Portaria nº 432  de 28 de Junho de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 576, de 19 de dezembro de 2001, que trata dos prazos do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos da Saúde, e

Considerando as razões apresentadas pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde – CONASS, em assembléia realizada no dia 20.06.2002, resolve:

Art. 1º - Prorrogar para a competência outubro de 2002, os prazos constantes dos art. 3º, 4º e 5º da Portaria SAS/MS nº 576/2001.

Art. 2º - Determinar que a partir de 1º de outubro de 2002, todos os estabelecimentos de saúde, vinculados ao SUS, deverão estar de posse de seu cadastro e programação assistencial vigentes para o processamento da referida competência, com base no CNES.

Parágrafo único - Caberá aos gestores, dar ciência aos seus prestadores de serviço, das modificações efetuadas no seu cadastro e programação, sempre que estas forem realizadas.

Art. 3º - Estipular que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS e os gestores estaduais e municipais processem os sistemas assistenciais SIH e SIA/SUS, respectivamente, com base no CNES, paralelamente aos processamentos efetivos, até a competência setembro de 2002, visando o aperfeiçoamento do cadastro até sua entrada em vigor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário