ANEXO II

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – FCES

ORIENTAÇÕES GERAIS

O Universo do presente cadastramento é a totalidade dos Hospitais existentes no país, assim como a totalidade dos serviços ambulatoriais vinculados ao SUS e as unidades ambulatoriais pessoa jurídica que realizam procedimentos do Bloco 3 da tabela SIA/SUS (procedimentos de alta complexidade) e as que realizam exames de patologia clínica e radiologia.

A Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde - FCES está apresentada em quatro módulos a saber:

A– Módulo Básico fl. 1/16

B–MóduloConjunto Ambulatorial/Hospitalar fl. 2/16 a

fl. 11/16

C–Módulo Ambulatorial fl. 12/16 a fl.14/16

D – Módulo Hospitalar fl. 15/16

E- Módulo Mantenedora fl.16/16

A elaboração do novo modelo teve como base a Pesquisa de Assistência Médico Sanitária de 1998 do IBGE, acréscimos efetuados na FCES criada pela PT/GM/MS 1890/97 e PT/SAS 33/98, visando suprir suas deficiências e a contribuição de técnicos de diversas instituições, conforme PT/GM/MS 277/2000.

O cadastro abrange o perfil dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos e Serviços ambulatoriais e hospitalares.

Como Cadastro Único, o mesmo, além de alimentar o Banco de dados Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, deverá permitir o processamento do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, SIA- SUS e do Sistema de Informações Hospitalares do SUS, S I H-SUS.

Para facilitar a inclusão/exclusão parcial de dados em ocasiões futuras, quando apenas a folha correspondente ao dado a ser alterado será preenchido, todas as folhas devem ter os campos 1- Dados Operacionais, 2- Identificação da Unidade, 2.1- CNES(Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e 2.2 Código da Unidade (se vinculada ao S I A/SUS), devidamente preenchidos, assim como, no rodapé, devem constar as assinaturas do Diretor da Unidade, Gestor Municipal e Estadual, responsáveis pela validação das informações.

O cadastramento prevê três etapas a saber:

1º - fornecimento da informação por meio do preenchimento dos formulários, por parte do responsável pelo estabelecimento de saúde (internet, disquetes, formulários). Esta etapa é opcional, cabendo aos gestores a decisão sobre a sua realização.

2º - verificação "in loco" pelo gestor, objetivando a validação das informações prestadas pelos estabelecimentos de saúde ou efetivação do processo de cadastramento, no caso de opção pela não realização do auto cadastramento.

3º - encaminhamento dos dados pelo gestor ao Departamento de Informática do SUS / DATASUS visando à inclusão da unidade no Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde

4º - certificação do processo de cadastramento por intermédio de Entidades designadas pelo Ministério da Saúde.

As FCES, além de serem enviadas ao Banco de Dados em meio magnético, devem ser arquivadas no Estabelecimento de Saúde e no Departamento/Serviço de Controle e Avaliação dos gestores, devidamente assinadas pelo responsável pela unidade e pelo gestor público ao qual o estabelecimento está vinculado no sistema de saúde.

Esta SAS estará disponibilizando pela sua página na Internet WWW.saude.gov.br, e plantão telefônico, com número a ser divulgado posteriormente, para esclarecimentos de questões relativas ao presente cadastramento, visando oferecer maior segurança aos responsáveis pelos estabelecimentos de saúde e gestores no preenchimento dos formulários.

A – MÓDULO BÁSICO – FL. 1/16

1 – Bloco Dados Operacionais: define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão, alteração ou exclusão do Estabelecimento de Saúde. A inclusão do Estabelecimento de Saúde no cadastro, não implicará em vínculo automático com o SUS. No primeiro cadastramento neste Banco de Dados, para todos os estabelecimentos , deverá ser marcado o X no campo de inclusão. Após o primeiro cadastro, poderá haver alteração de dados ou exclusão de unidade. O campo não deverá ficar em branco.

2 – Bloco identificador da Unidade

Campo PF/PJ – assinalar com X o quadro correspondente para o Estabelecimento de Saúde.

2.1 – CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Este código será fornecido pelo DATASUS, após a verificação "in loco" e encaminhamento de dados em meio magnético, pelo gestor.

2.2 – Código da Unidade (SIA/SUS):

Deverá ser preenchido com o atual código de Unidade no SIA/SUS, quando a unidade for prestadora do SUS, visando à recuperação dos dados de produção do período anterior ao recadastramento.

Todas as Unidades deverão preencher o campo ao lado. Marcando com X se a unidade é individual ou mantida. A mantenedora deverá ter sua ficha própria, na fl. 16/16. O gestor deve garantir apenas um preenchimento para cada mantenedora.

2.3 – Campo Razão Social:

Preencher com o nome da Razão Social inscrita na Secretaria da Receita Federal, como pessoa física ou jurídica.

2.4 – Nome Fantasia:

Preencher com o nome pelo qual a Unidade é comumente conhecida. Se o cadastro for de pessoa física, o campo ficará em branco.

2.5 – Logradouro:

Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde a Unidade está situada, e não a mantenedora, conforme Tabela de "Padronização de Nomenclatura de Logradouros", em anexo.

Títulos, patentes e outros (Coronel, Doutor, etc.) consultar Tabela "Títulos, patentes e outros", em anexo.

Quando o nome completo do logradouro não couber no espaço, abreviar os intermediários, nunca o primeiro ou o último.

2.6 – Número:

Preencher com o número do imóvel onde se situa a Unidade, caso não tenha, preencher com "S/N".

2.7 – Complemento:

Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco.

2.8 – Bairro:

Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada.

2.9 – Município:

Preencher com o nome do Município onde a Unidade está situada.

2.10 –CEP:

Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP específico.

2.11 – Preencher com o código do IBGE do município.

2.12 - UF:

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

2.13– Região de Saúde:

Preencher com o código da Região de Saúde, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco.

2.14– Distrito Sanitário:

Preencher com o código do Distrito Sanitário, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco.

2.15– Distrito Administrativo:

Preencher com o código do Distrito Administrativo, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco.

2.16– Telefone:

Preencher com o código DDD e número do telefone. Quando a Unidade pública não possuir telefone, preencher com o número do telefone do gestor ao qual estiver vinculada.

2.17– Fax:

Preencher com o código DDD e número do fax. Quando a Unidade pública não possuir telefone, preencher com o número do fax do gestor ao qual a Unidade estiver vinculada.

2.18– E-mail:

Preencher com o endereço eletrônico. Quando a Unidade pública não possuir, preencher com o e-mail do gestor.

2.19-– CNPJ ou CPF

Pessoa jurídica, preencher com o CNPJ correspondente a inscrição na Receita Federal.

Todos os Estabelecimento de Saúde pessoa jurídica, inclusive os equiparados, devem se inscrever no CNPJ. A mantenedora de mais de um estabelecimento deverá inscrevê-las no CNPJ. Na hipótese de possuir mais de um estabelecimento, a matriz terá o n.º de ordem igual a 0001 e as demais denominadas de filiais, serão numeradas em ordem seqüencial a partir de 0002. No caso de estabelecimentos de órgão do Poder Executivo, Legislativo ou judiciário somente serão cadastrados no CNPJ, as unidades gestoras de seu orçamento. (IN-SRF 001 de 12.01.000)

Em caso de Consultório Médico ou Odontológico isolado, pessoa física, o campo deverá ser preenchido com o CPF do profissional.

2.20– CNPJ da Mantenedora da Unidade

Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando a Unidade estiver ligada a uma entidade desta natureza. Neste caso deverá ser preenchida a ficha própria da Mantenedora, fl. 16/16.

3 – Bloco da Caracterização da Unidade

3.1 – Esfera Administrativa

Marcar com um X no número correspondente a esfera administrativa a que pertencer a Unidade. Apenas um campo deverá ser preenchido.

3.2 – Atividade de Ensino/Pesquisa:

Marcar com um X na atividade correspondente conforme as opções abaixo discriminadas:

3.2.1 – Atividade sem Ensino e pesquisa: quando a Unidade não desenvolver esta atividade.

3.2.2 – Unidade Universitária: Unidade de propriedade ou gestão de Universidade pública ou privada ou a elas vinculadas por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.

3.2.3. – Unidade de Escola Superior Isolada: Unidade de propriedade de Escola Superior (Faculdade) Isolada, pública ou privada, ou a ela vinculada por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.

3.2.4 – Unidade Auxiliar de Ensino: Unidade não pertencente ou gerida por Universidade ou Escola Superior Isolada, onde sejam desenvolvidos programas de treinamento em serviço de cursos de graduação, especialização, residência ou pós graduação na área de saúde, devidamente conveniada com uma instituição de Ensino Superior.

3.3 – Natureza da Organização:

Marcar com um X no número correspondente a natureza da organização da Unidade. Apenas um campo deverá ser preenchido.

3.4- Gestão

Quadro específico para Unidades prestadoras de Serviço ao SUS. Marcar com um X no gestor que programa e paga cada fração da assistência, uma vez que existem unidades vinculadas a mais de um gestor . Em cada linha deve ser marcado um X .

3.5 – Atendimento Prestado

Marcar com um X os campos correspondentes aos atendimentos prestados pela unidade ao SUS, ou a outros planos/seguro.

3.6 – Fluxo da Clientela:

Marcar com um X o campo correspondente ao fluxo da clientela atendida.

4 –Vínculo com o SUS

Este bloco deverá ser preenchido somente pelas Unidades prestadoras de serviços ao SUS.

4.1 – Número do Contrato/Convênio:

Preencher com o número do contrato ou convênio firmado entre o gestor e a Unidade prestadora de serviços.

4.2 – Data da Publicação:

Informar a data de publicação do Contrato ou Convênio, no meio de divulgação pública (Diário Oficial ou equivalente) que o gestor utilize.

4.3 – Retenção de Tributos :

Preencher com o código referente a alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela abaixo. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Situação

Código de Retenção

Unidade Pública

10

Unidade Filantrópica*

11

Unidade Filantrópica**

12

Unidade Privada Lucrativa – Opção pelo Simples

13

Unidade Privada Lucrativa***

14

Unidade Sindical

15

Unidade Pessoa Física

16

Unidade Filantrópica *: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo II da IN 04/97 (Art. 21)

Unidade Filantrópica **: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo III da IN 04/97.

Obs.: Se a Unidade Filantrópica não apresentar nenhuma declaração, será considerada como privada lucrativa.

Unidade Privada Lucrativa ***: quando a Unidade Privada não apresentar o termo de opção pelo Simples, terá alíquota integral (I.R., CSLL, COFINS, PIS/PASEP).

Unidade Sindical: unidade enquadrada no Art. 18, Parágrafo 2º da IN 04/97.

4.5 – Conta Corrente:

Nos campos 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3, deverão ser informados respectivamente, a Agência do Banco do Brasil e o número da conta corrente para o recebimento dos créditos relativos aos serviços prestados ao SUS. Esclarecendo ao prestador que será uma única conta para depósito do S I A e S I H.

5 – Vigilância Sanitária

Nos campos 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser informados respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento, a data e o Órgão responsável pela Expedição do referido Alvará.

(O preenchimento destes campos é condição indispensável para o cadastro da Unidade)

Assinaturas:

A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e estadual co -responsáveis pela validação do cadastramento.

A FCES deverá ser preenchida por todos os estabelecimentos de saúde com internação, prestadores de serviço, ou não do SUS e para todos os prestadores de Serviços ambulatoriais do SUS.

Em data a ser definida serão também cadastrados os demais estabelecimentos da área ambulatorial.

B1 - MÓDULO CONJUNTO AMBULATORIAL/HOSPITALAR (fl. 2/16)

1 - Dados Operacionais: definem a razão do seu preenchimento. A inclusão deste módulo se fará com a marcação do campo inclusão. As alterações poderão ocorrer após o cadastramento da unidade, quando o campo será marcado com X. As alterações podem ser relativas a aumentar ou diminuir quantidades, acrescentar ou modificar as informações fornecidas anteriormente. No caso de alteração, preencher apenas a folha que teve seu campo alterado.

2 – Identificação da Unidade:

2.1 –CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Este código será fornecido pela DATASUS, após a verificação "in loco" e encaminhamento de dados pelo gestor.

2.2 – Código da Unidade (SIA/SUS):

Deverá ser preenchido com o atual código de Unidade no SIA/SUS, quando a unidade for prestadora do SUS, visando à recuperação dos dados de produção do período anterior ao recadastramento.

OBS: Estes campos 1 e 2 serão repetidos em todas as folhas do cadastro, seguindo estas mesmas orientações.

3- Tipo de Unidade:

Marcar com o X o quadro correspondente, obedecendo a conceituação de Tipos de Unidade, conforme anexo.

4– Instalações Físicas para a Assistência

4.1- Urgência/Emergência

Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade.

4.2- Ambulatório

Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade.

Assinaturas:

A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e estadual co -responsáveis pela validação do cadastramento.

A FCES deverá ser preenchida por todos os estabelecimentos de saúde com internação, prestadores de serviço , ou não do SUS e para todos os prestadores de Serviços ambulatoriais do SUS.

Em data a ser definida serão também cadastrados os demais estabelecimentos da área ambulatorial.

OBS: As orientações para as assinaturas são válidas para todas as folhas.

B–2 - MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.

(FL-3/16)

4.3- Hospitalar

4.3.1 Centro Cirúrgico:

Preencher os campos específicos, com número de salas e leitos existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos.

4.3.2– Centro Obstétrico:

Preencher os campos específicos, com número de salas e de leitos de pré-parto existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos.

4.3.3- Unidade Neonatal:

Preencher os campos específicos, com número de leitos, incubadoras e aparelhos de fototerapia, existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos

5- Coleta Seletiva de Rejeitos

Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas na unidade . Vide a Consulta Pública nº 48, de 04/07/2000, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

6- Serviços de Apoio

Preencher os quadros correspondentes, obedecendo a conceituação de Serviços de Apoio, em anexo. Cada serviço exige a marcação com X de sua qualificação.

B–3- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.

(FL-4/16)

7- Serviços especializados

Marcar com X os serviços especializados existentes na Unidade, observando a situação administrativa:

Próprio: Sob gerência da Unidade.

Terceiros: Sob gerência de terceiros

Ambulatorial: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o paciente externo.

Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o paciente interno.

SUS: Marcar com X quando o serviço estiver á disposição do SUS.

Obs.: Preencher os dois campos (ambulatorial e hospitalar) quando o serviço estiver disponível para as duas modalidades de atendimento.

8 – Comissões e outros :

Marcar com X as Comissões e demais serviços existentes e em atividade na Unidade. Deverá ser comprovada, ao gestor, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, etc, a atividade das Comissões e serviços.

B–4- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.

(FL-5/16)

9- Atividades Profissionais

Preencher com quantidades de Profissionais os campos c/vínculo, autônomo e total. Preencher com carga horária semanal dedicadas as atividades de Urgência, Ambulatório a partir de um mapa auxiliar., em anexo. A atividade profissional deve privilegiar a atividade desenvolvida na unidade e não necessariamente a especialidade médica para qual o profissional está habilitado. Exemplo: Se o médico tem a especialização em cardiologia, mas está numa unidade, atendendo como clinico, sua atividade é de Clínica Médica. Quando o médico atende a clientela indistinta ele deve ser classificado como: Clínico Geral, Médico em geral ou Medicina interna.

A codificação da atividade profissional está de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, obedecendo a determinação da PT/GM/MS 3947/98 . Em algumas atividades não privilegiadas na CBO , mas estratégicas e ou já em uso nos Sistemas SIA e SIH atribuiu-se codificação seqüencial a da CBO, fato notificado ao Ministério do Trabalho.

B–-4- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.

(FL-6/16)

Continuação das Atividades Profissionais

B–-4- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.

(FL-7/16)

Continuação das Atividades Profissionais

B –4- MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.

(FL.8/16)

Continuação das Atividades Profissionais

10 – Serviços/Classificação:

Marcar um X nos campos de acordo com os serviços existentes na Unidade. Consultar a Tabela de Classificação de Serviços, anexa.

11– Outros:

11.1 – Nível de Hierarquia:

Preencher de acordo com a Tabela de Nível de Hierarquia, anexa. O gestor deve analisar com muito critério antes de decidir pelos níveis 4, 6, 7 e 8.

11.2 – Turno de Atendimento:

Preencher conforme a Tabela de Turno de Atendimento, anexa.

B –5- MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.

(FL.9/16)

12- Equipamentos

Informar a quantidade existente e em uso nas colunas próprias. Se estiver á disposição do SUS marcar com X, na quadrícula correspondente.

B –5- MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.

(FL.10/16)

Continuação dos equipamentos.

B –6- MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.

(FL.11/16)

13- Dados Profissionais

O preenchimento destes campos tem por objetivo a implantação do Cartão SUS, devendo ser preenchido inicialmente naqueles municípios onde o cartão vem sendo implantado. Se o profissional atua em mais de uma unidade, deverá preencher uma Ficha Cadastral para cada um delas, sendo o estabelecimento responsável pelos dados e sua atualização.

13.1- Dados de Identificação: Preencher com os dados pessoais de todos os profissionais de nível superior existentes e cadastrados no campo 9 (Atividade Profissional).

Nos campos 13.1.8, 13.1.9, 13.1.17, e 13.1.21 observar as tabelas auxiliares na referências abaixo.

13.1.9 - Deste campo até o campo 13.1.24 só preencher se não tiver preenchido os campos acima, especialmente o nº do PIS/PASEP.

13.2- Dados Residenciais

Preencher conforme indicado.

13.3- Dados Profissionais

13.3.1- Registro no Conselho de Classe; Informar o número do registro no respectivo conselho.

13.3.2- Órgão: Sigla do Conselho Profissional.

13.3.3- UF; Informar a Sigla da Unidade Federada

13.3.4 – Data de início da atividade na US: informar a data de início de atividade nesta unidade de saúde.

Vinculação

CBO/Especialidade- Informar o código da ocupação desenvolvida na unidade, marcar um X se vinculado ou autônomo. Usar a mesma ocupação computada no campo 9, Atividade Profissional. Nas unidades vinculadas ao SUS a cobrança dos procedimentos devem repetir a mesma especialidade do cadastro. Será permitido o cadastramento em até três atividades. Exemplo: Um médico especialista em Cardiologia que tenha um plantão na unidade (Médico Plantonista), tenha um ambulatório de Cardiologia (Médico Cardiologista) e outro de Clínica médica (Médico, em geral).

Carga Horária Semanal

Distribuir a carga horária semanal dedicada a unidade para as atividades de Urgência (Plantonista) e ao ambulatório (diarista).

C-1- MÓDULO AMBULATORIAL- DIÁLISE

(fls. 12/16)

As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Diálise, deverão preencher o referido módulo, seguindo as instruções da PT/MS/SAS 140 de, 20/04/99.

C-2 -MÓDULO AMBULATORIAL- QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA

(fls. 13 e 14/16)

As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Quimioterapia e Radioterapia deverão efetuar o preenchimento desse módulo, seguindo as instruções da PT/MS/SAS 296, de 15/07/99.

D- MÓDULO HOSPITALAR (fl.15/16)

Os campos 1 e 2 de identificação da Unidade devem ser preenchidos conforme orientações anteriores.

3 - Leitos por Clínica:

Preencher com o número de leitos por especialidade em duas colunas. Na coluna existente deverá constar o número total de leitos da Unidade adequados ás normas em vigor.

Na coluna cadastrado deverá ser registrado o número de leitos que conste no contrato/convênio firmado com o gestor do SUS, observando-se a sua efetiva disponibilidade para o SUS, no momento do cadastramento .

O gestor é autônomo para alterar o nº de leitos cadastrados para o SUS, revendo o atual contrato/convênio.

O número de leitos contratados só pode ser igual ou menor que o número de leitos existentes.

Os hospitais não vinculados ao SUS preencherão somente a coluna de leitos existentes.

4 - Leitos complementares:

Preencher com o número de leitos complementares em duas colunas. Na coluna existente deverá constar o número total de leitos da Unidade, de acordo com as normas vigentes. Na coluna cadastrado deverá constar o número de leitos do contrato/convênio firmado com o gestor do SUS, observando-se a efetiva disponibilidade para o SUS, quando do cadastramento.

Os hospitais não vinculados ao SUS preencherão somente a coluna de leitos existentes.

5-Leitos- Sistemas de Alta complexidade

Preencher com o número de leitos destinados ao atendimento específico do(s) Sistemas de alta complexidade a que pertencer a Unidade Hospitalar. Na coluna cadastrados deverá constar o número de leitos do contrato/convênio firmado com o gestor do SUS, destinados ao Sistema de Alta complexidade, verificando-se a efetiva disponibilidade para o SUS.

Estes leitos, quando existentes, deverão estar inclusos nos leitos por clínica no campo 3.

Obs. Cabe aos gestores estipularem com seus prestadores de serviço os leitos dedicados ao SUS, a partir do cadastramento, após a utilização plena dos leitos públicos.

E- Módulo Mantenedora (fl.16/16)

Preencher os Dados Operacionais e Identificação da Unidade de acordo com as orientações anteriores.

Preencher os demais dados conforme as orientações do Módulo Básico (fl. 01/16), referente aos estabelecimentos de saúde.

ANEXOS

PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE logradouros

ALA Alameda
AVN Avenida
BEC Beco
CAM Caminho
ESC Escadaria
EST Estrada
FAZ Fazenda
FTE Fortaleza ou Forte
GAL Galeria
ILH Ilha
JAD Jardim
LAD Ladeira
LGO Largo
MOR Morro
PRQ Parque
PRÇ Praça
PRA Praia
QDA Quadra
QTA Quinta
RUA Rua
TVA Travessa
VDO Viaduto
VIL Vila

TÍTULOS, PATENTES E OUTROS

ACD

Acadêmico

GEN

General

ADV

Advogado

GOV

Governador

ALM

Almirante

JOR

Jornalista

ACB

Arcebispo

JR

Júnior

ARQ

Arquiteto

MTO

Maestro

BR

Barão

MAJ

Major

BEZ

Baronesa

MAL

Marechal

BOM

Bombeiro

MQ

Marques

BRG

Brigadeiro

MIN

Ministro

CB

Cabo

MNS

Monsenhor

CAP

Capitão

PE

Padre

CTE

Comandante

PA

Pastor

COL

Cônsul

PREF

Prefeito

CDOR

Comendador

PRES

Presidente

CONS

Conselheiro

PRINC

Princesa

CEL

Coronel

PRF

Professor

DEP

Deputado

PRFA

Professora

DES

Desembargador

REG

Regente

D

Dom

VER

Vereador

DA

Dona

S

São

DR

Doutor

STA

Santa

DQ

Duque

STO

Santo

DQA

Duquesa

SRG

Sargento

EMB

Embaixador

SEM

Senador

ENG

Engenheiro

SOL

Soldado

EXP

Expedicionário

TTE

Tenente

FO

Filho

VIG

Vigário

FR

Frei

VISC

Visconde

CONCEITOS DE NATUREZA DE ORGANIZAÇÃO

01 – Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa.

02 – Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa.

03 – Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.

04 – Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.

05 – Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração da atividade econômica.

06 – Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.

07 – Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a exploração de atividade econômica.

08 – Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente.

09 – Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benefício comum.

10 – Serviço Social Autônomo: Entidade para-estatal de cooperação com o poder público e com administração e patrimônio próprios.

11 – Entidade Filantrópica: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividade beneficente de assistência social. Deve possuir o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.

12 – Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado.

13 – Sindicado: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.

TIPOS DE UNIDADE

Unidade de Saúde da Família: Unidade pública ESPECÍFICA para prestação de assistência em atenção contínua programada nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde. Quando a equipe funcionar em unidade não específica deverá ser informado o Serviço/Classificação.

Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico.

Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialistas nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas.

Policlínica: Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas.

Clínica Especializada/Amb.Especializado: Clínica Especializada destinada a assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicosocial/Reabilitação etc.)

Consultório: sala isolada destinada a prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior, credenciados aos SUS.

Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio, equipado, como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório Odontológico.

Unidade Móvel Aérea: Aeronave equipada, especificamente, para prestação de atendimento de urgência/emergência a paciente durante o transporte

Unidade Terrestre Móvel: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao paciente durante o transporte.

Unidade Terrestre de Programa de Emergência e Traumas: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento de urgência e emergência ao paciente durante o transporte.

Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia: Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.

Farmácia: unidade pública isolada para dispensação de medicamentos de alto custo/alta complexidade.

Unidade de Vigilância Sanitária: Unidade Operacional estruturada em espaço físico próprio ou não, para desenvolvimento de ações relacionadas à Vigilância Sanitária.

Centro de Parto Normal: Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99.

Hospital Dia – Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação.

Pronto Socorro Geral: Unidade destinada a prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.

Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada a prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.

Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada a prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista.

Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5, podendo eventualmente oferecer exames de média complexidade alcançando o nível 6.

Hospital Geral: Hospital destinado a prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade. Podendo ter ou não SIPAC.

Hospital Especializado: Hospital destinado a prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo ter ou não SIPAC Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual.

SERVIÇOS DE APOIO

Central Material Esterilizado : Local destinado à recepção, limpeza, desinfecção, preparo, armazenamento e distribuição de materiais esterilizados.

Lavanderia ou Serviço de processamento de roupa.: Serviço destinado a coleta, pesagem, separação, processamento lavagem, secagem e esterilização e fornecimento e distribuição de roupa em condições de higiene, quantidade e qualidade.

Serviço de Manutenção: Serviço destinado a manutenção das instalações e equipamentos do Estabelecimento de Saúde.

Necrotério: Unidade ou ambiente destinado a guarda e conservação do cadáver.

SAME ou S.P.P. Serviço de Prontuário de Paciente: Unidade ou ambiente destinado à identificação, seleção, guarda, controle e processamento das informações de documentos e todos os dados clínicos e sociais de pacientes ambulatoriais ou internados.

Serviço Social: Unidade para prestação de assistência ao paciente, relativos à área social.

Farmácia: unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar e controlar, distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais.

Banco de Leite: Centro especializado vinculado a um hospital materno ou infantil responsável pela promoção do aleitamento materno e execução das atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro para distribuição sob prescrição médica ou de nutricionista

Nutrição e Dietética: Serviço destinado a preparação fornecimento e controle de alimentação adequada às necessidades nutricionais do paciente.

Lactário: Unidade com área restrita, destinada à limpeza esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente , de fórmulas lácteas.

Ambulância: Veículo automotor equipado, especificamente, para transporte do paciente.

Órteses e Próteses: Serviço destinados a programar, receber, estocar, controlar e distribuir órteses e próteses ambulatoriais.

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 01 DE AUDIOLOGIA / OTOLOGIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

001

Unidade com Serviço Próprio

002

Unidade sem Serviço Próprio, utilizando serviços de terceiros, sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 02 - ANATOMIA PATOLÓGICA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

004

Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia

005

Unidade com laboratório próprio, realizando exames de anatomia patológica

006

Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia e anatomia patológica

007

Unidade sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Anatomia Patológica

008

Unidade sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica

009

Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 03 - ELETROENCEFALOGRAFIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

011

Unidade com serviço próprio

012

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 04 - TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

013

Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente realizando ou não Acessos

014

Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente e/ou Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, realizando ou não Acessos

015

Unidade com serviço próprio, realizando Hemodiálise, realizando ou não Acessos

016

Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Intermitente, Hemodiálise realizando ou não Acessos

017

Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise realizando ou não Acessos

018

Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Intermitente, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise realizando ou não Acessos

019

Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise, Acessos para Diálise e Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal, realizando ou não Acessos

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 05 - DISPENSAÇÃO DE PRÓTESE E ÓRTESE

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

020

Unidade com serviço próprio e referenciada para autorização, dispensação e controle de Órteses e Próteses, através de Comissão Técnica

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 06 - ENDOSCOPIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

022

Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas

023

Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias digestivas

024

Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas e digestiva

025

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas

026

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias digestivas

027

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas e digestivas

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 07 - FARMÁCIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

029

Unidade com serviço próprio de Farmácia para dispensação de medicamentos excepcionais à pacientes em tratamento ambulatorial

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 08 – FISIOTERAPIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

130

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções neurofuncionais, centrais e periféricas.

131

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções de origem vascular.

132

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções do sistema respiratório.

133

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções do sistema músculo esquelético (origem traumática, congênita e/ou reumática).

134

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções cardíacas.

135

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções neurofuncionais, centrais e periféricas.

136

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções de origem vascular.

137

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções do sistema respiratório.

138

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções do sistema músculo esquelético (origem traumática, congênita e/ou reumática).

139

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções cardíacas.

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 09 – HEMODINÂMICA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

034

Unidade com serviço próprio de Hemodinâmica

035

Unidade sem serviço próprio de Hemodinâmica, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 10 – HEMOTERAPIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

003

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica e Coleta, em Posto de Coleta I .

010

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em Posto de Coleta II .

021

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Exames Imunohematológicos em Posto de Coleta III .

028

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos e Processamento em, Posto de Coleta IV.

030

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Unidade de Coleta e Transfusão I .

033

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, podendo ou não realizar o Processamento, em Unidade de Coleta e Transfusão II .

036

Unidade com serviço próprio, realizando Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Agência Transfusional .

037

Unidade com Serviço Próprio, realizando Sorologia II, em Unidade Sorológica .

057

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Coleta por Aférese, Sorologia I ou I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusãol, Irradiação do sangue, Deleucocitação de concentrado de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemonúcleo I.( Públicos )

067

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Hemonúcleo II

077

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor I (Privados ).

086

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor II .

089

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia I .

097

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e/ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Serviço de Hemoterapia II .

098

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemocentro .

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 11 - MEDICINA NUCLEAR

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

052

Unidade com serviço próprio de Medicina Nuclear

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 12 - MÉTODOS GRÁFICOS EM CARDIOLOGIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

053

Unidade com serviço próprio, realizando Teste Ergométrico

054

Unidade com serviço próprio, realizando Teste Ergométrico e Holter

055

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando Teste Ergométrico

056

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando Teste Ergométrico e Holter

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 13 - PATOLOGIA CLÍNICA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

058

Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor Complexidade

059

Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor e Média Complexidade

060

Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor, Média e Maior Complexidade

061

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor complexidade

062

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor e média complexidade

063

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor, média e maior complexidade

064

Unidade com serviço próprio, realizando exames de Histocompatibilidade

101

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de histocompatibilidade

106

Unidade com serviço próprio, realizando exames de Histocompatibilidade específico para busca nacional de doador de medula óssea e de células troncö.

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 14 - PSICOSSOCIAL/CENTRO/NÚCLEO DE ATENÇÃO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

065

Unidade com serviço próprio de Atenção Psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e com oficina terapêutica

066

Unidade com serviço próprio de Atenção Psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e sem oficina terapêutica

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 15 - QUIMIOTERAPIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

068

Unidade com serviço próprio de Quimioterapia

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 16 - RADIOLOGIA CLÍNICA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

071

Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor complexidade

072

Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor e média complexidade

073

Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor, média e maior complexidade

074

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor complexidade

075

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor e média complexidade

076

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor, média e maior complexidade

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 17 - RADIOTERAPIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

078

Unidade com serviço próprio de Radioterapia

079

Unidade sem serviço próprio de Radioterapia, referenciando serviço de Radioterapia

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 18 - REABILITAÇÃO/CENTRO/NÚCLEO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

100

Habilitação/Reabilitação Mental/Autismo

080

Habilitação/Reabilitação Motora

082

Habilitação/Reabilitação Visual

083

Habilitação/Reabilitação Auditiva

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 19 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

084

Unidade com serviço próprio

085

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 20 - ULTRA - SONOGRAFIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

087

Unidade com serviço próprio

088

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 21 - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

090

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica

091

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Cirúrgica

092

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica e Cirúrgica

093

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica, Cirúrgica e Traumato - Ortopedia

094

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Cirúrgica e Traumato-Ortopedia

095

Unidade de Atendimento ao Programa de Enfrentamento às Emergências e Traumas do Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde Estaduais / Municipais

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 22 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

070

Unidade com serviço próprio de Ressonância Magnética

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 23 - TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

000

Sem Classificação

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 24 – ATENÇÃO À TUBERCULOSE

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

103

Unidade com serviço próprio de atenção á tuberculose, responsável pelo diagnóstico da tuberculose

104

Unidade com serviço próprio, de atenção á tuberculose, responsável pelo tratamento do paciente portador de tuberculose

105

Unidade com serviço próprio, de atenção á tuberculose, responsável pelo diagnóstico de tratamento de paciente portador de tuberculose

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 25 – busca internacional de doador/órgão

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

107

Unidade com serviço próprio, responsável pela cobrança de exames de Histocompatibilidade do doador/órgão, coleta e transporte de órgão, específico para a busca internacional de doador/órgão de medula óssea e de células troncö.

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 30 - PACS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

000

Sem Classificação

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 31 - PSF

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

000

Sem Classificação

 

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 32 – controle e Acompanhamento à Gestação

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

122

Unidade com serviço próprio de controle e acompanhamento à gestação de baixo riso.

123

Unidade com serviço próprio de controle e acompanhamento à gestação de alto risco.

   

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 40 – Controle de qualidade de exames

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

120

Unidade com serviço próprio de controle de qualidade para exames Citopatológicos Cérvico Vaginal

TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

Unidades ambulatoriais de menor complexidade do sistema, capacitadas a executarem atividades básicas de atenção à saúde, incluindo vacinação, atendimento médico e odontológico ou não, sem dispor de recursos de SADT. Inclui-se neste nível os consultórios isolados de médicos, odontólogos e de outros profissionais que executam assistência básica e especializada. A maioria dos Postos e alguns Centros de Saúde ( sem SADT).

02

Unidades ambulatoriais que, alem das atividades de nível 1, oferecem assistência com procedimentos de média complexidade e/ou exames de SADT de menor complexidade em patologia clínica (hemograma, leucograma, elementos anormais e sedimentares da urina, parasitológico de fezes, glicemia, tipagem sangüínea, sorologia para lues) e/ou radiologia (tórax, ossos, abdome simples). Inclui-se neste nível: as unidades de SADT que realizem os exames citados neste nível; consultórios isolados, que além do atendimento realizem exames de SADT (RX odontológico, ECG e outros); UPS com SADT de menor complexidade. Devem ser cadastradas neste nível as unidades de vigilância sanitária e ou epidemiológica.

03

Unidades ambulatoriais que oferecem assistência à saúde em uma ou mais especialidades, realizando ou não as atividades dos níveis 1 e 2, incluindo ou não a utilização de SADT (exames de patologia clínica e de radiologia de média complexidade, ultra-sonografia, fisioterapia), podendo ainda efetuar pequenas cirurgias ambulatoriais. Inclui-se neste nível: UPS com SADT de média complexidade, Unidades Ambulatoriais de Especialidades, Policlínicas, unidades de SADT que realizem os exames citados neste nível.

04

Unidades que executam ações de saúde de maior complexidade a nível ambulatorial. Estas unidades poderão ainda realizar as atividades previstas nos níveis 1, 2 e 3. Inclui-se nesse grupo, as unidades que executam os seguintes exames e/ou serviços: Angiografias e Neurorradiologia; Tomografia Computadorizada; Hemodinâmica; Medicina Nuclear; Imunogenética; Diálise; Quimioterapia; Radioterapia; Hemocentro; Laboratório de Patologia Clínica que realiza, exames por radioimunoensaio, imunogenética, histocompatibilidade, enzimaimunoensaio, citometria de fluxo.

05

Ambulatórios de hospitais que oferecem, alem das atividades do nível 1 e 2, consultas e internações nas especialidades básicas, incluindo SADT de menor complexidade. Inclui-se as unidades mistas e os hospitais de pequeno porte.

06

Ambulatórios de hospitais que oferecem, alem das atividades de níveis 1, 2, 3 e 5, consultas e internações em especialidades médicas e odontológicas, incluindo SADT de média complexidade.

07

Ambulatórios de hospitais que oferecem as atividades dos níveis 1, 2, 3, 4, e 6, abrangendo SADT de alta complexidade.

 

 

08

Ambulatórios de hospitais que atuam como referência nacional, ambulatórios de hospitais de ensino, sendo referência ainda para transplante de órgãos ou referência estadual para os procedimentos de alta complexidade.

TABELA DE TURNO DE ATENDIMENTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01

Atendimento somente pela manhã.

02

Atendimento somente à tarde.

03

Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.

04

Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.

05

Atendimento com turnos intermitentes.

06

Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados)