MANUAL DE
PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - FCES
O presente
cadastramento abrange a totalidade dos Hospitais existentes no país, assim como
a totalidade dos serviços ambulatoriais vinculados ao SUS e ainda os
Estabelecimentos de Saúde ambulatoriais não vinculados ao SUS, estes últimos a
serem cadastrados em duas etapas:
a)
Obrigatoriamente nesta fase, ou seja, até 31 de julho de 2001, os
estabelecimentos privados que executem serviços de Hemoterapia, Medicina
Nuclear, Patologia Clinica, Quimioterapia, Radiologia, Radiologia
Intervencionista, Radioterapia, Ressonância Magnética, Terapia Renal
Substitutiva e Tomografia Computadorizada;
b)
Em cronograma estabelecido pelos Gestores, até dezembro de 2001, os demais
estabelecimentos ambulatoriais, de modo que até aquela data se possua o total
conhecimento da rede assistencial existente no País.
A
elaboração do novo modelo de cadastro teve como base as necessidades dos
Gestores no tocante aos Sistemas de Informações do SUS, a Pesquisa de
Assistência Médico Sanitária de 1998 do IBGE, com acréscimos efetuados naqueles
formulários e a FCES criada pela PT/GM/MS 1890/97 e PT/SAS/MS nº 33/98, visando
ampliar as informações de ambos instrumentos para a gestão do Sistema. Contou
ainda com contribuições recebidas de gestores estaduais, municipais, entidades
representativas e órgãos ligados à área.
O
cadastro compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos
de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos e Serviços Ambulatoriais e
Hospitalares, possibilitando aos Gestores o conhecimento da totalidade dos recursos
assistenciais existentes em seu território.
Como
Cadastro Único, além de alimentar o Banco de Dados Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde, deverá permitir o processamento do Sistema de
Informações Ambulatoriais do SUS- SIA/SUS e do Sistema de Informações
Hospitalares do SUS- SIH/SUS, no caso
dos prestadores de serviços ao SUS.
A
Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde -FCES está apresentada em cinco
módulos a saber:
A–Módulo
Básico fl. 1/14;
B–Módulo
Conjunto Ambulatorial/Hospitalar fl. 2/14 a
fl.
08/14;
C–Módulo
Ambulatorial fl. 09/14 a 12/14;
D–Módulo
Hospitalar fl. 13/14;
E–Módulo
Mantenedora fl.14/14.
Esta
organização facilita a alteração parcial de dados em ocasiões posteriores a
fase de inclusão, quando apenas a folha correspondente ao dado a ser modificado
será preenchida. Todas as folhas devem ter os campos 1 - Dados Operacionais, 2
- Identificação da Unidade, devidamente preenchidos. O Código do CNES será
atribuído, a posteriori, pelo DATASUS.
No
rodapé, devem constar as assinaturas do responsável pela equipe de
cadastramento, do Diretor da Unidade, Gestor Municipal e Estadual, responsáveis
pela validação das informações.
O
cadastramento prevê as etapas a saber:
1º -
Fornecimento da informação por parte do responsável pelo Estabelecimento de
Saúde (internet, disquetes, formulário). Esta etapa será utilizada de modo
opcional pelo Gestor responsável pelo cadastramento, o qual deverá orientar os
estabelecimentos localizados em seu território, sobre esta decisão;
2º
- Verificação “in loco” de competência do gestor, validando as informações
prestadas pelos responsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde.ou iniciando o
processo no caso de optar pela inviabilidade do auto-preenchimento dos
formulários pelo estabelecimento.
3º
- Encaminhamento dos dados pelo gestor ao DATASUS.
4º
- Certificação do processo de cadastramento do Estado, sob responsabilidade do
Ministério da Sáude.
As
FCES, além de serem enviadas ao Banco de Dados em meio magnético, devem ser
arquivadas no Estabelecimento de Saúde e no Departamento/Serviço/Seção de
Controle e Avaliação dos Gestores, devidamente assinadas pelo responsável pela
equipe de cadastramento, responsável pela unidade e gestor público, ao qual o
estabelecimento está vinculado no sistema de saúde, pois são documentos
oficiais do Sistema.
Esta
SAS está disponibilizando na sua página na Internet: www.saude.gov.br, informações
detalhadas relativas ao processo de cadastramento, bem como colocando à
disposição e-mail: cgca@saude.gov.br
para esclarecimentos de questões relativas ao presente cadastramento, visando
oferecer maior segurança aos responsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde e
Gestores, no preenchimento dos formulários.
A – MÓDULO
BÁSICO – FL. 1/14
O
preenchimento deste módulo é essencial para o cadastramento de qualquer tipo de
estabelecimento.
1
– Bloco Dados Operacionais: define a função do cadastramento que poderá ser de
inclusão, alteração ou exclusão do Estabelecimento de Saúde. A inclusão do
Estabelecimento de Saúde no cadastro, não implicará em vínculo automático com o
SUS.
No
cadastramento neste Banco de Dados, para todos os estabelecimentos, deverá ser
marcado o X no campo de inclusão. Após o primeiro cadastro, poderá haver
alteração de dados, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de
quaisquer itens, ou exclusão de unidade. O campo exclusão somente deverá ser
usado para excluir o Estabelecimento do Sistema. O campo 1 não deverá ficar em
branco.
2
– Bloco identificador da Unidade
Campo
PF/PJ – assinalar com X o quadro correspondente a figura jurídica do
Estabelecimento de Saúde.
2.1
– CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Este código será
atribuído pelo DATASUS, após a verificação “in loco”, e encaminhamento dos
dados em meio magnético, pelo Gestor e atestado de certificação do Cadastro por
entidade designada pelo MS.
2.2
– Código da Unidade (S I A/SUS):
Deverá
ser preenchido com o atual código de Unidade no SIA/SUS. Se a Unidade possuir
mais de um código, especificar todos.
2.3 –
Identificador da Situação do Estabelecimento:.
No
caso do estabelecimento que é prestador de serviços a outro, marcar um X na
opção Terceiros. Quando for serviço de
terceiro, prestador do SUS, do SIH, com
desvinculação de honorários, preencher a conta corrente.
A mantenedora
deverá ter preenchida sua ficha própria, constante no anexo I, na fl. 14/14. O
gestor deve orientar para apenas um preenchimento para cada mantenedora.
243
– Campo Razão Social:
Preencher
com o nome da Razão Social inscrita no CNPJ da Secretaria da Receita Federal,
para pessoa jurídica, ou o nome no caso da pessoa física.
2.5
– Nome Fantasia:
Preencher
com o nome pelo qual a Unidade é comumente conhecida.
2.6
– Logradouro:
Preencher
com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde o
estabelecimento está situado, conforme Tabela de “Padronização de Nomenclatura
de Logradouros”, em anexo.
Para
títulos, patentes e outros (Coronel, Doutor, etc.) consultar Tabela “Títulos,
patentes e outros”, em anexo.
Quando
o nome completo do logradouro não couber no espaço, abreviar os intermediários;
nunca o primeiro ou o último.
2.7
– Número:
Preencher
com o número do imóvel onde se situa a Unidade. Caso não tenha, preencher com
“S/N”.
2.8
– Complemento:
Preencher
com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em
branco.
2.9
– Bairro:
Preencher
com o nome do Bairro onde a Unidade está situada.
2.10
– Nome do Município:
Preencher
com o nome do Município onde a Unidade está situada.
2.11
– CEP:
Preencher
com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos
códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP específico.
2.12
– Código do Município
Preencher
com o código do IBGE do município.
2.13
– UF:
Preencher
com a sigla da Unidade da Federação.
2.14
– Região de Saúde:
Preencher
com o código da Região de Saúde, estabelecido pelo gestor estadual. Se não
houver, deixar em branco.
2.15-
Microrregião de Saúde
Preencher com
os códigos da Microrregião definidos na
Comissão Intergestores Bipartite. Se não houver, deixar em branco.
2.16
– Distrito Sanitário:
Preencher
com o código do Distrito Sanitário, estabelecido pelo gestor. Se não houver,
deixar em branco.
2.17
– Distrito Administrativo:
Preencher
com o código do Distrito Administrativo, estabelecido pelo gestor. Se não
houver, deixar em branco.
2.18
– Telefone:
Preencher com
o código DDD e número do telefone. Quando a Unidade pública não possuir
telefone, preencher com o número do telefone do gestor ao qual estiver
vinculada.
2.19
– Fax:
Preencher
com o código DDD e número do fax. Quando a Unidade pública não possuir
telefone, preencher com o número do fax do gestor ao qual a Unidade estiver
vinculada.
2.20
– E-mail:
Preencher
com o endereço eletrônico. Quando a Unidade pública não possuir, preencher com
o endereço eletrônico do gestor.
2.21
– CNPJ ou CPF do Estabelecimento:
Pessoa
jurídica, preencher com o número do cadastro correspondente a inscrição na
Receita Federal.
Todos
os Estabelecimentos de Saúde pessoa jurídica, inclusive os equiparados, devem
se inscrever no CNPJ. A mantenedora de mais de um estabelecimento deverá
inscrevê-los no CNPJ. Na hipótese de possuir mais de um estabelecimento, a
matriz terá o nº de ordem igual a 0001 e as demais, denominadas de filiais,
serão numeradas em ordem seqüencial a partir de 0002. No caso de
estabelecimentos de órgão do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário somente
serão cadastradas no CNPJ, as unidades gestoras de orçamento.(IN-SRF 001 de
12.01.2000)
Em
caso de Consultórios Médicos ou Odontológicos, pessoa física, o campo deverá
ser preenchido com o CPF do profissional.
2.22
– CNPJ da Mantenedora da Unidade
Preencher
com o CNPJ da Mantenedora, quando a Unidade estiver ligada a uma entidade desta
natureza. Neste caso deverá ser preenchida a ficha própria da Mantenedora, fl.
14/14.
3
– Bloco da Caracterização da Unidade
3.1
– Esfera Administrativa
Marcar,
com um X no número correspondente, a esfera administrativa a que pertencer a
Unidade. Apenas um campo deverá ser preenchido.
3.2
– Atividade de Ensino/Pesquisa:
Marcar,
com um X na atividade correspondente, conforme as opções abaixo discriminadas:
3.2.1
– Unidade Universitária: Unidade de propriedade ou gestão de Universidade
pública ou privada ou a elas vinculadas por regime de comodato ou cessão de
uso, devidamente formalizado.
3.2.2
– Unidade de Escola Superior Isolada: Unidade de propriedade de Escola Superior
(Faculdade) Isolada, pública ou privada, ou a ela vinculada por regime de
comodato ou cessão de uso, devidamente formalizado.
3.2.3
– Unidade Auxiliar de Ensino: Unidade não pertencente ou gerida por
Universidade ou Escola Superior Isolada, onde sejam desenvolvidos programas de
treinamento em serviço de cursos de graduação, especialização, residência ou
pós-graduação na área de saúde, devidamente conveniada com uma instituição de
Ensino Superior.
3.2.3
– Unidade sem atividade de Ensino: Unidade sem atividade de ensino ou pesquisa.
3.3
– Natureza da Organização:
Marcar, com um
X no número correspondente, a natureza da organização da Unidade. Apenas um
campo deverá ser preenchido. Vide tabela anexa.
3.4
– Gestão:
Quadro
específico para Unidades prestadoras de Serviço ao SUS, devendo ser preenchido
pelo gestor.
Marcar
com um X no gestor a que se vincula o estabelecimento que cadastra, programa,
paga ou autoriza o pagamento dos serviços prestados.
(Em
municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, todos os estabelecimentos do
seu território deveriam estar sob sua gestão, no entanto, existem acordos
firmados em Comissões BIPARTITES que permitem a gestão estadual para algumas
unidades na média e alta complexidade, ou Internação.)
Em cada linha
deve ser marcado um X.
3.5
– Retenção de Tributos:
Preencher
com o código referente a alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação
vigente da Secretaria da Receita Federal. O preenchimento deste campo é
obrigatório e tem uma relação direta com a natureza da organização. Vide tabela
anexa.
3.6
- Atendimento Prestado:
Marcar
com um X os campos correspondentes aos atendimentos prestados pela unidade; ao
SUS, a outros planos/seguros ou clientela privada.
3.7
– Fluxo da Clientela:
Marcar
com um X o campo correspondente ao fluxo da clientela atendida.
4
– Vínculo com o SUS:
Campo
específico para Unidades prestadoras de serviços ao SUS.
4.1
e 4.2 – Número do Contrato/Convênio:
Preencher
com o número do contrato ou convênio firmado entre o gestor e a Unidade
prestadora de serviços. Exemplo: num município habilitado na gestão plena da
atenção básica o estabelecimento poderá possuir um contrato firmado com o
município, para regular a prestação de
serviços básicos e outro contrato com o estado para regular a prestação de
serviços de média complexidade e internações.
Até dezembro/2001 o Sistema aceitará a entrada dos dados cadastrais sem este campo, prevendo-se a regularização dos mesmos até essa
data.
4.1.1
e 4.2.1 – Data da Publicação:
Informar
a data de publicação do Contrato ou Convênio firmado com cada gestor, no meio
de divulgação pública (Diário Oficial ou equivalente) que o gestor utilize.
4.3
– Conta Corrente
Nos
campos 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, deverão ser informados respectivamente, a Agência
do Banco e o número da conta corrente para o recebimento dos créditos pelos
serviços prestados. (Orienta-se os gestores, que os estabelecimentos vinculados
ao poder público, tenham conta diferenciada da conta do Fundo Municipal de
Saúde, onde são depositados os recursos repassados Fundo a Fundo).
5
– Vigilância Sanitária:
Nos
campos 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser informados,
respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento, a data e o Órgão
responsável pela sua expedição. (O preenchimento destes campos é condição
indispensável para a efetivação do
cadastro da Unidade, em dezembro
de 2001).
Assinaturas:
A
Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e
carimbada pelo responsável pela equipe de
cadastramento, pelo responsável pelas informações prestadas sobre a
unidade, pelo gestor municipal e estadual co-responsáveis pela validação do
cadastramento.
B1 - MÓDULO
CONJUNTO AMBULATORIAL/HOSPITALAR
(fl-2/14)
1
– Dados Operacionais: A inclusão do Estabelecimento da Saúde no Banco de Dados Nacional se fará com
a marcação do campo inclusão. As alterações poderão ocorrer após o
cadastramento da Unidade, quando o campo será marcado com X. As alterações
poderão ser relativas a aumento ou diminuição de quantidades, acréscimos ou
modificações nas informações fornecidas anteriormente. No caso de alteração,
preencher apenas a folha que teve seu campo alterado.
2
– Identificação da Unidade:
2.1
– CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Este código será
atribuído pelo DATASUS,
2.2
– Nome Fantasia do Estabelecimento
Registrar
o nome Fantasia o qual será repetido em todas as folhas do cadastro.
3-
Tipo de Unidade:
Marcar
com o X o quadro correspondente, obedecendo a conceituação de Tipos de Unidade,
conforme tabela anexa.
4–
Instalações Físicas para a Assistência:
Preencher
os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento
na unidade
4.1-
Urgência/Emergência: Preencher os campos específicos, com número de instalações
existentes e em funcionamento na unidade
4.2-
Ambulatório:
Preencher
os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento
na unidade.
A
Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e
carimbada pelo responsável pelas informações prestadas sobre a unidade, pelo
gestor municipal e estadual co-responsáveis pela validação do
cadastramento.
OBS:
As orientações para as assinaturas são válidas para todas as folhas.
B2 – MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP. (FL-3/14)
4.3-
Hospitalar
4.3.1
– Centro Cirúrgico:
Preencher
os campos específicos, com número de salas e leitos existentes na unidade,
respeitados os padrões técnicos estabelecidos.
4.3.2
– Centro Obstétrico:
Preencher
os campos específicos, com número de salas e de leitos de pré-parto existentes
na unidade, respeitados os padrões técnicos estabelecidos.
4.3.3
– Unidade Neonatal:
Preencher
os campos específicos, com número de leitos, existentes na unidade, respeitados
os padrões técnicos estabelecidos..
5
– Serviços de Apoio
Preencher
os quadros correspondentes, obedecendo a conceituação de Serviços de Apoio,
conforme tabela anexa. Cada serviço existente exige a marcação com um X, se
próprio ou terceirizado.
B3 -
MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.
(FL-4/14)
6
– Serviços especializados:
São
considerados “Serviços Especializados” os Serviços especializados do Sistema
ambulatorial e os de Alta Complexidade do Sistema Hospitalar ou os que exijam
habilitação específica, no caso dos prestadores de serviços ao SUS, além de
outros considerados importante conhecer. Deve ser preenchido por todos os
estabelecimentos. A marcação destes campos não implica na automática
habilitação para cobrança dos mesmos, no caso de prestadores de serviço ao
SUS, quando exigir publicação do
MS. O preenchimento dos serviços especializados reporta, na maioria dos itens, para o
preenchimento do campo 8- Serviço/Classificação, através de tabela própria.
Devem ser consideradas as constantes alterações publicadas em Portarias no
tocante aos estabelecimentos vinculados ao SUS.
Marcar
com X os serviços especializados existentes na Unidade, observando a situação
administrativa:
(Prop.)
Próprio: Sob gerência da Unidade;
(Terc.)
Terceiros: Sob gerência de terceiros;
(Amb.)
Ambulatorial: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o
atendimento ambulatorial ( paciente externo);
(SUSA)
SUS: Marcar com um X quando o serviço ambulatorial estiver à disposição do SUS;
(Hosp.)
Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para o
paciente internado;
(SUSh)
SUS: Marcar com X quando o serviço Hospitalar estiver à disposição do SUS.
Obs.:
Preencher os dois campos (ambulatorial e hospitalar) quando o serviço for
disponibilizado para as duas modalidades de atendimento pelo SUS.
B4- MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.
(FL-5/14)
7
– Comissões e outros :
Marcar com X
as Comissões e demais serviços
existentes e em atividade na Unidade. Deverá ser comprovada, ao gestor,
por meio de atas, livros de registros, estatísticas, etc, a atividade das
Comissões e Serviços.
8
– Serviços/Classificação:
Código:
destinado ao registro do(s) serviço(s), existente(s) no estabelecimento.
Consultar Tabela de Classificação de Serviços anexa.
Classificação:
Destinado ao registro da(s) classificação(ões) do(s) serviço(s) existente(s) no
estabelecimento. Consultar tabela de Classificação de Serviços anexa .
9
– Outros:
9.1
– Nível de Hierarquia:
Preencher
de acordo com a Tabela de Nível de Hierarquia, anexa. O gestor deve analisar
com muito critério antes de decidir pelo enquadramento do estabelecimento nos níveis de hierarquia.
9.2
– Turno de Atendimento:
Preencher
conforme a Tabela de Turno de Atendimento, anexa.
9.3
– Acreditação Hospitalar:
Responder
a questão abaixo marcando com um X uma das opções Sim ou Não. Se a resposta for
Sim, marcar com um X uma das opções oferecidas.
Assinaturas:
conforme já descrito.
B5 -
MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP. (FL-6/14)
10
- Equipamentos
A
listagem de equipamentos tomou por base a pesquisa da Assistência
Médico-Sanitária/1998, do Departamento de Estatística e Indicadores Sociais do
IBGE. Os equipamentos necessários para
habilitação de prestadores de serviços ao SUS, em áreas especificas continua
seguindo as rotinas de contratação em vigor
Informar
a quantidade de equipamentos existente e em uso, nas colunas próprias. Se
estiver à disposição do SUS, marcar com X na quadrícula correspondente.
B5 -
MÓDULO CONJUNTO AMB./HOSP.
(FL-7/14)
Continuidade
dos equipamentos
11
– Coleta Seletiva de Rejeitos/Resíduos
Marcar
com um X os tipos de coleta seletiva implantadas na unidade. Vide a Consulta
Pública nº48 de 04/07/2000 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
B6 -
MÓDULO CONJUNTO AMB.HOSP.
(FL.8/14)
PROFISSIONAIS
Os dados
relativos a serviços profissionais destinam-se ao conhecimento da real
potencialidade de oferta de Recursos Humanos ligados a execução de ações e
serviços de saúde, nos Estabelecimentos
de Saúde.
Este
módulo é específico para coletar os dados dos profissionais que atuam nos
estabelecimentos vinculados ao SUS.
No
caso de profissionais que atendam somente dentro de estabelecimentos
eminentemente privados ou só atendem clientela privada dentro de
Estabelecimento que preste serviços ao SUS e a outros convênios, a forma de
coleta dos dados está especificada ao final deste item e se dará por outro
instrumento de coleta, mais simplificado.
No
campo 1 existe a opção de exclusão do profissional.
12
– Dados do Profissional
12.1
– Dados de Identificação:
As
informações solicitadas são necessárias para a geração do número do
profissional para operar o Cartão
Nacional de Saúde cuja implantação está prevista para todo o território
nacional a partir de 2001 e será necessário para todos os profissionais ligados
à execução de serviços e ações de
saúde, no Sistema Único de Saúde.
Preencher
com os dados pessoais dos profissionais
do campo 12.1 até o campo 12.1.9.
Os
campos 12.1.10 a 12.1.15 e 12.1.23 a 12.1.27 só serão preenchidos se não
constarem os dados dos demais campos
O
campo 12.1.4 (atribuição do Cartão Nacional de Saúde será fornecido pelo
DATASUS). Os campos 12.1.16 a 12.1.19 serão de preenchimento obrigatório para
todos os profissionais ligados a execução de ações e serviços de saúde, no
Estabelecimento.
12.2-
Dados Residenciais:
Preencher
conforme indicado. Obrigatório para todos os profissionais ligados à execução de ações e serviços de saúde.
12.3-
Conta Corrente:
Campo
exclusivo para profissionais, médicos, autônomos, que atuam como terceiros do
SIH, que recebem seus honorários do SUS, desvinculados da conta hospitalar.
13-
Dados Profissionais:
Vinculação:
CBO/Especialidade-
Informar o código da ocupação desenvolvida na unidade. A codificação da
atividade profissional está de acordo com a Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO, obedecendo a determinação da PT/GM/MS 3947/98.
Em
algumas atividades não privilegiadas na CBO, mas estratégicas para o SUS ou já em uso nos Sistemas SIA e SIH
atribuiu-se codificação seqüencial a da CBO, fato notificado ao Ministério do
Trabalho. Vide tabela anexa .
No
caso de prestadores de serviço ao SUS o código de especialidade da cobrança dos
procedimentos ao Sistema, deve repetir
a mesma especialidade do cadastro.
Previu-se
no Sistema o cadastramento no SUS de um profissional, em um estabelecimento, em
até três atividades, Exemplo: Um médico especialista em Cardiologia que faça um
plantão na unidade (Médico Plantonista), atenda no ambulatório da Cardiologia
(Médico Cardiologista) e dê atendimento em Clínica médica (Médico, em geral).
A
atividade profissional deve privilegiar a atividade desenvolvida na unidade.
Exemplo: Se o médico, apesar de possuir especialização em cardiologia está
atendendo numa Unidade como clinico, a atividade a ser considerada
é a de Clínica Médica, devendo ele ser classificado como Médico em geral
( denominação dada pela CBO ao clinico, código 061.90 ).
Marcar
com um X nos respectivos campos, se o profissional possui vínculo empregatício
com a Unidade ou se é autônomo, incluindo-se aí todos os profissionais sem
vínculo empregatício com a
Unidade/gestor.. Inclusive aqueles médicos cadastrados na atual FCT, que
nesse caso deverão preencher os dados bancários da FCES 08.
Registro
no Conselho de Classe; Informar o número do registro no respectivo Conselho.
Órgão:
Código do Órgão Emissor .Vide tabela anexa.
UF: Informar a
Sigla da Unidade Federada do Conselho
Profissional
Assinaturas:
conforme já descrito.
Carga
Horária Semanal:
Este
quadro é específico para profissionais
de nível superior ligados à execução de ações e serviços de saúde no SUS.
Distribuir
a carga horária semanal dedicada às atividades de ambulatório e às outras
atividades assistenciais desenvolvidas, dentro do estabelecimento de saúde. O
tempo dedicado a outras atividades
técnico-administrativas não deve ser computado.
No
caso de profissionais de saúde ligados a estabelecimento eminentemente privado
ou que dentro de estabelecimentos atendam SUS e outros convênios, e que atendam exclusivamente clientela privada,
terão seus dados coletados na planilha, anexo III desta Portaria, com
informação do CPF profissional e código da ocupação, conforme CBO.
Só
cabe registro dos profissionais que atuam de forma regular no estabelecimento,
dispensando-se os dados dos que atuam apenas eventualmente na Unidade,
entendendo-se por regularidade, no mínimo, uma vez por semana.
O
nome constante da planilha é mera referência interna, para facilitar a coleta do dado, não necessitando
ser digitado. Nestes casos, ou seja de profissionais de entidades privadas,
registrar em tantas quantas forem as especialidades que, comprovadamente, o
profissional desempenhar na Unidade. Estes dados deverão ser fornecidos pelo
estabelecimento, em meio magnético, em programa a ser disponibilizado pelo
DATASUS aos gestores.
C1 - MÓDULO
AMBULATORIAL- DIÁLISE (fls 09/14)
As
Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Diálise, deverão preencher o referido módulo, devendo o gestor
orientar-se pelas instruções da PT/MS/SAS 140 ,de 20/04/99.
C2 - MÓDULO
AMBULATORIAL- QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA
(fls 10 e
11/14)
As
Unidades ambulatoriais que prestarem serviços de Quimioterapia e Radioterapia
deverão ter preenchido este módulo, devendo o gestor orientar-se pelas
instruções da PT/MS/SAS 296, de 15/07/99.
C3 - MÓDULO
AMBULATORIAL –HEMOTERAPIA (fl.12/14)
As unidades
ambulatoriais que prestarem serviços de Hemoterapia deverão preencher os dados
relativos aos números de salas para coleta, processamento, laboratório e de
atendimento, como também os números de
equipamentos existente no estabelecimento. Devem ainda identificar os serviços
de referência.
D- MÓDULO
HOSPITALAR (fl.13/14)
Os
campos 1 e 2 de identificação do estabelecimento devem ser preenchidos conforme
orientações anteriores.
3
- Leitos por Clínica:
Os
leitos devem ser identificados nas especialidades e separados em colunas de
Leitos Cirúrgicos e Clínicos. Quando não for possível identificar os leitos
especializados, classificá-los nas especialidades básicas.
Na
coluna EXISTENTE deverá constar o número total de leitos da Unidade,
adequados às normas em vigor.
Os
hospitais não vinculados ao SUS preencherão somente esta coluna.
Na
coluna SUS deverá ser registrado o número de leitos disponíveis para o
SUS, verificado pelo cadastrador, no
momento do cadastramento . Na coluna CONTRATADOS deverão ser informados os
leitos que serão contratados pelo gestor.
Cabe aos
gestores, a partir do cadastramento, estipularem com seus prestadores de
serviços, os leitos que deverão ser dedicados ao SUS, sendo que o número final
a ser cadastrado no Sistema deve representar a necessidade efetiva do Sistema
de Saúde, consubstanciado num processo de contratualização de serviços, à luz
da legislação em vigor. Os dados
relativos aos leitos contratados poderão dar entrada até dezembro/2001.
4
- Leitos complementares:
A
quantidade de leitos de UTI, EXISTENTE, deve ser preenchida por todos os
Estabelecimentos de Saúde. As colunas
SUS e Contratados serão preenchidas apenas pelos vinculados ao SUS.
Para
os prestadores de serviços do SUS já habilitados nas especificidades de leitos
de UTI tipo I, II e III, assim como as informações relativas as demais
habilitações especiais para os sistemas de Alta Complexidade e outras, serão
disponibilizadas pelo DATASUS ao Banco Nacional de Dados dos Estabelecimentos
de Saúde, com base em informações do órgão habilitador, ou seja, do Ministério
da Saúde.
Os
leitos dos sistemas da Alta Complexidade devem estar incluídos nas
especialidades informadas no campo 3.
E- Módulo
Mantenedora (fl.14/14)
Preencher
os Dados Operacionais e Identificação da Unidade de acordo com as orientações
anteriores.
Preencher
os demais dados conforme as orientações do Módulo Básico (fl. 01/14), referente
aos Estabelecimentos de Saúde.
TABELAS
Cartão
SUS – Tabela de Logradouros
(Classificada
por Ordem de Nome do Logradouro)
|
Nome do Logradouro |
Abreviatura |
|
ACESSO |
ACS |
|
ADRO |
AD |
|
AEROPORTO |
AER |
|
ALAMEDA |
AL |
|
ALTO |
AT |
|
ATALHO |
ATL |
|
ATERRO |
ATER |
|
AUTODROMO |
ATD |
|
AVENIDA |
AV |
|
BAIA |
BAIA |
|
BAIRRO |
B |
|
BAIXA |
BX |
|
BALNEARIO |
BAL |
|
BECO |
BC |
|
BELVEDERE |
BLV |
|
BLOCO |
BL |
|
BOSQUE |
BQ |
|
BOULEVARD |
BV |
|
CAIS |
C |
|
CAMINHO |
CAM |
|
CAMPO |
CPO |
|
CANAL |
CAN |
|
CARTODROMO |
CTD |
|
CHACARA |
CH |
|
CHAPADAO |
CHP |
|
CIDADE |
CD |
|
COLONIA |
COL |
|
CONDOMINIO |
COND |
|
CONJUNTO |
CJ |
|
CORREDOR |
COR |
|
CORREGO |
CRG |
|
DESCIDA |
DSC |
|
DESVIO |
DSV |
|
DISTRITO |
DT |
|
EDIFICIO |
ED |
|
ENTREPOSTO |
ETP |
|
ENTRONCAMENTO |
ENT |
|
ESCADARIA |
ESD |
|
ESCADINHA |
ESC |
|
ESPLANADA |
ESP |
|
ESTACAO |
ETC |
|
ESTADIO |
ETD |
|
ESTANCIA |
ETN |
|
ESTRADA |
EST |
|
FAVELA |
FAV |
|
FAZENDA |
FAZ |
|
FEIRA |
FRA |
|
FERROVIA |
FER |
|
FONTE |
FNT |
|
FORTE |
FTE |
|
FREGUESIA |
FRG |
|
GALERIA |
GLR |
|
GRANJA |
GR |
|
HIPODROMO |
HPD |
|
ILHA |
IA |
|
JARDIM |
JD |
|
LADEIRA |
LAD |
|
LAGO |
LAG |
|
LAGOA |
LGA |
|
LARGO |
LGO |
|
LIMITE |
LIM |
|
LINHA DE
TRANSMISSAO |
LINHA |
|
LOTEAMENTO |
LOT |
|
MANGUE |
MANG |
|
MARGEM |
MGM |
|
MONTE |
MT |
|
MORRO |
MRO |
|
PARADA |
PDA |
|
PARQUE |
PQ |
|
PASSAGEM |
PAS |
|
PASSEIO |
PSO |
|
PATIO |
PTO |
|
PLANALTO |
PL |
|
PLATAFORMA |
PLT |
|
PONTE |
PTE |
|
PORTO |
PRT |
|
POSTO |
POS |
|
PRACA |
PCA |
|
PRAIA |
PR |
|
PROLONGAMENTO |
PRL |
|
RAMPA |
RMP |
|
REDE ELETRICA |
REDE |
|
RETA |
RTA |
|
RIO |
RIO |
|
RODOVIA |
RDV |
|
RUA |
R |
|
RUELA |
RE |
|
SERRA |
SERRA |
|
SERTAO |
SER |
|
SERVIDAO |
SVD |
|
SETOR |
ST |
|
SITIO |
SIT |
|
SUBIDA |
SUB |
|
SUPERQUADRA |
SQD |
|
TERMINAL |
TRM |
|
TERRENO |
TER |
|
TRANSVERSAL |
TSV |
|
TRAVESSA |
TR |
|
TREVIO |
TRV |
|
VALE |
VAL |
|
VARGEM |
VRG |
|
VARIANTE |
VTE |
|
VELODROMO |
VLD |
|
VIA |
VIA |
|
VIADUTO |
VD |
|
VIELA |
VEL |
|
VILA |
VL |
|
Acadêmico |
ACD |
|
Advogado |
ADV |
|
Almirante |
ALM |
|
Arcebispo |
ACB |
|
Arquiteto |
ARQ |
|
Barão |
BR |
|
Baronesa |
BEZ |
|
Bombeiro |
BOM |
|
Brigadeiro |
BRG |
|
Cabo |
CB |
|
Capitão |
CAP |
|
Comandante |
CTE |
|
Cônsul |
COL |
|
Comendador |
CDOR |
|
Conselheiro |
CONS |
|
Coronel |
CEL |
|
Deputado |
DEP |
|
Desembargador |
DES |
|
Dom |
D |
|
Dona |
DA |
|
Doutor |
DR |
|
Duque |
DQ |
|
Duquesa |
DQA |
|
Embaixador |
EMB |
|
Engenheiro |
ENG |
|
Expedicionário |
EXP |
|
Filho |
FO |
|
Frei |
FR |
|
General |
GEN |
|
Governador |
GOV |
|
Jornalista |
JOR |
|
Júnior |
JR |
|
Maestro |
MTO |
|
Major |
MAJ |
|
Marechal |
MAL |
|
Marques |
MQ |
|
Ministro |
MIN |
|
Monsenhor |
MNS |
|
Padre |
PE |
|
Pastor |
PA |
|
Prefeito |
PREF |
|
Presidente |
PRES |
|
Princesa |
PRINC |
|
Professor |
PRF |
|
Professora |
PRFA |
|
Regente |
REG |
|
Vereador |
VER |
|
São |
S |
|
Santa |
STA |
|
Santo |
STO |
|
Sargento |
SRG |
|
Senador |
SEM |
|
Soldado |
SOL |
|
Tenente |
TTE |
|
Vigário |
VIG |
|
Visconde |
VISC |
01
– Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da
administração direta, em qualquer esfera administrativa.
02
– Administração Direta de Outros Órgãos:
Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração direta, em
qualquer esfera administrativa.
03
– Administração Indireta/ Autarquia: Instituição
dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída por Lei, com
autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.
04
– Administração Indireta/Fundação: Instituição
criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de
interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.
05
– Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição
dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e
capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para
exploração da atividade econômica.
06
– Administração Indireta/Organização Social:
Propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem fins
lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.
07
– Empresa: Instituição dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a
exploração de atividade econômica.
08
– Fundação Privada: Instituição dotada
de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade
pública ou beneficente.
09
– Cooperativa: Instituição civil
de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que
objetivem atividades em benefício comum.
10
– Serviço Social Autônomo: Entidade
para-estatal de cooperação com o poder público e com administração e patrimônio próprios.
11
– Entidade Beneficente sem fins lucrativos:
Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que
desenvolve atividade beneficente de assistência social..
12
– Economia Mista: Instituição dotada
de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público
e de particulares no seu capital e na administração, para realização de
atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado
pelo estado.
13
– Sindicato: Entidade associativa de uma ou
mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito privado,
que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.
TABELA 4 -
CÓDIGOS DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS
Situação |
Código
de Retenção |
|
Unidade
Pública |
10 |
|
Unidade
Filantrópica* |
11 |
|
Unidade sem
fins lucrativos** |
12 |
|
Unidade
Privada Lucrativa – Opção pelo Simples |
13 |
|
Unidade
Privada Lucrativa*** |
14 |
|
Unidade
Sindical |
15 |
|
Unidade
Pessoa Física |
16 |
Unidade
Filantrópica *: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo II da IN 04/97-SRF (Art. 21)
Unidade sem
fins lucrativos **: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo
III da IN 04/97-SRF.
Unidade
Privada Lucrativa ***: quando a Unidade Privada não apresentar o termo de opção
pelo Simples, terá alíquota integral (I.R, CSLL, COFINS, PIS/PASEP).
Unidade
Sindical: unidade enquadrada no Art. 18, Parágrafo 2º da IN 04/97-SRF.
Unidade
de Saúde da Família:
Unidade pública ESPECÍFICA para prestação de assistência em atenção contínua
programada nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para
desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da
Família do Ministério da Saúde.
Posto
de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de
forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença
intermitente ou não do profissional médico.
Centro
de Saúde/Unidade Básica de Saúde:
Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral a uma
população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo
oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior.
A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialistas
nestas áreas. Podendo ou não oferecer:
Serviços Auxiluares de Diagnose e Terapia- SADT e Pronto atendimento 24 Horas.
Policlínica:
Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou
não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não
médicas. Podendo ou não oferecer: SADT
e Pronto atendimento 24 Horas.
Consultório:
sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de
outros profissionais de saúde de nível superior.
Unidade
Móvel Fluvial:
Barco/navio, equipado, como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório
médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico.
Unidade
Móvel Terrestre:
Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao paciente.
