ANEXO II

 

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - FCES

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

O presente cadastramento abrange a totalidade dos Hospitais existentes no país, assim como a totalidade dos serviços ambulatoriais vinculados ao SUS e ainda os Estabelecimentos de Saúde ambulatoriais não vinculados ao SUS, estes últimos a serem cadastrados em duas etapas:

a) Obrigatoriamente nesta fase, ou seja, até 31 de julho de 2001, os estabelecimentos privados que executem serviços de Hemoterapia, Medicina Nuclear, Patologia Clinica, Quimioterapia, Radiologia, Radiologia Intervencionista, Radioterapia, Ressonância Magnética, Terapia Renal Substitutiva e Tomografia Computadorizada;

b) Em cronograma estabelecido pelos Gestores, até dezembro de 2001, os demais estabelecimentos ambulatoriais, de modo que até aquela data se possua o total conhecimento da rede assistencial existente no País.

A elaboração do novo modelo de cadastro teve como base as necessidades dos Gestores no tocante aos Sistemas de Informações do SUS, a Pesquisa de Assistência Médico Sanitária de 1998 do IBGE, com acréscimos efetuados naqueles formulários e a FCES criada pela PT/GM/MS 1890/97 e PT/SAS/MS nº 33/98, visando ampliar as informações de ambos instrumentos para a gestão do Sistema. Contou ainda com contribuições recebidas de gestores estaduais, municipais, entidades representativas e órgãos ligados à área.

O cadastro compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos e Serviços Ambulatoriais e Hospitalares, possibilitando aos Gestores o conhecimento da totalidade dos recursos assistenciais existentes em seu território.

Como Cadastro Único, além de alimentar o Banco de Dados Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, deverá permitir o processamento do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS- SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares do SUS-  SIH/SUS, no caso dos prestadores de serviços ao SUS.

A Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde -FCES está apresentada em cinco módulos a saber:

A–Módulo Básico fl. 1/14;

B–Módulo Conjunto Ambulatorial/Hospitalar fl. 2/14 a

fl. 08/14;

C–Módulo Ambulatorial  fl. 09/14 a 12/14;

D–Módulo Hospitalar fl. 13/14;

E–Módulo Mantenedora fl.14/14.

Esta organização facilita a alteração parcial de dados em ocasiões posteriores a fase de inclusão, quando apenas a folha correspondente ao dado a ser modificado será preenchida. Todas as folhas devem ter os campos 1 - Dados Operacionais, 2 - Identificação da Unidade, devidamente preenchidos. O Código do CNES será atribuído, a posteriori, pelo DATASUS.

No rodapé, devem constar as assinaturas do responsável pela equipe de cadastramento, do Diretor da Unidade, Gestor Municipal e Estadual, responsáveis pela validação das informações.

O cadastramento prevê as etapas a saber:

1º - Fornecimento da informação por parte do responsável pelo Estabelecimento de Saúde (internet, disquetes, formulário). Esta etapa será utilizada de modo opcional pelo Gestor responsável pelo cadastramento, o qual deverá orientar os estabelecimentos localizados em seu território, sobre esta decisão;

2º - Verificação “in loco” de competência do gestor, validando as informações prestadas pelos responsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde.ou iniciando o processo no caso de optar pela inviabilidade do auto-preenchimento dos formulários pelo estabelecimento.

3º - Encaminhamento dos dados pelo gestor ao DATASUS.

4º - Certificação do processo de cadastramento do Estado, sob responsabilidade do Ministério da Sáude.

As FCES, além de serem enviadas ao Banco de Dados em meio magnético, devem ser arquivadas no Estabelecimento de Saúde e no Departamento/Serviço/Seção de Controle e Avaliação dos Gestores, devidamente assinadas pelo responsável pela equipe de cadastramento, responsável pela unidade e gestor público, ao qual o estabelecimento está vinculado no sistema de saúde, pois são documentos oficiais do Sistema.

Esta SAS está disponibilizando na sua página na Internet: www.saude.gov.br,  informações  detalhadas relativas ao processo de cadastramento, bem como colocando à disposição e-mail: cgca@saude.gov.br para esclarecimentos de questões relativas ao presente cadastramento, visando oferecer maior segurança aos responsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde e Gestores, no preenchimento dos formulários.

 

A – MÓDULO BÁSICO – FL. 1/14

 

O preenchimento deste módulo é essencial para o cadastramento de qualquer tipo de estabelecimento.

1 – Bloco Dados Operacionais: define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão, alteração ou exclusão do Estabelecimento de Saúde. A inclusão do Estabelecimento de Saúde no cadastro, não implicará em vínculo automático com o SUS.

No cadastramento neste Banco de Dados, para todos os estabelecimentos, deverá ser marcado o X no campo de inclusão. Após o primeiro cadastro, poderá haver alteração de dados, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de quaisquer itens, ou exclusão de unidade. O campo exclusão somente deverá ser usado para excluir o Estabelecimento do Sistema. O campo 1 não deverá ficar em branco.

 

2 – Bloco identificador da Unidade

Campo PF/PJ – assinalar com X o quadro correspondente a figura jurídica do Estabelecimento de Saúde.

2.1 – CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Este código será atribuído pelo DATASUS, após a verificação “in loco”, e encaminhamento dos dados em meio magnético, pelo Gestor e atestado de certificação do Cadastro por entidade designada pelo MS.

2.2 – Código da Unidade (S I A/SUS):

Deverá ser preenchido com o atual código de Unidade no SIA/SUS. Se a Unidade possuir mais de um código, especificar todos.

2.3 – Identificador da Situação do Estabelecimento:.

No caso do estabelecimento que é prestador de serviços a outro, marcar um X na opção Terceiros. Quando for serviço  de terceiro, prestador do SUS, do  SIH, com desvinculação de honorários, preencher a conta corrente.

A mantenedora deverá ter preenchida sua ficha própria, constante no anexo I, na fl. 14/14. O gestor deve orientar para apenas um preenchimento para cada mantenedora.

243 – Campo Razão Social:

Preencher com o nome da Razão Social inscrita no CNPJ da Secretaria da Receita Federal, para pessoa jurídica, ou o nome no caso da pessoa física.

2.5 – Nome Fantasia:

Preencher com o nome pelo qual a Unidade é comumente conhecida.

2.6 – Logradouro:

Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde o estabelecimento está situado, conforme Tabela de “Padronização de Nomenclatura de Logradouros”, em anexo.

Para títulos, patentes e outros (Coronel, Doutor, etc.) consultar Tabela “Títulos, patentes e outros”, em anexo.

Quando o nome completo do logradouro não couber no espaço, abreviar os intermediários; nunca o primeiro ou o último.

2.7 – Número:

Preencher com o número do imóvel onde se situa a Unidade. Caso não tenha, preencher com “S/N”.

2.8 – Complemento:

Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco.

2.9 – Bairro:

Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada.

2.10 – Nome do Município:

Preencher com o nome do Município onde a Unidade está situada.

2.11 – CEP:

Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP específico.

2.12 – Código do Município

Preencher com o código do IBGE do município.

2.13 – UF:

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

2.14 – Região de Saúde:

Preencher com o código da Região de Saúde, estabelecido pelo gestor estadual. Se não houver, deixar em branco.

2.15- Microrregião de Saúde

Preencher com os códigos da Microrregião definidos na  Comissão Intergestores Bipartite. Se não houver, deixar em branco.

2.16 – Distrito Sanitário:

Preencher com o código do Distrito Sanitário, estabelecido pelo gestor. Se não houver, deixar em branco.

2.17 – Distrito Administrativo:

Preencher com o código do Distrito Administrativo, estabelecido pelo gestor. Se não houver, deixar em branco.

2.18 – Telefone:

Preencher com o código DDD e número do telefone. Quando a Unidade pública não possuir telefone, preencher com o número do telefone do gestor ao qual estiver vinculada.

2.19 – Fax:

Preencher com o código DDD e número do fax. Quando a Unidade pública não possuir telefone, preencher com o número do fax do gestor ao qual a Unidade estiver vinculada.

2.20 – E-mail:

Preencher com o endereço eletrônico. Quando a Unidade pública não possuir, preencher com o endereço eletrônico do gestor.

2.21 – CNPJ ou CPF do Estabelecimento:

Pessoa jurídica, preencher com o número do cadastro correspondente a inscrição na Receita Federal.

Todos os Estabelecimentos de Saúde pessoa jurídica, inclusive os equiparados, devem se inscrever no CNPJ. A mantenedora de mais de um estabelecimento deverá inscrevê-los no CNPJ. Na hipótese de possuir mais de um estabelecimento, a matriz terá o nº de ordem igual a 0001 e as demais, denominadas de filiais, serão numeradas em ordem seqüencial a partir de 0002. No caso de estabelecimentos de órgão do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário somente serão cadastradas no CNPJ, as unidades gestoras de orçamento.(IN-SRF 001 de 12.01.2000)

Em caso de Consultórios Médicos ou Odontológicos, pessoa física, o campo deverá ser preenchido com o CPF do profissional.

2.22 – CNPJ da Mantenedora da Unidade

Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando a Unidade estiver ligada a uma entidade desta natureza. Neste caso deverá ser preenchida a ficha própria da Mantenedora, fl. 14/14.

3 – Bloco da Caracterização da Unidade

3.1 – Esfera Administrativa

Marcar, com um X no número correspondente, a esfera administrativa a que pertencer a Unidade. Apenas um campo deverá ser preenchido.

3.2 – Atividade de Ensino/Pesquisa:

Marcar, com um X na atividade correspondente, conforme as opções abaixo discriminadas:

3.2.1 – Unidade Universitária: Unidade de propriedade ou gestão de Universidade pública ou privada ou a elas vinculadas por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.

3.2.2 – Unidade de Escola Superior Isolada: Unidade de propriedade de Escola Superior (Faculdade) Isolada, pública ou privada, ou a ela vinculada por regime de comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.

3.2.3 – Unidade Auxiliar de Ensino: Unidade não pertencente ou gerida por Universidade ou Escola Superior Isolada, onde sejam desenvolvidos programas de treinamento em serviço de cursos de graduação, especialização, residência ou pós-graduação na área de saúde, devidamente conveniada com uma instituição de Ensino Superior.

3.2.3 – Unidade sem atividade de Ensino: Unidade sem atividade de ensino ou pesquisa.

3.3 – Natureza da Organização:

Marcar, com um X no número correspondente, a natureza da organização da Unidade. Apenas um campo deverá ser preenchido. Vide tabela anexa.

3.4 – Gestão:

Quadro específico para Unidades prestadoras de Serviço ao SUS, devendo ser preenchido pelo gestor.

Marcar com um X no gestor a que se vincula o estabelecimento que cadastra, programa, paga ou autoriza o pagamento dos serviços prestados.

(Em municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, todos os estabelecimentos do seu território deveriam estar sob sua gestão, no entanto, existem acordos firmados em Comissões BIPARTITES que permitem a gestão estadual para algumas unidades na média e alta complexidade, ou Internação.)

Em cada linha deve ser marcado um X.

3.5 – Retenção de Tributos:

Preencher com o código referente a alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal. O preenchimento deste campo é obrigatório e tem uma relação direta com a natureza da organização. Vide tabela anexa.

3.6 - Atendimento Prestado:

Marcar com um X os campos correspondentes aos atendimentos prestados pela unidade; ao SUS, a outros planos/seguros ou clientela privada.

3.7 – Fluxo da Clientela:

Marcar com um X o campo correspondente ao fluxo da clientela atendida.

4 – Vínculo com o SUS:

Campo específico para Unidades prestadoras de serviços ao SUS.

4.1 e  4.2 – Número do Contrato/Convênio:

Preencher com o número do contrato ou convênio firmado entre o gestor e a Unidade prestadora de serviços. Exemplo: num município habilitado na gestão plena da atenção básica o estabelecimento poderá possuir um contrato firmado com o município,  para regular a prestação de serviços básicos e outro contrato com o estado para regular a prestação de serviços de média complexidade e internações.  Até dezembro/2001 o Sistema aceitará a entrada  dos  dados cadastrais  sem este campo, prevendo-se  a regularização dos mesmos até essa data. 

4.1.1 e 4.2.1 – Data da Publicação:

Informar a data de publicação do Contrato ou Convênio firmado com cada gestor, no meio de divulgação pública (Diário Oficial ou equivalente) que o gestor utilize.

4.3 – Conta Corrente

Nos campos 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, deverão ser informados respectivamente, a Agência do Banco e o número da conta corrente para o recebimento dos créditos pelos serviços prestados. (Orienta-se os gestores, que os estabelecimentos vinculados ao poder público, tenham conta diferenciada da conta do Fundo Municipal de Saúde, onde são depositados os recursos repassados Fundo a Fundo).

5 – Vigilância Sanitária:

Nos campos 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser informados,  respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento, a data e o Órgão responsável pela sua expedição. (O preenchimento destes campos é condição indispensável para a efetivação do  cadastro da Unidade,  em dezembro de 2001).

Assinaturas:

A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pela equipe de  cadastramento, pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e estadual co-responsáveis pela validação do cadastramento.

 

B1 - MÓDULO CONJUNTO AMBULATORIAL/HOSPITALAR

(fl-2/14)

 

1 – Dados Operacionais: A inclusão do Estabelecimento da  Saúde no Banco de Dados Nacional se fará com a marcação do campo inclusão. As alterações poderão ocorrer após o cadastramento da Unidade, quando o campo será marcado com X. As alterações poderão ser relativas a aumento ou diminuição de quantidades, acréscimos ou modificações nas informações fornecidas anteriormente. No caso de alteração, preencher apenas a folha que teve seu campo alterado.

2 – Identificação da Unidade:

2.1 – CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Este código será atribuído pelo DATASUS,

2.2 – Nome Fantasia do Estabelecimento

Registrar o nome Fantasia o qual será repetido em todas as folhas do cadastro.

3- Tipo de Unidade:

Marcar com o X o quadro correspondente, obedecendo a conceituação de Tipos de Unidade, conforme tabela anexa.

4– Instalações Físicas para a Assistência:

Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade

4.1- Urgência/Emergência: Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade

4.2- Ambulatório:

Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade.

A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo gestor municipal e  estadual co-responsáveis pela validação do cadastramento.

OBS: As orientações para as assinaturas são válidas para todas as folhas.

 

B2 – MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP. (FL-3/14)

4.3- Hospitalar

4.3.1 – Centro Cirúrgico:

Preencher os campos específicos, com número de salas e leitos existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos estabelecidos.

4.3.2 – Centro Obstétrico:

Preencher os campos específicos, com número de salas e de leitos de pré-parto existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos estabelecidos.

4.3.3 – Unidade Neonatal:

Preencher os campos específicos, com número de leitos, existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos estabelecidos..       

5 – Serviços de Apoio

Preencher os quadros correspondentes, obedecendo a conceituação de Serviços de Apoio, conforme tabela anexa. Cada serviço existente exige a marcação com um X, se próprio ou terceirizado.

 

B3 - MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.

(FL-4/14)

6 – Serviços especializados:

São considerados “Serviços Especializados” os Serviços especializados do Sistema ambulatorial e os de Alta Complexidade do Sistema Hospitalar ou os que exijam habilitação específica, no caso dos prestadores de serviços ao SUS, além de outros considerados importante conhecer. Deve ser preenchido por todos os estabelecimentos. A marcação destes campos não implica na automática habilitação para cobrança dos mesmos, no caso de prestadores de serviço ao SUS,  quando exigir publicação do MS.  O preenchimento dos serviços especializados  reporta, na maioria dos itens, para o preenchimento do campo 8- Serviço/Classificação, através de tabela própria. Devem ser consideradas as constantes alterações publicadas em Portarias no tocante aos estabelecimentos vinculados ao SUS.

Marcar com X os serviços especializados existentes na Unidade, observando a situação administrativa:

(Prop.) Próprio: Sob gerência da Unidade;

(Terc.) Terceiros: Sob gerência de terceiros;

(Amb.) Ambulatorial: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o atendimento ambulatorial ( paciente externo);

(SUSA) SUS: Marcar com um X quando o serviço ambulatorial estiver à disposição do SUS;

(Hosp.) Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o paciente internado;

(SUSh) SUS: Marcar com X quando o serviço Hospitalar estiver à disposição do SUS.

Obs.: Preencher os dois campos (ambulatorial e hospitalar) quando o serviço for disponibilizado para as duas modalidades de atendimento pelo SUS.

 

B4- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.

(FL-5/14)

7 – Comissões e outros :

Marcar com X as Comissões e demais serviços  existentes e em atividade na Unidade. Deverá ser comprovada, ao gestor, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, etc, a atividade das Comissões e Serviços.

8 – Serviços/Classificação:

Código: destinado ao registro do(s) serviço(s), existente(s) no estabelecimento. Consultar Tabela de Classificação de Serviços  anexa.

Classificação: Destinado ao registro da(s) classificação(ões) do(s) serviço(s) existente(s) no estabelecimento. Consultar tabela de Classificação de Serviços  anexa .

9 – Outros:

9.1 – Nível de Hierarquia:

Preencher de acordo com a Tabela de Nível de Hierarquia, anexa. O gestor deve analisar com muito critério antes de decidir pelo enquadramento do estabelecimento  nos níveis de hierarquia.

9.2 – Turno de Atendimento:

Preencher conforme a Tabela de Turno de Atendimento, anexa.

9.3 – Acreditação Hospitalar:

Responder a questão abaixo marcando com um X uma das opções Sim ou Não. Se a resposta for Sim, marcar com um X uma das opções oferecidas.

 

Assinaturas: conforme já descrito.

 

B5 - MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP. (FL-6/14)

10 - Equipamentos

A listagem de equipamentos tomou  por  base a pesquisa da Assistência Médico-Sanitária/1998, do Departamento de Estatística e Indicadores Sociais do IBGE. Os equipamentos necessários  para habilitação de prestadores de serviços ao SUS, em áreas especificas continua seguindo as rotinas de contratação em vigor

Informar a quantidade de equipamentos existente e em uso, nas colunas próprias. Se estiver à disposição do SUS, marcar com X na quadrícula correspondente.

 

B5 - MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.

(FL-7/14)

Continuidade dos equipamentos

11 – Coleta Seletiva de Rejeitos/Resíduos

Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas na unidade. Vide a Consulta Pública nº48 de 04/07/2000 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

B6 - MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.

(FL.8/14) PROFISSIONAIS

Os dados relativos a serviços profissionais destinam-se ao conhecimento da real potencialidade de oferta de Recursos Humanos ligados a execução de ações e serviços de saúde,  nos Estabelecimentos de Saúde.

Este módulo é específico para coletar os dados dos profissionais que atuam nos estabelecimentos vinculados ao SUS.

No caso de profissionais que atendam somente dentro de estabelecimentos eminentemente privados ou só atendem clientela privada dentro de Estabelecimento que preste serviços ao SUS e a outros convênios, a forma de coleta dos dados está especificada ao final deste item e se dará por outro instrumento de coleta, mais simplificado.

No campo 1 existe a opção de exclusão do profissional.

12 – Dados do  Profissional

12.1 – Dados de Identificação:

As informações solicitadas são necessárias para a geração do número do profissional para operar o  Cartão Nacional de Saúde cuja implantação está prevista para todo o território nacional a partir de 2001 e será necessário para todos os profissionais ligados à execução de serviços e ações de  saúde, no Sistema Único de Saúde.

Preencher com os dados pessoais dos profissionais  do campo 12.1 até o campo 12.1.9.

Os campos 12.1.10 a 12.1.15 e 12.1.23 a 12.1.27 só serão preenchidos se não constarem os dados dos demais campos

O campo 12.1.4 (atribuição do Cartão Nacional de Saúde será fornecido pelo DATASUS). Os campos 12.1.16 a 12.1.19 serão de preenchimento obrigatório para todos os profissionais ligados a execução de ações e serviços de saúde, no Estabelecimento.

12.2- Dados Residenciais:

Preencher conforme indicado. Obrigatório para todos os profissionais ligados  à execução de ações e serviços de saúde.

12.3- Conta Corrente:

Campo exclusivo para profissionais, médicos, autônomos, que atuam como terceiros do SIH, que recebem seus honorários do SUS, desvinculados da conta hospitalar.

13- Dados Profissionais:

Vinculação:

CBO/Especialidade- Informar o código da ocupação desenvolvida na unidade. A codificação da atividade profissional está de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, obedecendo a determinação da PT/GM/MS 3947/98.

Em algumas atividades não privilegiadas na CBO, mas  estratégicas para o SUS ou já em uso nos Sistemas SIA e SIH atribuiu-se codificação seqüencial a da CBO, fato notificado ao Ministério do Trabalho. Vide tabela  anexa  .

No caso de prestadores de serviço ao SUS o código de especialidade da cobrança dos procedimentos ao Sistema,  deve repetir a mesma especialidade do cadastro.

Previu-se no Sistema o cadastramento no SUS de um profissional, em um estabelecimento, em até três atividades, Exemplo: Um médico especialista em Cardiologia que faça um plantão na unidade (Médico Plantonista), atenda no ambulatório da Cardiologia (Médico Cardiologista) e dê atendimento em Clínica médica (Médico, em geral).

A atividade profissional deve privilegiar a atividade desenvolvida na unidade. Exemplo: Se o médico, apesar de possuir especialização em cardiologia está atendendo numa Unidade como clinico, a atividade a ser  considerada  é a de Clínica Médica, devendo ele ser classificado como Médico em geral ( denominação dada pela CBO ao clinico, código 061.90 ).

Marcar com um X nos respectivos campos, se o profissional possui vínculo empregatício com a Unidade ou se é autônomo, incluindo-se aí todos os profissionais sem vínculo empregatício  com a Unidade/gestor.. Inclusive aqueles médicos cadastrados na atual FCT, que nesse caso deverão preencher os dados bancários da FCES 08.

 

Registro no Conselho de Classe; Informar o número do registro no respectivo Conselho.

Órgão: Código do Órgão Emissor .Vide tabela anexa.

UF: Informar a Sigla da Unidade Federada do Conselho 

Profissional

Assinaturas: conforme já descrito.

Carga Horária Semanal:

Este quadro é específico para  profissionais de nível superior ligados à execução de ações e serviços de saúde no SUS.

Distribuir a carga horária semanal dedicada às atividades de ambulatório e às outras atividades assistenciais desenvolvidas, dentro do estabelecimento de saúde. O tempo dedicado a outras  atividades técnico-administrativas não deve ser computado.

No caso de profissionais de saúde ligados a estabelecimento eminentemente privado ou que dentro de estabelecimentos atendam SUS e outros convênios, e que  atendam exclusivamente clientela privada, terão seus dados coletados na planilha, anexo III desta Portaria, com informação do CPF profissional e código da ocupação, conforme CBO.

Só cabe registro dos profissionais que atuam de forma regular no estabelecimento, dispensando-se os dados dos que atuam apenas eventualmente na Unidade, entendendo-se por regularidade, no mínimo, uma vez por semana.

O nome constante da planilha é mera referência interna, para  facilitar a coleta do dado, não necessitando ser digitado. Nestes casos, ou seja de profissionais de entidades privadas, registrar em tantas quantas forem as especialidades que, comprovadamente, o profissional desempenhar na Unidade. Estes dados deverão ser fornecidos pelo estabelecimento, em meio magnético, em programa a ser disponibilizado pelo DATASUS aos gestores.

 

C1 - MÓDULO AMBULATORIAL- DIÁLISE (fls 09/14)

As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de  Diálise, deverão preencher o referido módulo, devendo o gestor orientar-se pelas instruções da PT/MS/SAS 140 ,de 20/04/99.

 

C2 - MÓDULO AMBULATORIAL- QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA

(fls 10 e 11/14)

As Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Quimioterapia e Radioterapia deverão ter preenchido este módulo, devendo o gestor orientar-se pelas instruções da PT/MS/SAS 296, de 15/07/99.

 

C3 - MÓDULO AMBULATORIAL –HEMOTERAPIA (fl.12/14)

As unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Hemoterapia deverão preencher os dados relativos aos números de salas para coleta, processamento, laboratório e de atendimento, como também os  números de equipamentos existente no estabelecimento. Devem ainda identificar os serviços de referência.

 

D- MÓDULO HOSPITALAR (fl.13/14)

 

Os campos 1 e 2 de identificação do estabelecimento devem ser preenchidos conforme orientações anteriores.

 

3 - Leitos por Clínica:

Os leitos devem ser identificados nas especialidades e separados em colunas de Leitos Cirúrgicos e Clínicos. Quando não for possível identificar os leitos especializados, classificá-los nas especialidades básicas.

Na coluna EXISTENTE deverá constar o número total de leitos da Unidade, adequados às normas em vigor.

Os hospitais não vinculados ao SUS preencherão somente esta coluna.

Na coluna SUS deverá ser registrado o número de leitos disponíveis para o SUS,  verificado pelo cadastrador, no momento do cadastramento . Na coluna CONTRATADOS deverão ser informados os leitos que serão contratados pelo gestor.

Cabe aos gestores, a partir do cadastramento, estipularem com seus prestadores de serviços, os leitos que deverão ser dedicados ao SUS, sendo que o número final a ser cadastrado no Sistema deve representar a necessidade efetiva do Sistema de Saúde, consubstanciado num processo de contratualização de serviços, à luz da legislação em vigor. Os  dados relativos aos  leitos contratados poderão  dar entrada até dezembro/2001.

4 - Leitos complementares:

A quantidade de leitos de UTI, EXISTENTE, deve ser preenchida por todos os Estabelecimentos de Saúde. As colunas  SUS e Contratados serão preenchidas apenas pelos vinculados ao SUS.

Para os prestadores de serviços do SUS já habilitados nas especificidades de leitos de UTI tipo I, II e III, assim como as informações relativas as demais habilitações especiais para os sistemas de Alta Complexidade e outras, serão disponibilizadas pelo DATASUS ao Banco Nacional de Dados dos Estabelecimentos de Saúde, com base em informações do órgão habilitador, ou seja, do Ministério da Saúde.

Os leitos dos sistemas da Alta Complexidade devem estar incluídos nas especialidades informadas no campo 3.

 

E- Módulo Mantenedora (fl.14/14)

 

Preencher os Dados Operacionais e Identificação da Unidade de acordo com as orientações anteriores.

Preencher os demais dados conforme as orientações do Módulo Básico (fl. 01/14), referente aos Estabelecimentos de Saúde.

 

TABELAS

 

TABELA  1 - PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS

Cartão SUS – Tabela de Logradouros

(Classificada por Ordem de Nome do Logradouro)

 

Nome do Logradouro

Abreviatura

ACESSO

ACS

ADRO

AD

AEROPORTO

AER

ALAMEDA

AL

ALTO

AT

ATALHO

ATL

ATERRO

ATER

AUTODROMO

ATD

AVENIDA

AV

BAIA

BAIA

BAIRRO

B

BAIXA

BX

BALNEARIO

BAL

BECO

BC

BELVEDERE

BLV

BLOCO

BL

BOSQUE

BQ

BOULEVARD

BV

CAIS

C

CAMINHO

CAM

CAMPO

CPO

CANAL

CAN

CARTODROMO

CTD

CHACARA

CH

CHAPADAO

CHP

CIDADE

CD

COLONIA

COL

CONDOMINIO

COND

CONJUNTO

CJ

CORREDOR

COR

CORREGO

CRG

DESCIDA

DSC

DESVIO

DSV

DISTRITO

DT

EDIFICIO

ED

ENTREPOSTO

ETP

ENTRONCAMENTO

ENT

ESCADARIA

ESD

ESCADINHA

ESC

ESPLANADA

ESP

ESTACAO

ETC

ESTADIO

ETD

ESTANCIA

ETN

ESTRADA

EST

FAVELA

FAV

FAZENDA

FAZ

FEIRA

FRA

FERROVIA

FER

FONTE

FNT

FORTE

FTE

FREGUESIA

FRG

GALERIA

GLR

GRANJA

GR

HIPODROMO

HPD

ILHA

IA

JARDIM

JD

LADEIRA

LAD

LAGO

LAG

LAGOA

LGA

LARGO

LGO

LIMITE

LIM

LINHA DE TRANSMISSAO

LINHA

LOTEAMENTO

LOT

MANGUE

MANG

MARGEM

MGM

MONTE

MT

MORRO

MRO

PARADA

PDA

PARQUE

PQ

PASSAGEM

PAS

PASSEIO

PSO

PATIO

PTO

PLANALTO

PL

PLATAFORMA

PLT

PONTE

PTE

PORTO

PRT

POSTO

POS

PRACA

PCA

PRAIA

PR

PROLONGAMENTO

PRL

RAMPA

RMP

REDE ELETRICA

REDE

RETA

RTA

RIO

RIO

RODOVIA

RDV

RUA

R

RUELA

RE

SERRA

SERRA

SERTAO

SER

SERVIDAO

SVD

SETOR

ST

SITIO

SIT

SUBIDA

SUB

SUPERQUADRA

SQD

TERMINAL

TRM

TERRENO

TER

TRANSVERSAL

TSV

TRAVESSA

TR

TREVIO

TRV

VALE

VAL

VARGEM

VRG

VARIANTE

VTE

VELODROMO

VLD

VIA

VIA

VIADUTO

VD

VIELA

VEL

VILA

VL

 

 

TABELA  2 - TÍTULOS, PATENTES E OUTROS

 

Acadêmico

ACD

Advogado

ADV

Almirante

ALM

Arcebispo

ACB

Arquiteto

ARQ

Barão

BR

Baronesa

BEZ

Bombeiro

BOM

Brigadeiro

BRG

Cabo

CB

Capitão

CAP

Comandante

CTE

Cônsul

COL

Comendador

CDOR

Conselheiro

CONS

Coronel

CEL

Deputado

DEP

Desembargador

DES

Dom

D

Dona

DA

Doutor

DR

Duque

DQ

Duquesa

DQA

Embaixador

EMB

Engenheiro

ENG

Expedicionário

EXP

Filho

FO

Frei

FR

General

GEN

Governador

GOV

Jornalista

JOR

Júnior

JR

Maestro

MTO

Major

MAJ

Marechal

MAL

Marques

MQ

Ministro

MIN

Monsenhor

MNS

Padre

PE

Pastor

PA

Prefeito

PREF

Presidente

PRES

Princesa

PRINC

Professor

PRF

Professora

PRFA

Regente

REG

Vereador

VER

São

S

Santa

STA

Santo

STO

Sargento

SRG

Senador

SEM

Soldado

SOL

Tenente

TTE

Vigário

VIG

Visconde

VISC

 

 

TABELA  3 - CONCEITOS DE NATUREZA DE ORGANIZAÇÃO

 

01 – Administração Direta da Saúde:  Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa.

02 – Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa.

03 – Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.

04 – Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.

05 – Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração da atividade econômica.

06 – Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.

07 – Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a exploração de atividade econômica.

08 – Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente.

09 – Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benefício comum.

10 – Serviço Social Autônomo: Entidade para-estatal de cooperação com o poder público e com  administração e patrimônio próprios.

11 – Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividade beneficente de assistência social..

12 – Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado.

13 – Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.


 

TABELA  4 - CÓDIGOS DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS

 

 


Situação

Código de Retenção

Unidade Pública

10

Unidade Filantrópica*

11

Unidade sem fins lucrativos**

12

Unidade Privada Lucrativa – Opção pelo Simples

13

Unidade Privada Lucrativa***

14

Unidade Sindical

15

Unidade Pessoa Física

16

 

Unidade Filantrópica *: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos  do anexo II da IN 04/97-SRF (Art. 21)

Unidade sem fins lucrativos **: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo III da IN 04/97-SRF.

Unidade Privada Lucrativa ***: quando a Unidade Privada não apresentar o termo de opção pelo Simples, terá alíquota integral (I.R, CSLL, COFINS, PIS/PASEP).

Unidade Sindical: unidade enquadrada no Art. 18, Parágrafo 2º da IN 04/97-SRF.

 

 

TABELA  5 - TIPOS DE UNIDADE

 

Unidade de Saúde da Família: Unidade pública ESPECÍFICA para prestação de assistência em atenção contínua programada nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde.

Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de  assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico.

Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialistas nestas áreas. Podendo ou  não oferecer: Serviços Auxiluares de Diagnose e Terapia- SADT e Pronto atendimento 24 Horas.

Policlínica: Unidade de saúde para prestação de  atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou  não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas.

Clínica Especializada/Amb. Especializado: Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em áreas  especializadas da  assistência. (Centro Psicossocial/Reabilitação etc..)

Consultório: sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior.

Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio, equipado, como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico.

Unidade Móvel Terrestre: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao paciente.

Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência e Emergência: Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).

Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia: Unidades onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.

Farmácia: unidade pública isolada para dispensação de medicamentos de alto custo/alta complexidade

Unidade de Vigilância Sanitária: Unidade Operacional estruturada em espaço físico próprio ou não, para desenvolvimento de ações relacionadas à Vigilância Sanitária

Centro de Parto Normal: Unidade  isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99.

Hospital Dia: – Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre  a assistência ambulatorial e a internação.

Pronto Socorro Geral: Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação.

Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada à prestação de  assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato

Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em  atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista.

Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5.

Hospital Geral: Estabelecimento  destinado à  internação de pacientes que garantem atendimento de diagnóstico e tratamento nas especialidades básicas,  com equipe clinica organizada e com prova de admissão e assistência  permanente prestada por médicos.  Com serviço de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente durante  vinte e quatro horas,  Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade

Hospital Especializado: Hospital destinado à  internação de  pacientes  em  áreas especializadas . Com equipe clinica organizada e com prova de admissão e assistência  permanente prestada por médicos.  Com serviço de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente durante  vinte e quatro horas .Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e ServiçosAuxiliares de Diagnose e Terapia.. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual.

 

 

TABELA  6- SERVIÇOS DE APOIO

 

 

 

Central de Esterilização de Materiais: Local  destinado à recepção, limpeza, desinfecção, preparo, armazenamento e distribuição de materiais esterilizados.

Lavanderia ou Serviço de processamento de roupa: Serviço destinado à coleta, pesagem, separação, processamento lavagem, secagem e esterilização  e fornecimento e distribuição de roupa em condições de higiene, quantidade e qualidade. 

Serviço de Manutenção de Equipamentos: Serviço destinado à manutenção dos equipamentos do Estabelecimento de Saúde.

Necrotério: Unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver.

SAME ou S.P.P. (Serviço de Prontuário de Paciente): Unidade ou ambiente destinado à identificação, seleção, guarda, controle e processamento das informações de documentos e todos os dados clínicos e sociais de pacientes ambulatoriais ou internados.

Serviço Social: Unidade para prestação de assistência ao paciente, relativos à área social.

Farmácia: Unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar e controlar, distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais.

Banco de Leite: Centro especializado vinculado a um hospital materno ou infantil responsável pela promoção do aleitamento materno e execução das atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro para distribuição sob prescrição médica ou de nutricionista

Nutrição e Dietética(SND): Serviço destinado à preparação fornecimento e controle de alimentação adequada às necessidades nutricionais do paciente.

Lactário: Unidade com área restrita, destinada à limpeza esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente  , de fórmulas lácteas.

Ambulância: Veículo automotor equipado, especificamente, para transporte do paciente.

 

 

 

TABELA  7 - SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO

EM ORDEM ALFABÉTICA

 

SERVIÇO

CLASSIFICAÇÃO

Cod.

Nome

Cod..

Nome

002

ANATOMIA PATOLÓGICA/CITOPATOLOGIA

004

Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia

 

 

005

Unidade com laboratório próprio, realizando exames de anatomia patológica

 

 

006

Unidade com laboratório próprio, realizando exames de citologia e anatomia patológica

 

 

007

Unidade com ou sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Anatomia Patológica

 

 

008

Unidade com ou sem laboratório próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade fazendo parte de seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica

 

 

009

Unidade com ou sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando exames de Citologia e  Anatomia Patológica

 

 

 

 

509

ATENÇÃO A EPILEPSIA

000

Sem Classificação

 

 

 

 

024

ATENÇÃO À TUBERCULOSE (Serviço de)

103

Unidade com serviço próprio de atenção á tuberculose, responsável pelo diagnóstico da tuberculose

 

 

104

Unidade com serviço próprio, de atenção á tuberculose, responsável pelo tratamento do paciente portador de tuberculose

 

 

105

Unidade com serviço próprio, de atenção á tuberculose, responsável pelo diagnóstico e tratamento de paciente portador de tuberculose

 

 

 

 

001

AUDIOLOGIA / OTOLOGIA

001

Unidade com Serviço Próprio

 

 

002

Unidade sem Serviço Próprio, utilizando serviços de terceiros, sob sua responsabilidade, fazendo parte de seu cadastro

 

 

 

 

025

BUSCA ATIVA  DE DOADOR DE ÓRGÃO

107

Unidade com serviço próprio, responsável pela cobrança de exames de Histocompatibilidade do doador/órgão, coleta e transporte de órgão, específico para a busca ativa de doador/órgão de medula óssea e de células tronco.

 

 

 

 

064

BUSCA INTERNACIONAL DE MEDULA

000

Sem classificação

 

 

 

 

500

CARDIOLOGIA - ALTA COMPLEXIDADE

001

Cirurgia Cardíaca

 

 

002

Estudo Eletrofisiológico

 

 

003

Implante Marcapasso

 

 

 

 

063

CENTRO DE PARTO NORMAL

000

Sem Classificação

 

 

 

 

510

CIRURGIA BARIÁTRICA

000

Sem Classificação

 

 

 

 

040

CONTROLE DE QUALIDADE DE EXAMES

120

Unidade com serviço próprio de controle de qualidade para exames Citopatológicos Cérvico Vaginal

 

 

 

 

032

CONTROLE E ACOMPANHAMENTO À GESTAÇÃO

122

Unidade com serviço próprio de controle e acompanhamento à gestação de baixo risco.

 

 

123

Unidade com serviço próprio de controle e acompanhamento à gestação de alto risco.

 

 

 

 

512

CUIDADOS PROLONGADOS

001

Oncologia

 

 

002

Pneumologia

 

 

003

Osteomuscular

 

 

004

Cardiovascular

 

 

005

Causas Externas

 

 

006

AIDS

 

 

007

Neurologia

 

 

 

 

524

DEFORMAÇÕES CRÂNIO FACIAIS

000

Sem Classificação

 

 

 

 

522

DENSITOMETRIA ÓSSEA

001

Radiologia Clínica

 

 

002

Medicina Nuclear

 

 

 

 

027

DIAGNOSE/TERAPIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA

114

Unidade com serviço próprio de Diagnose/Terapia em Otorrinolaringologia, especializada em audiologia clínica, contendo salas equipadas com cabine acústica e sistema de campo livre para realização de exames, audiometria, impedânciometria, seleção e indicação de aparelho de amplificação sonora individual – AASI.

 

 

 

 

005

DISPENSAÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE

020

Unidade com serviço próprio  e referenciado para autorização, dispensação e controle de órteses e próteses através de comissão técnica.

 

 

 

 

003

ELETROENCEFALOGRAFIA

011

Unidade com serviço próprio

 

 

012

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 

 

 

 

021

EMERGÊNCIA

090

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Emergência Clínica

 

 

091

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Emergência Cirúrgica

 

 

092

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Emergência Clínica e Cirúrgica

 

 

093

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Emergência Clínica, Cirúrgica e Traumato – Ortopedia

 

 

094

Unidade com serviço próprio, para atendimento de Emergência Cirúrgica e Traumato-Ortopedia

 

 

095

Unidade Móvel de Atendimento pré-hospitalar na área de emergência.

 

 

110

Unidade com serviço próprio de referência em assistência a queimados – atendimento Alta Complexidade

 

 

111

Unidade com serviço próprio de referência em assistência a queimados  -  Atendimento Intermediário

 

 

112

Unidade com serviço próprio de referência em assistência a queimados – Atendimento Básico

 

 

 

 

006

ENDOSCOPIA

022

Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas

 

 

023

Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias digestivas

 

 

024

Unidade com serviço próprio, realizando endoscopia de vias aéreas  e digestiva

 

 

025

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas

 

 

026

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias digestivas

 

 

027

Unidade sem serviço próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas e digestivas

 

 

 

 

515

ESTERILIZAÇÃO/PLANEJAMENTO FAMILIAR

001

Laqueadura

 

 

002

Vasectomia

 

 

 

 

007

FARMÁCIA  - MEDICAMENTOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS

029

Unidade com serviço próprio de Farmácia para dispensação de medicamentos excepcionais a pacientes em tratamento ambulatorial

 

 

 

 

008

FISIOTERAPIA

130

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções neurofuncionais, centrais e periféricas.

 

 

131

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções de origem vascular.

 

 

132

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções do sistema respiratório.

 

 

133

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções do sistema músculo esquelético (origem traumática, congênita e/ou reumática).

 

 

134

Unidade com serviço próprio de Fisioterapia em disfunções cardíacas.

 

 

135

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções neurofuncionais, centrais e periféricas.

 

 

136

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções de origem vascular.

 

 

137

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções do sistema respiratório.

 

 

138

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções do sistema músculo esquelético (origem traumática, congênita e/ou reumática).

 

 

139

Unidade sem serviço próprio de Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em disfunções cardíacas.

 

 

 

 

009

HEMODINÂMICA

034

Unidade com serviço próprio de Hemodinâmica

 

 

035

Unidade sem serviço próprio de Hemodinâmica, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do seu cadastro

 

 

 

 

010

HEMOTERAPIA

003

Unidade com serviço próprio, realizando  Triagem Clínica e Coleta, em Posto de Coleta I .

 

 

010

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em Posto de Coleta II .

 

 

021

Unidade com serviço próprio, realizando Triagem Clínica, Coleta e Exames Imunohematológicos em Posto de Coleta III .