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CADASTRO
NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES |
Portaria nº 376/00
- Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde – FCES
e o Manual de Preenchimento, constantes dos anexos I e II, desta Portaria,
bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Anexo
Portaria nº 403/00 - Criar o Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde – CNES
Portaria nº 511/00 - Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos
de Saúde - FCES, o Manual de Preenchimento e a planilha de dados profissionais
constantes dos anexos I, II, III, desta Portaria, bem como a criação do Banco
de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Cessa os efeitos da Portaria
SAS/MS nº 376/00. Anexo I, II
e III
Portaria SAS nº 576/01 - Fixa,
até 28 de fevereiro de 2002, o prazo para exportação, pelos Gestores ao DATASUS,
dos dados cadastrais dos Estabelecimentos de Saúde cadastrados em seu território,
sem o que não se processará a certificação do cadastro pela Organização Pan-Americana
de Saúde/OPS/OMS.
Portaria nº 432/02 - Prorroga para a competência outubro de 2002,
os prazos constantes dos art. 3º, 4º e 5º da Portaria SAS/MS nº 576/2001
Portaria nº 767/02 - Ratifica que o Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES entra em vigor na competência
outubro/2002, sendo de responsabilidade de cada Gestor a constante atualização
dos dados de seu território, os quais passam a ser de uso dos demais Sistemas
de Informações.
Portaria nº 929/02 - Determina que, para
o Estabelecimento de Saúde proceder à cessão de crédito a pessoas jurídicas
ou físicas, conceituadas como estabelecimentos de saúde, pela Portaria SAS/MS
nº 511, de 29 de dezembro de 2000, estas deverão igualmente estar cadastradas
no CNES e o estabelecimento que a contrata deverá reconhecê-la como seu serviço
de terceiros, informando no campo serviços especializados da FCES a condição
de “terceiros” e indicando o seu CNPJ/CPF
Portaria nº 988/02- Determina a obrigatoriedade
da atualização, como ação contínua, do CNES por parte dos estabelecimentos
de saúde e gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante
transposição desses dados para os sistemas S I A e S I H no caso dos prestadores
de serviços ao SUS.
Portaria nº 202/03 - Mantém o prazo estabelecido para a
competência agosto/2003 do processamento do SIA e SIH/SUS com base no CNES.
Resolução Normativa RN nº 71/04-
FCES COMPLETA