Unidade
Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência e Emergência:
Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de
urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua
saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).
Unidade
de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia:
Unidades onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de
diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.
Farmácia:
unidade pública isolada para dispensação de medicamentos de alto custo/alta
complexidade
Unidade
de Vigilância Sanitária:
Unidade Operacional estruturada em espaço físico próprio ou não, para
desenvolvimento de ações relacionadas à Vigilância Sanitária
Centro
de Parto Normal:
Unidade isolada, especializada no
atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações
da PT/MS 985/99.
Hospital
Dia: – Unidades
especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário
entre a assistência ambulatorial e a
internação.
Pronto
Socorro Geral: Unidade destinada à prestação
de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam
de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação.
Pronto Socorro Especializado:
Unidade destinada à prestação de
assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco
de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato
Unidade
Mista: Unidade de
saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não,
nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de
outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A
assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou
generalista.
Pode dispor de urgência/emergência e
SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5.
Hospital
Geral:
Estabelecimento destinado à internação de pacientes que garantem
atendimento de diagnóstico e tratamento nas especialidades básicas, com equipe clinica organizada e com prova de
admissão e assistência permanente
prestada por médicos. Com serviço de
enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente durante vinte e quatro horas, Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência.
Deve dispor também de SADT de média complexidade
Hospital
Especializado: Hospital
destinado à internação de pacientes
em áreas especializadas . Com
equipe clinica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos. Com serviço de enfermagem e atendimento
terapêutico direto ao paciente durante
vinte e quatro horas .Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e
ServiçosAuxiliares de Diagnose e Terapia.. Geralmente de referência regional,
macro regional ou estadual.
TABELA 6- SERVIÇOS DE APOIO
|
Central
de Esterilização de Materiais:
Local destinado à recepção, limpeza,
desinfecção, preparo, armazenamento e distribuição de materiais
esterilizados. Lavanderia
ou Serviço de processamento de roupa:
Serviço destinado à coleta, pesagem, separação, processamento lavagem,
secagem e esterilização e
fornecimento e distribuição de roupa em condições de higiene, quantidade e
qualidade. Serviço
de Manutenção de Equipamentos:
Serviço destinado à manutenção dos equipamentos do Estabelecimento de Saúde. Necrotério:
Unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver. SAME
ou S.P.P. (Serviço de Prontuário de
Paciente): Unidade ou ambiente destinado à
identificação, seleção, guarda, controle e processamento das informações de
documentos e todos os dados clínicos e sociais de pacientes ambulatoriais ou
internados. Serviço
Social:
Unidade para prestação de assistência ao paciente, relativos à área social. Farmácia:
Unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar e controlar,
distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais. Banco
de Leite:
Centro especializado vinculado a um hospital materno ou infantil responsável
pela promoção do aleitamento materno e execução das atividades de coleta,
processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite
humano maduro para distribuição sob prescrição médica ou de nutricionista Nutrição
e Dietética(SND):
Serviço destinado à preparação fornecimento e controle de alimentação
adequada às necessidades nutricionais do paciente. Lactário:
Unidade com área restrita, destinada à limpeza esterilização, preparo e
guarda de mamadeiras, basicamente ,
de fórmulas lácteas. Ambulância:
Veículo automotor equipado, especificamente, para transporte do paciente. |
TABELA 7 - SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO
EM
ORDEM ALFABÉTICA
|
SERVIÇO |
CLASSIFICAÇÃO |
||
|
Cod. |
Nome |
Cod.. |
Nome |
|
002 |
ANATOMIA PATOLÓGICA/CITOPATOLOGIA |
004 |
Unidade com laboratório próprio,
realizando exames de citologia |
|
|
|
005 |
Unidade com laboratório próprio,
realizando exames de anatomia patológica |
|
|
|
006 |
Unidade com laboratório próprio,
realizando exames de citologia e anatomia patológica |
|
|
|
007 |
Unidade com ou sem laboratório
próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo
parte de seu cadastro, realizando exames de Anatomia Patológica |
|
|
|
008 |
Unidade com ou sem laboratório
próprio, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade fazendo
parte de seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica |
|
|
|
009 |
Unidade com ou sem serviço próprio,
utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do
seu cadastro, realizando exames de Citologia e Anatomia Patológica |
|
|
|
|
|
|
509 |
ATENÇÃO A EPILEPSIA |
000 |
Sem Classificação |
|
|
|
|
|
|
024 |
ATENÇÃO À TUBERCULOSE (Serviço de) |
103 |
Unidade com serviço próprio de
atenção á tuberculose, responsável pelo diagnóstico da tuberculose |
|
|
|
104 |
Unidade com serviço próprio, de
atenção á tuberculose, responsável pelo tratamento do paciente portador de
tuberculose |
|
|
|
105 |
Unidade com serviço próprio, de
atenção á tuberculose, responsável pelo diagnóstico e tratamento de paciente
portador de tuberculose |
|
|
|
|
|
|
001 |
AUDIOLOGIA / OTOLOGIA |
001 |
Unidade com Serviço Próprio |
|
|
|
002 |
Unidade sem Serviço Próprio,
utilizando serviços de terceiros, sob sua responsabilidade, fazendo parte de
seu cadastro |
|
|
|
|
|
|
025 |
BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ÓRGÃO |
107 |
Unidade com serviço próprio,
responsável pela cobrança de exames de Histocompatibilidade do doador/órgão,
coleta e transporte de órgão, específico para a busca ativa de doador/órgão
de medula óssea e de células tronco. |
|
|
|
|
|
|
064 |
BUSCA INTERNACIONAL DE MEDULA |
000 |
Sem classificação |
|
|
|
|
|
|
500 |
CARDIOLOGIA - ALTA COMPLEXIDADE |
001 |
Cirurgia Cardíaca |
|
|
|
002 |
Estudo Eletrofisiológico |
|
|
|
003 |
Implante Marcapasso |
|
|
|
|
|
|
063 |
CENTRO DE PARTO NORMAL |
000 |
Sem Classificação |
|
|
|
|
|
|
510 |
CIRURGIA BARIÁTRICA |
000 |
Sem Classificação |
|
|
|
|
|
|
040 |
CONTROLE DE QUALIDADE DE EXAMES |
120 |
Unidade com serviço próprio de
controle de qualidade para exames Citopatológicos Cérvico Vaginal |
|
|
|
|
|
|
032 |
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO À GESTAÇÃO |
122 |
Unidade com serviço próprio de
controle e acompanhamento à gestação de baixo risco. |
|
|
|
123 |
Unidade com serviço próprio de
controle e acompanhamento à gestação de alto risco. |
|
|
|
|
|
|
512 |
CUIDADOS PROLONGADOS |
001 |
Oncologia |
|
|
|
002 |
Pneumologia |
|
|
|
003 |
Osteomuscular |
|
|
|
004 |
Cardiovascular |
|
|
|
005 |
Causas Externas |
|
|
|
006 |
AIDS |
|
|
|
007 |
Neurologia |
|
|
|
|
|
|
524 |
DEFORMAÇÕES CRÂNIO FACIAIS |
000 |
Sem Classificação |
|
|
|
|
|
|
522 |
DENSITOMETRIA ÓSSEA |
001 |
Radiologia Clínica |
|
|
|
002 |
Medicina Nuclear |
|
|
|
|
|
|
027 |
DIAGNOSE/TERAPIA EM
OTORRINOLARINGOLOGIA |
114 |
Unidade com serviço próprio de
Diagnose/Terapia em Otorrinolaringologia, especializada em audiologia
clínica, contendo salas equipadas com cabine acústica e sistema de campo
livre para realização de exames, audiometria, impedânciometria, seleção e
indicação de aparelho de amplificação sonora individual – AASI. |
|
|
|
|
|
|
005 |
DISPENSAÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE |
020 |
Unidade com serviço próprio e referenciado para autorização,
dispensação e controle de órteses e próteses através de comissão técnica. |
|
|
|
|
|
|
003 |
ELETROENCEFALOGRAFIA |
011 |
Unidade com serviço próprio |
|
|
|
012 |
Unidade sem serviço próprio,
utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do
seu cadastro |
|
|
|
|
|
|
021 |
EMERGÊNCIA |
090 |
Unidade com serviço próprio, para
atendimento de Emergência Clínica |
|
|
|
091 |
Unidade com serviço próprio, para
atendimento de Emergência Cirúrgica |
|
|
|
092 |
Unidade com serviço próprio, para
atendimento de Emergência Clínica e Cirúrgica |
|
|
|
093 |
Unidade com serviço próprio, para
atendimento de Emergência Clínica, Cirúrgica e Traumato – Ortopedia |
|
|
|
094 |
Unidade com serviço próprio, para
atendimento de Emergência Cirúrgica e Traumato-Ortopedia |
|
|
|
095 |
Unidade Móvel de Atendimento
pré-hospitalar na área de emergência. |
|
|
|
110 |
Unidade com serviço próprio de
referência em assistência a queimados – atendimento Alta Complexidade |
|
|
|
111 |
Unidade com serviço próprio de
referência em assistência a queimados
- Atendimento Intermediário |
|
|
|
112 |
Unidade com serviço próprio de
referência em assistência a queimados – Atendimento Básico |
|
|
|
|
|
|
006 |
ENDOSCOPIA |
022 |
Unidade com serviço próprio,
realizando endoscopia de vias aéreas |
|
|
|
023 |
Unidade com serviço próprio,
realizando endoscopia de vias digestivas |
|
|
|
024 |
Unidade com serviço próprio,
realizando endoscopia de vias aéreas
e digestiva |
|
|
|
025 |
Unidade sem serviço próprio,
utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do
seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas |
|
|
|
026 |
Unidade sem serviço próprio,
utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do
seu cadastro, realizando endoscopia de vias digestivas |
|
|
|
027 |
Unidade sem serviço próprio,
utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade, fazendo parte do
seu cadastro, realizando endoscopia de vias aéreas e digestivas |
|
|
|
|
|
|
515 |
ESTERILIZAÇÃO/PLANEJAMENTO FAMILIAR |
001 |
Laqueadura |
|
|
|
002 |
Vasectomia |
|
|
|
|
|
|
007 |
FARMÁCIA - MEDICAMENTOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS |
029 |
Unidade com serviço próprio de
Farmácia para dispensação de medicamentos excepcionais a pacientes em
tratamento ambulatorial |
|
|
|
|
|
|
008 |
FISIOTERAPIA |
130 |
Unidade com serviço próprio de
Fisioterapia em disfunções neurofuncionais, centrais e periféricas. |
|
|
|
131 |
Unidade com serviço próprio de
Fisioterapia em disfunções de origem vascular. |
|
|
|
132 |
Unidade com serviço próprio de
Fisioterapia em disfunções do sistema respiratório. |
|
|
|
133 |
Unidade com serviço próprio de
Fisioterapia em disfunções do sistema músculo esquelético (origem traumática,
congênita e/ou reumática). |
|
|
|
134 |
Unidade com serviço próprio de
Fisioterapia em disfunções cardíacas. |
|
|
|
135 |
Unidade sem serviço próprio de
Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em
disfunções neurofuncionais, centrais e periféricas. |
|
|
|
136 |
Unidade sem serviço próprio de
Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em
disfunções de origem vascular. |
|
|
|
137 |
Unidade sem serviço próprio de
Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em
disfunções do sistema respiratório. |
|
|
|
138 |
Unidade sem serviço próprio de
Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em
disfunções do sistema músculo esquelético (origem traumática, congênita e/ou
reumática). |
|
|
|
139 |
Unidade sem serviço próprio de
Fisioterapia, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade em
disfunções cardíacas. |
|
|
|
|
|
|
009 |
HEMODINÂMICA |
034 |
Unidade com serviço próprio de
Hemodinâmica |
|
|
|
035 |
Unidade sem serviço próprio de
Hemodinâmica, utilizando serviços de terceiros sob sua responsabilidade,
fazendo parte do seu cadastro |
|
|
|
|
|
|
010 |
HEMOTERAPIA |
003 |
Unidade com serviço próprio,
realizando Triagem Clínica e Coleta,
em Posto de Coleta I . |
|
|
|
010 |
Unidade com serviço próprio,
realizando Triagem Clínica, Coleta e Processamento, em Posto de Coleta II . |
|
|
|
021 |
Unidade com serviço próprio,
realizando Triagem Clínica, Coleta e Exames Imunohematológicos em Posto de
Coleta III . |
|
|
|||