ANEXO II
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE FCES
ORIENTAÇÕES GERAIS
O Universo do presente cadastramento é a totalidade dos Hospitais existentes no país, assim como a totalidade dos serviços ambulatoriais vinculados ao SUS e as unidades ambulatoriais pessoa jurídica que realizam procedimentos do Bloco 3 da tabela SIA/SUS (procedimentos de alta complexidade) e as que realizam exames de patologia clínica e radiologia.
A Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde - FCES está apresentada em quatro módulos a saber:
A Módulo Básico fl. 1/16
BMóduloConjunto Ambulatorial/Hospitalar fl. 2/16 a
fl. 11/16
CMódulo Ambulatorial fl. 12/16 a fl.14/16
D Módulo Hospitalar fl. 15/16
E- Módulo Mantenedora fl.16/16
A elaboração do novo modelo teve como base a Pesquisa de Assistência Médico Sanitária de 1998 do IBGE, acréscimos efetuados na FCES criada pela PT/GM/MS 1890/97 e PT/SAS 33/98, visando suprir suas deficiências e a contribuição de técnicos de diversas instituições, conforme PT/GM/MS 277/2000.
O cadastro abrange o perfil dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos e Serviços ambulatoriais e hospitalares.
Como Cadastro Único, o mesmo, além de alimentar o Banco de dados Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, deverá permitir o processamento do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, SIA- SUS e do Sistema de Informações Hospitalares do SUS, S I H-SUS.
Para facilitar a inclusão/exclusão parcial de dados em ocasiões futuras, quando apenas a folha correspondente ao dado a ser alterado será preenchido, todas as folhas devem ter os campos 1- Dados Operacionais, 2- Identificação da Unidade, 2.1- CNES(Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e 2.2 Código da Unidade (se vinculada ao S I A/SUS), devidamente preenchidos, assim como, no rodapé, devem constar as assinaturas do Diretor da Unidade, Gestor Municipal e Estadual, responsáveis pela validação das informações.
O cadastramento prevê três etapas a saber:
1º - fornecimento da informação por meio do preenchimento dos formulários, por parte do responsável pelo estabelecimento de saúde (internet, disquetes, formulários). Esta etapa é opcional, cabendo aos gestores a decisão sobre a sua realização.
2º - verificação "in loco" pelo gestor, objetivando a validação das informações prestadas pelos estabelecimentos de saúde ou efetivação do processo de cadastramento, no caso de opção pela não realização do auto cadastramento.
3º - encaminhamento dos dados pelo gestor ao Departamento de Informática do SUS / DATASUS visando à inclusão da unidade no Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde
4º - certificação do processo de cadastramento por intermédio de Entidades designadas pelo Ministério da Saúde.
As FCES, além de serem enviadas ao Banco de Dados em meio magnético, devem ser arquivadas no Estabelecimento de Saúde e no Departamento/Serviço de Controle e Avaliação dos gestores, devidamente assinadas pelo responsável pela unidade e pelo gestor público ao qual o estabelecimento está vinculado no sistema de saúde.
Esta SAS estará disponibilizando pela sua página na Internet WWW.saude.gov.br, e plantão telefônico, com número a ser divulgado posteriormente, para esclarecimentos de questões relativas ao presente cadastramento, visando oferecer maior segurança aos responsáveis pelos estabelecimentos de saúde e gestores no preenchimento dos formulários.
A MÓDULO BÁSICO FL. 1/16
1 Bloco Dados Operacionais: define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão, alteração ou exclusão do Estabelecimento de Saúde. A inclusão do Estabelecimento de Saúde no cadastro, não implicará em vínculo automático com o SUS. No primeiro cadastramento neste Banco de Dados, para todos os estabelecimentos , deverá ser marcado o X no campo de inclusão. Após o primeiro cadastro, poderá haver alteração de dados ou exclusão de unidade. O campo não deverá ficar em branco.
2 Bloco identificador da Unidade
Campo PF/PJ assinalar com X o quadro correspondente para o Estabelecimento de Saúde.
2.1 CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Este código será fornecido pelo DATASUS, após a verificação "in loco" e encaminhamento de dados em meio magnético, pelo gestor.
2.2 Código da Unidade (SIA/SUS):
Deverá ser preenchido com o atual código de Unidade no SIA/SUS, quando a unidade for prestadora do SUS, visando à recuperação dos dados de produção do período anterior ao recadastramento.
Todas as Unidades deverão preencher o campo ao lado. Marcando com X se a unidade é individual ou mantida. A mantenedora deverá ter sua ficha própria, na fl. 16/16. O gestor deve garantir apenas um preenchimento para cada mantenedora.
2.3 Campo Razão Social:
Preencher com o nome da Razão Social inscrita na Secretaria da Receita Federal, como pessoa física ou jurídica.
2.4 Nome Fantasia:
Preencher com o nome pelo qual a Unidade é comumente conhecida. Se o cadastro for de pessoa física, o campo ficará em branco.
2.5 Logradouro:
Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde a Unidade está situada, e não a mantenedora, conforme Tabela de "Padronização de Nomenclatura de Logradouros", em anexo.
Títulos, patentes e outros (Coronel, Doutor, etc.) consultar Tabela "Títulos, patentes e outros", em anexo.
Quando o nome completo do logradouro não couber no espaço, abreviar os intermediários, nunca o primeiro ou o último.
2.6 Número:
Preencher com o número do imóvel onde se situa a Unidade, caso não tenha, preencher com "S/N".
2.7 Complemento:
Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco.
2.8 Bairro:
Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada.
2.9 Município:
Preencher com o nome do Município onde a Unidade está situada.
2.10 CEP:
Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP específico.
2.11 Preencher com o código do IBGE do município.
2.12 - UF:
Preencher com a sigla da Unidade da Federação.
2.13 Região de Saúde:
Preencher com o código da Região de Saúde, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco.
2.14 Distrito Sanitário:
Preencher com o código do Distrito Sanitário, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco.
2.15 Distrito Administrativo:
Preencher com o código do Distrito Administrativo, estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco.
2.16 Telefone:
Preencher com o código DDD e número do telefone. Quando a Unidade pública não possuir telefone, preencher com o número do telefone do gestor ao qual estiver vinculada.
2.17 Fax:
Preencher com o código DDD e número do fax. Quando a Unidade pública não possuir telefone, preencher com o número do fax do gestor ao qual a Unidade estiver vinculada.
2.18 E-mail:
Preencher com o endereço eletrônico. Quando a Unidade pública não possuir, preencher com o e-mail do gestor.
2.19- CNPJ ou CPF
Pessoa jurídica, preencher com o CNPJ correspondente a inscrição na Receita Federal.
Todos os Estabelecimento de Saúde pessoa jurídica, inclusive os equiparados, devem se inscrever no CNPJ. A mantenedora de mais de um estabelecimento deverá inscrevê-las no CNPJ. Na hipótese de possuir mais de um estabelecimento, a matriz terá o n.º de ordem igual a 0001 e as demais denominadas de filiais, serão numeradas em ordem seqüencial a partir de 0002. No caso de estabelecimentos de órgão do Poder Executivo, Legislativo ou judiciário somente serão cadastrados no CNPJ, as unidades gestoras de seu orçamento. (IN-SRF 001 de 12.01.000)
Em caso de Consultório Médico ou Odontológico isolado, pessoa física, o campo deverá ser preenchido com o CPF do profissional.
2.20 CNPJ da Mantenedora da Unidade
Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando a Unidade estiver ligada a uma entidade desta natureza. Neste caso deverá ser preenchida a ficha própria da Mantenedora, fl. 16/16.
3 Bloco da Caracterização da Unidade
3.1 Esfera Administrativa
Marcar com um X no número correspondente a esfera administrativa a que pertencer a Unidade. Apenas um campo deverá ser preenchido.
3.2 Atividade de Ensino/Pesquisa:
Marcar com um X na atividade correspondente conforme as opções abaixo discriminadas:
3.2.1 Atividade sem Ensino e pesquisa: quando a Unidade não desenvolver esta atividade.
3.2.2 Unidade Universitária: Unidade de propriedade ou gestão de Universidade pública ou privada ou a elas vinculadas por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.
3.2.3. Unidade de Escola Superior Isolada: Unidade de propriedade de Escola Superior (Faculdade) Isolada, pública ou privada, ou a ela vinculada por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.
3.2.4 Unidade Auxiliar de Ensino: Unidade não pertencente ou gerida por Universidade ou Escola Superior Isolada, onde sejam desenvolvidos programas de treinamento em serviço de cursos de graduação, especialização, residência ou pós graduação na área de saúde, devidamente conveniada com uma instituição de Ensino Superior.
3.3 Natureza da Organização:
Marcar com um X no número correspondente a natureza da organização da Unidade. Apenas um campo deverá ser preenchido.
3.4- Gestão
Quadro específico para Unidades prestadoras de Serviço ao SUS. Marcar com um X no gestor que programa e paga cada fração da assistência, uma vez que existem unidades vinculadas a mais de um gestor . Em cada linha deve ser marcado um X .
3.5 Atendimento Prestado
Marcar com um X os campos correspondentes aos atendimentos prestados pela unidade ao SUS, ou a outros planos/seguro.
3.6 Fluxo da Clientela:
Marcar com um X o campo correspondente ao fluxo da clientela atendida.
4 Vínculo com o SUS
Este bloco deverá ser preenchido somente pelas Unidades prestadoras de serviços ao SUS.
4.1 Número do Contrato/Convênio:
Preencher com o número do contrato ou convênio firmado entre o gestor e a Unidade prestadora de serviços.
4.2 Data da Publicação:
Informar a data de publicação do Contrato ou Convênio, no meio de divulgação pública (Diário Oficial ou equivalente) que o gestor utilize.
4.3 Retenção de Tributos :
Preencher com o código referente a alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela abaixo. O preenchimento deste campo é obrigatório.
Situação |
Código de Retenção |
Unidade Pública |
10 |
Unidade Filantrópica* |
11 |
Unidade Filantrópica** |
12 |
Unidade Privada Lucrativa Opção pelo Simples |
13 |
Unidade Privada Lucrativa*** |
14 |
Unidade Sindical |
15 |
Unidade Pessoa Física |
16 |
Unidade Filantrópica *: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo II da IN 04/97 (Art. 21)
Unidade Filantrópica **: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo III da IN 04/97.
Obs.: Se a Unidade Filantrópica não apresentar nenhuma declaração, será considerada como privada lucrativa.
Unidade Privada Lucrativa ***: quando a Unidade Privada não apresentar o termo de opção pelo Simples, terá alíquota integral (I.R., CSLL, COFINS, PIS/PASEP).
Unidade Sindical: unidade enquadrada no Art. 18, Parágrafo 2º da IN 04/97.
4.5 Conta Corrente:
Nos campos 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3, deverão ser informados respectivamente, a Agência do Banco do Brasil e o número da conta corrente para o recebimento dos créditos relativos aos serviços prestados ao SUS. Esclarecendo ao prestador que será uma única conta para depósito do S I A e S I H.
5 Vigilância Sanitária
Nos campos 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser informados respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento, a data e o Órgão responsável pela Expedição do referido Alvará.
(O preenchimento destes campos é condição indispensável para o cadastro da Unidade)
Assinaturas:
A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e estadual co -responsáveis pela validação do cadastramento.
A FCES deverá ser preenchida por todos os estabelecimentos de saúde com internação, prestadores de serviço, ou não do SUS e para todos os prestadores de Serviços ambulatoriais do SUS.
Em data a ser definida serão também cadastrados os demais estabelecimentos da área ambulatorial.
B1 - MÓDULO CONJUNTO AMBULATORIAL/HOSPITALAR (fl. 2/16)
1 - Dados Operacionais: definem a razão do seu preenchimento. A inclusão deste módulo se fará com a marcação do campo inclusão. As alterações poderão ocorrer após o cadastramento da unidade, quando o campo será marcado com X. As alterações podem ser relativas a aumentar ou diminuir quantidades, acrescentar ou modificar as informações fornecidas anteriormente. No caso de alteração, preencher apenas a folha que teve seu campo alterado.
2 Identificação da Unidade:
2.1 CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Este código será fornecido pela DATASUS, após a verificação "in loco" e encaminhamento de dados pelo gestor.
2.2 Código da Unidade (SIA/SUS):
Deverá ser preenchido com o atual código de Unidade no SIA/SUS, quando a unidade for prestadora do SUS, visando à recuperação dos dados de produção do período anterior ao recadastramento.
OBS: Estes campos 1 e 2 serão repetidos em todas as folhas do cadastro, seguindo estas mesmas orientações.
3- Tipo de Unidade:
Marcar com o X o quadro correspondente, obedecendo a conceituação de Tipos de Unidade, conforme anexo.
4 Instalações Físicas para a Assistência
4.1- Urgência/Emergência
Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade.
4.2- Ambulatório
Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade.
Assinaturas:
A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e estadual co -responsáveis pela validação do cadastramento.
A FCES deverá ser preenchida por todos os estabelecimentos de saúde com internação, prestadores de serviço , ou não do SUS e para todos os prestadores de Serviços ambulatoriais do SUS.
Em data a ser definida serão também cadastrados os demais estabelecimentos da área ambulatorial.
OBS: As orientações para as assinaturas são válidas para todas as folhas.
B2 - MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.
(FL-3/16)
4.3- Hospitalar
4.3.1 Centro Cirúrgico:
Preencher os campos específicos, com número de salas e leitos existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos.
4.3.2 Centro Obstétrico:
Preencher os campos específicos, com número de salas e de leitos de pré-parto existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos.
4.3.3- Unidade Neonatal:
Preencher os campos específicos, com número de leitos, incubadoras e aparelhos de fototerapia, existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos
5- Coleta Seletiva de Rejeitos
Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas na unidade . Vide a Consulta Pública nº 48, de 04/07/2000, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
6- Serviços de Apoio
Preencher os quadros correspondentes, obedecendo a conceituação de Serviços de Apoio, em anexo. Cada serviço exige a marcação com X de sua qualificação.
B3- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.
(FL-4/16)
7- Serviços especializados
Marcar com X os serviços especializados existentes na Unidade, observando a situação administrativa:
Próprio: Sob gerência da Unidade.
Terceiros: Sob gerência de terceiros
Ambulatorial: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o paciente externo.
Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o paciente interno.
SUS: Marcar com X quando o serviço estiver á disposição do SUS.
Obs.: Preencher os dois campos (ambulatorial e hospitalar) quando o serviço estiver disponível para as duas modalidades de atendimento.
8 Comissões e outros :
Marcar com X as Comissões e demais serviços existentes e em atividade na Unidade. Deverá ser comprovada, ao gestor, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, etc, a atividade das Comissões e serviços.
B4- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.
(FL-5/16)
9- Atividades Profissionais
Preencher com quantidades de Profissionais os campos c/vínculo, autônomo e total. Preencher com carga horária semanal dedicadas as atividades de Urgência, Ambulatório a partir de um mapa auxiliar., em anexo. A atividade profissional deve privilegiar a atividade desenvolvida na unidade e não necessariamente a especialidade médica para qual o profissional está habilitado. Exemplo: Se o médico tem a especialização em cardiologia, mas está numa unidade, atendendo como clinico, sua atividade é de Clínica Médica. Quando o médico atende a clientela indistinta ele deve ser classificado como: Clínico Geral, Médico em geral ou Medicina interna.
A codificação da atividade profissional está de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, obedecendo a determinação da PT/GM/MS 3947/98 . Em algumas atividades não privilegiadas na CBO , mas estratégicas e ou já em uso nos Sistemas SIA e SIH atribuiu-se codificação seqüencial a da CBO, fato notificado ao Ministério do Trabalho.
B-4- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.
(FL-6/16)
Continuação das Atividades Profissionais
B-4- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.
(FL-7/16)
Continuação das Atividades Profissionais
B 4- MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.
(FL.8/16)
Continuação das Atividades Profissionais
10 Serviços/Classificação:
Marcar um X nos campos de acordo com os serviços existentes na Unidade. Consultar a Tabela de Classificação de Serviços, anexa.
11 Outros:
11.1 Nível de Hierarquia:
Preencher de acordo com a Tabela de Nível de Hierarquia, anexa. O gestor deve analisar com muito critério antes de decidir pelos níveis 4, 6, 7 e 8.
11.2 Turno de Atendimento:
Preencher conforme a Tabela de Turno de Atendimento, anexa.
B 5- MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.
(FL.9/16)
12- Equipamentos
Informar a quantidade existente e em uso nas colunas próprias. Se estiver á disposição do SUS marcar com X, na quadrícula correspondente.
B 5- MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.
(FL.10/16)
Continuação dos equipamentos.
B 6- MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.
(FL.11/16)
13- Dados Profissionais
O preenchimento destes campos tem por objetivo a implantação do Cartão SUS, devendo ser preenchido inicialmente naqueles municípios onde o cartão vem sendo implantado. Se o profissional atua em mais de uma unidade, deverá preencher uma Ficha Cadastral para cada um delas, sendo o estabelecimento responsável pelos dados e sua atualização.
13.1- Dados de Identificação: Preencher com os dados pessoais de todos os profissionais de nível superior existentes e cadastrados no campo 9 (Atividade Profissional).
Nos campos 13.1.8, 13.1.9, 13.1.17, e 13.1.21 observar as tabelas auxiliares na referências abaixo.
13.1.9 - Deste campo até o campo 13.1.24 só preencher se não tiver preenchido os campos acima, especialmente o nº do PIS/PASEP.
13.2- Dados Residenciais
Preencher conforme indicado.
13.3- Dados Profissionais
13.3.1- Registro no Conselho de Classe; Informar o número do registro no respectivo conselho.
13.3.2- Órgão: Sigla do Conselho Profissional.
13.3.3- UF; Informar a Sigla da Unidade Federada
13.3.4 Data de início da atividade na US: informar a data de início de atividade nesta unidade de saúde.
Vinculação
CBO/Especialidade- Informar o código da ocupação desenvolvida na unidade, marcar um X se vinculado ou autônomo. Usar a mesma ocupação computada no campo 9, Atividade Profissional. Nas unidades vinculadas ao SUS a cobrança dos procedimentos devem repetir a mesma especialidade do cadastro. Será permitido o cadastramento em até três atividades. Exemplo: Um médico especialista em Cardiologia que tenha um plantão na unidade (Médico Plantonista), tenha um ambulatório de Cardiologia (Médico Cardiologista) e outro de Clínica médica (Médico, em geral).
Carga Horária Semanal
Distribuir a carga horária semanal dedicada a unidade para as atividades de Urgência (Plantonista) e ao ambulatório (diarista).
C-1- MÓDULO AMBULATORIAL- DIÁLISE
(fls. 12/16)
As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Diálise, deverão preencher o referido módulo, seguindo as instruções da PT/MS/SAS 140 de, 20/04/99.
C-2 -MÓDULO AMBULATORIAL- QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA
(fls. 13 e 14/16)
As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Quimioterapia e Radioterapia deverão efetuar o preenchimento desse módulo, seguindo as instruções da PT/MS/SAS 296, de 15/07/99.
D- MÓDULO HOSPITALAR (fl.15/16)
Os campos 1 e 2 de identificação da Unidade devem ser preenchidos conforme orientações anteriores.
3 - Leitos por Clínica:
Preencher com o número de leitos por especialidade em duas colunas. Na coluna existente deverá constar o número total de leitos da Unidade adequados ás normas em vigor.
Na coluna cadastrado deverá ser registrado o número de leitos que conste no contrato/convênio firmado com o gestor do SUS, observando-se a sua efetiva disponibilidade para o SUS, no momento do cadastramento .
O gestor é autônomo para alterar o nº de leitos cadastrados para o SUS, revendo o atual contrato/convênio.
O número de leitos contratados só pode ser igual ou menor que o número de leitos existentes.
Os hospitais não vinculados ao SUS preencherão somente a coluna de leitos existentes.
4 - Leitos complementares:
Preencher com o número de leitos complementares em duas colunas. Na coluna existente deverá constar o número total de leitos da Unidade, de acordo com as normas vigentes. Na coluna cadastrado deverá constar o número de leitos do contrato/convênio firmado com o gestor do SUS, observando-se a efetiva disponibilidade para o SUS, quando do cadastramento.
Os hospitais não vinculados ao SUS preencherão somente a coluna de leitos existentes.
5-Leitos- Sistemas de Alta complexidade
Preencher com o número de leitos destinados ao atendimento específico do(s) Sistemas de alta complexidade a que pertencer a Unidade Hospitalar. Na coluna cadastrados deverá constar o número de leitos do contrato/convênio firmado com o gestor do SUS, destinados ao Sistema de Alta complexidade, verificando-se a efetiva disponibilidade para o SUS.
Estes leitos, quando existentes, deverão estar inclusos nos leitos por clínica no campo 3.
Obs. Cabe aos gestores estipularem com seus prestadores de serviço os leitos dedicados ao SUS, a partir do cadastramento, após a utilização plena dos leitos públicos.
E- Módulo Mantenedora (fl.16/16)
Preencher os Dados Operacionais e Identificação da Unidade de acordo com as orientações anteriores.
Preencher os demais dados conforme as orientações do Módulo Básico (fl. 01/16), referente aos estabelecimentos de saúde.
ANEXOS
PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE logradouros
| ALA | Alameda |
| AVN | Avenida |
| BEC | Beco |
| CAM | Caminho |
| ESC | Escadaria |
| EST | Estrada |
| FAZ | Fazenda |
| FTE | Fortaleza ou Forte |
| GAL | Galeria |
| ILH | Ilha |
| JAD | Jardim |
| LAD | Ladeira |
| LGO | Largo |
| MOR | Morro |
| PRQ | Parque |
| PRÇ | Praça |
| PRA | Praia |
| QDA | Quadra |
| QTA | Quinta |
| RUA | Rua |
| TVA | Travessa |
| VDO | Viaduto |
| VIL | Vila |
TÍTULOS, PATENTES E OUTROS
ACD |
Acadêmico |
GEN |
General |
ADV |
Advogado |
GOV |
Governador |
ALM |
Almirante |
JOR |
Jornalista |
ACB |
Arcebispo |
JR |
Júnior |
ARQ |
Arquiteto |
MTO |
Maestro |
BR |
Barão |
MAJ |
Major |
BEZ |
Baronesa |
MAL |
Marechal |
BOM |
Bombeiro |
MQ |
Marques |
BRG |
Brigadeiro |
MIN |
Ministro |
CB |
Cabo |
MNS |
Monsenhor |
CAP |
Capitão |
PE |
Padre |
CTE |
Comandante |
PA |
Pastor |
COL |
Cônsul |
PREF |
Prefeito |
CDOR |
Comendador |
PRES |
Presidente |
CONS |
Conselheiro |
PRINC |
Princesa |
CEL |
Coronel |
PRF |
Professor |
DEP |
Deputado |
PRFA |
Professora |
DES |
Desembargador |
REG |
Regente |
D |
Dom |
VER |
Vereador |
DA |
Dona |
S |
São |
DR |
Doutor |
STA |
Santa |
DQ |
Duque |
STO |
Santo |
DQA |
Duquesa |
SRG |
Sargento |
EMB |
Embaixador |
SEM |
Senador |
ENG |
Engenheiro |
SOL |
Soldado |
EXP |
Expedicionário |
TTE |
Tenente |
FO |
Filho |
VIG |
Vigário |
FR |
Frei |
VISC |
Visconde |
CONCEITOS DE NATUREZA DE ORGANIZAÇÃO
01 Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa.
02 Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa.
03 Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.
04 Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.
05 Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração da atividade econômica.
06 Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.
07 Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a exploração de atividade econômica.
08 Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente.
09 Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benefício comum.
10 Serviço Social Autônomo: Entidade para-estatal de cooperação com o poder público e com administração e patrimônio próprios.
11 Entidade Filantrópica: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividade beneficente de assistência social. Deve possuir o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
12 Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado.
13 Sindicado: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.
TIPOS DE UNIDADE
Unidade de Saúde da Família: Unidade pública ESPECÍFICA para prestação de assistência em atenção contínua programada nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde. Quando a equipe funcionar em unidade não específica deverá ser informado o Serviço/Classificação.
Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico.
Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialistas nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas.
Policlínica: Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas.
Clínica Especializada/Amb.Especializado: Clínica Especializada destinada a assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicosocial/Reabilitação etc.)
Consultório: sala isolada destinada a prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior, credenciados aos SUS.
Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio, equipado, como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório Odontológico.
Unidade Móvel Aérea: Aeronave equipada, especificamente, para prestação de atendimento de urgência/emergência a paciente durante o transporte
Unidade Terrestre Móvel: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao paciente durante o transporte.
Unidade Terrestre de Programa de Emergência e Traumas: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento de urgência e emergência ao paciente durante o transporte.
Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia: Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.
Farmácia: unidade pública isolada para dispensação de medicamentos de alto custo/alta complexidade.
Unidade de Vigilância Sanitária: Unidade Operacional estruturada em espaço físico próprio ou não, para desenvolvimento de ações relacionadas à Vigilância Sanitária.
Centro de Parto Normal: Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99.
Hospital Dia Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação.
Pronto Socorro Geral: Unidade destinada a prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada a prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada a prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista.
Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5, podendo eventualmente oferecer exames de média complexidade alcançando o nível 6.
Hospital Geral: Hospital destinado a prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade. Podendo ter ou não SIPAC.
Hospital Especializado: Hospital destinado a prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo ter ou não SIPAC Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual.
SERVIÇOS DE APOIO
Central Material Esterilizado : Local destinado à recepção, limpeza, desinfecção, preparo, armazenamento e distribuição de materiais esterilizados.
Lavanderia ou Serviço de processamento de roupa.: Serviço destinado a coleta, pesagem, separação, processamento lavagem, secagem e esterilização e fornecimento e distribuição de roupa em condições de higiene, quantidade e qualidade.
Serviço de Manutenção: Serviço destinado a manutenção das instalações e equipamentos do Estabelecimento de Saúde.
Necrotério: Unidade ou ambiente destinado a guarda e conservação do cadáver.
SAME ou S.P.P. Serviço de Prontuário de Paciente: Unidade ou ambiente destinado à identificação, seleção, guarda, controle e processamento das informações de documentos e todos os dados clínicos e sociais de pacientes ambulatoriais ou internados.
Serviço Social: Unidade para prestação de assistência ao paciente, relativos à área social.
Farmácia: unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar e controlar, distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais.
Banco de Leite: Centro especializado vinculado a um hospital materno ou infantil responsável pela promoção do aleitamento materno e execução das atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro para distribuição sob prescrição médica ou de nutricionista
Nutrição e Dietética: Serviço destinado a preparação fornecimento e controle de alimentação adequada às necessidades nutricionais do paciente.
Lactário: Unidade com área restrita, destinada à limpeza esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente , de fórmulas lácteas.
Ambulância: Veículo automotor equipado, especificamente, para transporte do paciente.
Órteses e Próteses: Serviço destinados a programar, receber, estocar, controlar e distribuir órteses e próteses ambulatoriais.
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 01 DE AUDIOLOGIA / OTOLOGIA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
001 |
Unidade com Serviço Próprio |
002 |
Unidade sem Serviço Próprio, utilizando serviços de terceiros, sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 02 - ANATOMIA PATOLÓGICA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
004 |
Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia |
005 |
Unidade com laboratório próprio, realizando exames de anatomia patológica |
006 |
Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia e anatomia patológica |
007 |
Unidade sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Anatomia Patológica |
008 |
Unidade sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica |
009 |
Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 03 - ELETROENCEFALOGRAFIA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
011 |
Unidade com serviço próprio |
012 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 04 - TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
013 |
Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente realizando ou não Acessos |
014 |
Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente e/ou Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, realizando ou não Acessos |
015 |
Unidade com serviço próprio, realizando Hemodiálise, realizando ou não Acessos |
016 |
Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Intermitente, Hemodiálise realizando ou não Acessos |
017 |
Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise realizando ou não Acessos |
018 |
Unidade com serviço próprio, realizando, Diálise Peritoneal Intermitente, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise realizando ou não Acessos |
019 |
Unidade com serviço próprio, realizando Diálise Peritoneal Intermitente, Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua e/ou Diálise Peritoneal Automática, Hemodiálise, Acessos para Diálise e Acompanhamento do Receptor de Transplante Renal, realizando ou não Acessos |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 05 - DISPENSAÇÃO DE PRÓTESE E ÓRTESE |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
020 |
Unidade com serviço próprio e referenciada para autorização, dispensação e controle de Órteses e Próteses, através de Comissão Técnica |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 06 - ENDOSCOPIA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
022 |
Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas |
023 |
Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias digestivas |
024 |
Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas e digestiva |
025 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas |
026 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias digestivas |
027 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas e digestivas |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 07 - FARMÁCIA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
029 |
Unidade com serviço próprio de Farmácia para dispensação de medicamentos excepcionais à pacientes em tratamento ambulatorial |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 08 FISIOTERAPIA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
130 |
Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções neurofuncionais, centrais e periféricas. |
131 |
Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções de origem vascular. |
132 |
Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções do sistema respiratório. |
133 |
Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções do sistema músculo esquelético (origem traumática, congênita e/ou reumática). |
134 |
Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções cardíacas. |
135 |
Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções neurofuncionais, centrais e periféricas. |
136 |
Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções de origem vascular. |
137 |
Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções do sistema respiratório. |
138 |
Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções do sistema músculo esquelético (origem traumática, congênita e/ou reumática). |
139 |
Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções cardíacas. |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 09 HEMODINÂMICA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
034 |
Unidade com serviço próprio de Hemodinâmica |
035 |
Unidade sem serviço próprio de Hemodinâmica, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 10 HEMOTERAPIA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
003 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica e Coleta, em Posto de Coleta I . |
010 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em Posto de Coleta II . |
021 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Exames Imunohematológicos em Posto de Coleta III . |
028 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos e Processamento em, Posto de Coleta IV. |
030 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Unidade de Coleta e Transfusão I . |
033 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, podendo ou não realizar o Processamento, em Unidade de Coleta e Transfusão II . |
036 |
Unidade com serviço próprio, realizando Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Agência Transfusional . |
037 |
Unidade com Serviço Próprio, realizando Sorologia II, em Unidade Sorológica . |
057 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Coleta por Aférese, Sorologia I ou I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusãol, Irradiação do sangue, Deleucocitação de concentrado de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemonúcleo I.( Públicos ) |
067 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Hemonúcleo II |
077 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor I (Privados ). |
086 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento, Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia Distribuidor II . |
089 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Pré-Transfusão I e II e Transfusão, em Serviço de Hemoterapia I . |
097 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e/ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Serviço de Hemoterapia II . |
098 |
Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta, Exames Imunohematológicos, Processamento e ou Coleta por Aférese, Sorologia I ou Sorologia I e II, Pré-Transfusão I e II, Transfusão, Irradiação, Deleucocitação de concentrados de Plaquetas e de Hemácias e Preparo de componentes Aliquotados e/ou Lavados, em Hemocentro . |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 11 - MEDICINA NUCLEAR |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
052 |
Unidade com serviço próprio de Medicina Nuclear |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 12 - MÉTODOS GRÁFICOS EM CARDIOLOGIA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
053 |
Unidade com serviço próprio, realizando Teste Ergométrico |
054 |
Unidade com serviço próprio, realizando Teste Ergométrico e Holter |
055 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando Teste Ergométrico |
056 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando Teste Ergométrico e Holter |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 13 - PATOLOGIA CLÍNICA |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
058 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor Complexidade |
059 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor e Média Complexidade |
060 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de Menor, Média e Maior Complexidade |
061 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor complexidade |
062 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor e média complexidade |
063 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor, média e maior complexidade |
064 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de Histocompatibilidade |
101 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de histocompatibilidade |
106 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de Histocompatibilidade específico para busca nacional de doador de medula óssea e de células troncö. |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 14 - PSICOSSOCIAL/CENTRO/NÚCLEO DE ATENÇÃO |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
065 |
Unidade com serviço próprio de Atenção Psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e com oficina terapêutica |
066 |
Unidade com serviço próprio de Atenção Psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e sem oficina terapêutica |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 15 - QUIMIOTERAPIA |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
068 |
Unidade com serviço próprio de Quimioterapia |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 16 - RADIOLOGIA CLÍNICA |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
071 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor complexidade |
072 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor e média complexidade |
073 |
Unidade com serviço próprio, realizando exames de menor, média e maior complexidade |
074 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor complexidade |
075 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor e média complexidade |
076 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de menor, média e maior complexidade |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 17 - RADIOTERAPIA |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
078 |
Unidade com serviço próprio de Radioterapia |
079 |
Unidade sem serviço próprio de Radioterapia, referenciando serviço de Radioterapia |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 18 - REABILITAÇÃO/CENTRO/NÚCLEO |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
100 |
Habilitação/Reabilitação Mental/Autismo |
080 |
Habilitação/Reabilitação Motora |
082 |
Habilitação/Reabilitação Visual |
083 |
Habilitação/Reabilitação Auditiva |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 19 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
084 |
Unidade com serviço próprio |
085 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 20 - ULTRA - SONOGRAFIA |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
087 |
Unidade com serviço próprio |
088 |
Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 21 - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
090 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica |
091 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Cirúrgica |
092 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica e Cirúrgica |
093 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Clínica, Cirúrgica e Traumato - Ortopedia |
094 |
Unidade com serviço próprio, para atendimento de Urgência / Emergência Cirúrgica e Traumato-Ortopedia |
095 |
Unidade de Atendimento ao Programa de Enfrentamento às Emergências e Traumas do Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde Estaduais / Municipais |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 22 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
070 |
Unidade com serviço próprio de Ressonância Magnética |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 23 - TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
000 |
Sem Classificação |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 24 ATENÇÃO À TUBERCULOSE |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
103 |
Unidade com serviço próprio de atenção á tuberculose, responsável pelo diagnóstico da tuberculose |
104 |
Unidade com serviço próprio, de atenção á tuberculose, responsável pelo tratamento do paciente portador de tuberculose |
105 |
Unidade com serviço próprio, de atenção á tuberculose, responsável pelo diagnóstico de tratamento de paciente portador de tuberculose |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 25 busca internacional de doador/órgão |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
107 |
Unidade com serviço próprio, responsável pela cobrança de exames de Histocompatibilidade do doador/órgão, coleta e transporte de órgão, específico para a busca internacional de doador/órgão de medula óssea e de células troncö. |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 30 - PACS |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
000 |
Sem Classificação |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 31 - PSF |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
000 |
Sem Classificação |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 32 controle e Acompanhamento à Gestação |
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
122 |
Unidade com serviço próprio de controle e acompanhamento à gestação de baixo riso. |
123 |
Unidade com serviço próprio de controle e acompanhamento à gestação de alto risco. |
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 40 Controle de qualidade de exames |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
120 |
Unidade com serviço próprio de controle de qualidade para exames Citopatológicos Cérvico Vaginal |
TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA
CÓDIGO |
|
01 |
Unidades ambulatoriais de menor complexidade do sistema, capacitadas a executarem atividades básicas de atenção à saúde, incluindo vacinação, atendimento médico e odontológico ou não, sem dispor de recursos de SADT. Inclui-se neste nível os consultórios isolados de médicos, odontólogos e de outros profissionais que executam assistência básica e especializada. A maioria dos Postos e alguns Centros de Saúde ( sem SADT). |
02 |
Unidades ambulatoriais que, alem das atividades de nível 1, oferecem assistência com procedimentos de média complexidade e/ou exames de SADT de menor complexidade em patologia clínica (hemograma, leucograma, elementos anormais e sedimentares da urina, parasitológico de fezes, glicemia, tipagem sangüínea, sorologia para lues) e/ou radiologia (tórax, ossos, abdome simples). Inclui-se neste nível: as unidades de SADT que realizem os exames citados neste nível; consultórios isolados, que além do atendimento realizem exames de SADT (RX odontológico, ECG e outros); UPS com SADT de menor complexidade. Devem ser cadastradas neste nível as unidades de vigilância sanitária e ou epidemiológica. |
03 |
Unidades ambulatoriais que oferecem assistência à saúde em uma ou mais especialidades, realizando ou não as atividades dos níveis 1 e 2, incluindo ou não a utilização de SADT (exames de patologia clínica e de radiologia de média complexidade, ultra-sonografia, fisioterapia), podendo ainda efetuar pequenas cirurgias ambulatoriais. Inclui-se neste nível: UPS com SADT de média complexidade, Unidades Ambulatoriais de Especialidades, Policlínicas, unidades de SADT que realizem os exames citados neste nível. |
04 |
Unidades que executam ações de saúde de maior complexidade a nível ambulatorial. Estas unidades poderão ainda realizar as atividades previstas nos níveis 1, 2 e 3. Inclui-se nesse grupo, as unidades que executam os seguintes exames e/ou serviços: Angiografias e Neurorradiologia; Tomografia Computadorizada; Hemodinâmica; Medicina Nuclear; Imunogenética; Diálise; Quimioterapia; Radioterapia; Hemocentro; Laboratório de Patologia Clínica que realiza, exames por radioimunoensaio, imunogenética, histocompatibilidade, enzimaimunoensaio, citometria de fluxo. |
05 |
Ambulatórios de hospitais que oferecem, alem das atividades do nível 1 e 2, consultas e internações nas especialidades básicas, incluindo SADT de menor complexidade. Inclui-se as unidades mistas e os hospitais de pequeno porte. |
06 |
Ambulatórios de hospitais que oferecem, alem das atividades de níveis 1, 2, 3 e 5, consultas e internações em especialidades médicas e odontológicas, incluindo SADT de média complexidade. |
07 |
Ambulatórios de hospitais que oferecem as atividades dos níveis 1, 2, 3, 4, e 6, abrangendo SADT de alta complexidade. |
08 |
Ambulatórios de hospitais que atuam como referência nacional, ambulatórios de hospitais de ensino, sendo referência ainda para transplante de órgãos ou referência estadual para os procedimentos de alta complexidade. |
TABELA DE TURNO DE ATENDIMENTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Atendimento somente pela manhã. |
02 |
Atendimento somente à tarde. |
03 |
Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. |
04 |
Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite. |
05 |
Atendimento com turnos intermitentes. |
06 |
Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados) |