Portaria nº 929   de  26  de Novembro  de 2002

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os Artigos nº 1.065 e segs, do Código Civil que prevêem a cessão de Crédito como um mecanismo pelo qual o credor pode transferir a terceiros o direito de receber de seu devedor a importância estipulada no documento que a formalizar, para quitação de dívida com o cessionário;

Considerando a necessidade de possibilitar, dentro dos Sistemas Assistenciais do SUS, a operacionalização pelos Estabelecimentos de Saúde de pagamentos desvinculados a pessoas jurídicas, fornecedoras de produtos, materiais e congêneres, e

Considerando que os Estabelecimentos de Saúde são responsáveis pelos seus serviços de terceiros e pelas informações constantes da Autorização de Internação Hospitalar - AIH e Autorização de Procedimentos de Alto Custo – APAC, assim como pela qualidade do atendimento prestado ao usuário do SUS durante a internação ou atendimento ambulatorial, resolve:

 

Art. 1º - Determinar que, para o Estabelecimento de Saúde proceder à cessão de crédito a pessoas jurídicas ou físicas, conceituadas como estabelecimentos de saúde, pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, estas deverão igualmente estar cadastradas no CNES e o estabelecimento que a contrata deverá reconhecê-la como seu serviço de terceiros, informando no campo serviços especializados da FCES a condição de “terceiros” e indicando o seu CNPJ/CPF.

Parágrafo único - O Cadastro do serviço terceirizado se efetua no CNES, marcando no Módulo Básico - campo identificador a opção: “terceiros”, e informando a conta corrente em campo específico da FCES.

 

Art. 2º - Estabelecer que para os Fornecedores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, Serviço de Nutrição Enteral, Banco de Válvula Cardíaca, Banco de Olhos, Banco de Órgãos e Tecidos e outros terceiros que não são conceituados como estabelecimentos de saúde se habilitarem a receber diretamente dos Sistemas Assistenciais, os recursos devidos por Estabelecimentos de Saúde vinculados ao SUS para os quais sejam fornecedores, deverão estar cadastrados na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, acrescentando ao cadastro daquele órgão, dados que possibilitem o pagamento direto, informações essas já incorporadas ao cadastro da ANVISA.

Parágrafo único - O módulo de cadastramento e a forma estão descritas na Resolução da ANVISA, RDC nº. 236, de 23 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as normas básicas de atendimento e cadastros dos agentes regulados no endereço eletrônico da ANVISA na Internet http://www.anvisa.gov.br.

 

Art. 3º - Manter, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, os lançamentos de serviços profissionais sem vinculação de honorários na AIH para os “tipos” abaixo descritos e outros que possam ser compatíveis com prestação de serviço ao SUS por profissional autônomo:

5 – Cooperativa De Médicos (Pessoa Jurídica)

6 – Atendimento ao Rn Na Sala De Parto (Pessoa Física)

7 – Profissional Autônomo (Pessoa Física)

14 – Profissional Transplante (Pessoa Física)

21 – Analgesia Para Realização de Parto (Pessoa Física)

23 – Pediatria 1ª Consulta (Pessoa Física)

29 – Anestesia Em Queimados (Pessoa Física)

40 – Perfusionista (Pessoa Física)

Parágrafo único – Conforme previsto na Portaria SAS/MS N° 511/00, para o cadastramento de profissional que atua como autônomo no Sistema de Informações Hospitalares do SUS, recebendo seus honorários desvinculados da Unidade, cadastrado na atual FCT, que será extinta, deverá ser preenchida a folha 8/14 da FCES.

 

Art. 4° - Estabelecer que até a total implementação do CNES como base cadastral dos sistemas assistenciais, ou seja, 15 de dezembro de 2002, conforme disposto na Portaria SAS/MS nº 511/2000 mantém-se o atual banco existente no Departamento de Informática do SUS - DATASUS, no SIA e SIH/SUS, para fins de cessão de crédito.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS N° 766, de 18 de outubro de 2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário