Portaria nº 432 de 28 de Junho de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando
a Portaria SAS/MS nº 576, de 19 de dezembro de 2001, que trata dos prazos do
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos da Saúde, e
Considerando
as razões apresentadas pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de
Saúde – CONASS, em assembléia realizada no dia 20.06.2002, resolve:
Art. 1º
- Prorrogar para a competência outubro de 2002, os prazos constantes dos art.
3º, 4º e 5º da Portaria SAS/MS nº 576/2001.
Art. 2º
- Determinar que a partir de 1º de outubro de 2002, todos os estabelecimentos
de saúde, vinculados ao SUS, deverão estar de posse de seu cadastro e
programação assistencial vigentes para o processamento da referida competência,
com base no CNES.
Parágrafo
único - Caberá aos gestores, dar ciência aos seus prestadores de serviço, das
modificações efetuadas no seu cadastro e programação, sempre que estas forem
realizadas.
Art. 3º
- Estipular que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS e os gestores
estaduais e municipais processem os sistemas assistenciais SIH e SIA/SUS,
respectivamente, com base no CNES, paralelamente aos processamentos efetivos,
até a competência setembro de 2002, visando o aperfeiçoamento do cadastro até
sua entrada em vigor.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário