Portaria nº 403 de 20 de outubro de 2000.
O Secretário de
Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria
GM/MS nº 376, de 03 de outubro de 2000, que determina o cadastramento nacional
dos Estabelecimentos de Saúde do país;
Considerando a necessidade
de estabelecer código único de acesso ao Banco de Dados Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde, para os diversos Sistemas de Informações;
Considerando a
impossibilidade de utilização de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para
todos os Estabelecimentos de Saúde, em face da IN/SRF 001/2000, Art. 14,
estipulando que para os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
o número de CNPJ é específico para unidades gestoras de orçamento, e
Considerando que
informações adicionais relativas aos estados, municípios,
mantenedoras/mantidas, entre outras, torna o código instável e sujeito a
alterações, resolve:
Art. 1º - Criar o Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Art. 2º - Estabelecer que
o CNES fará a identificação de todos os Estabelecimentos de Saúde cadastrados
no Sistema Único de Saúde mediante preenchimento da Ficha de Cadastro de
Estabelecimentos de Saúde – FCES, conforme determinado na Portaria GM/MS nº
376, de 03 de outubro de 2000.
Art. 3º - Estabelecer que
o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde será composto por sete
dígitos, sendo os seis primeiros seqüenciais e um dígito verificador.
Art. 4º - Estabelecer que
o Departamento de Informática do SUS-DATASUS/MS atribua o número de CNES aos
Estabelecimentos de Saúde quando do processamento da FCES, avalizada e
encaminhada pelo gestor, após a certificação do processo de cadastramento por
entidade designada pelo Ministério da Saúde, conforme determinado no Art. 3º,
da Portaria GM/MS nº 376, de 03 de outubro de 2000.
Art. 5º - Determinar ao
Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas – DECAS/SAS/MS, que em
conjunto com o DATASUS/MS, normatize o fluxo para disponibilização dos dados
aos gestores do SUS, relativos ao número de CNES.
Art. 6º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
JOÃO GABBARDO DOS REIS