CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES

 

Portaria nº 376/00 - Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde – FCES e o Manual de Preenchimento, constantes dos anexos I e II, desta Portaria, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Anexo

Portaria nº 403/00
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 Criar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES

Portaria nº 511/00 - Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde - FCES, o Manual de Preenchimento e a planilha de dados profissionais constantes dos anexos I, II, III, desta Portaria, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Cessa os efeitos da Portaria SAS/MS nº 376/00. Anexo I, II e III

Portaria SAS nº 576/01 - Fixa, até 28 de fevereiro de 2002, o prazo para exportação, pelos Gestores ao DATASUS, dos dados cadastrais dos Estabelecimentos de Saúde cadastrados em seu território, sem o que não se processará a certificação do cadastro pela Organização Pan-Americana de Saúde/OPS/OMS.

 

Portaria nº 432/02 - Prorroga para a competência outubro de 2002, os prazos constantes dos art. 3º, 4º e 5º da Portaria SAS/MS nº 576/2001


Portaria nº 767/02 - Ratifica que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES entra em vigor na competência outubro/2002, sendo de responsabilidade de cada Gestor a constante atualização dos dados de seu território, os quais passam a ser de uso dos demais Sistemas de Informações.

Portaria nº 929/02 - Determina que, para o Estabelecimento de Saúde proceder à cessão de crédito a pessoas jurídicas ou físicas, conceituadas como estabelecimentos de saúde, pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, estas deverão igualmente estar cadastradas no CNES e o estabelecimento que a contrata deverá reconhecê-la como seu serviço de terceiros, informando no campo serviços especializados da FCES a condição de “terceiros” e indicando o seu CNPJ/CPF

Portaria nº 988/02- Determina a obrigatoriedade da atualização, como ação contínua, do CNES por parte dos estabelecimentos de saúde e gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição desses dados para os sistemas S I A e S I H no caso dos prestadores de serviços ao SUS.

 

Portaria nº 202/03 - Mantém o prazo estabelecido para a competência agosto/2003 do processamento do SIA e SIH/SUS com base no CNES.

Resolução Normativa RN n.º 42/03 - Estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos Jurídicos firmados entre as operadoras ded planos de assistência à saúde e prestadores de serviços hospitalares.

Resolução Normativa RN nº 71/04-
Estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.


FCES COMPLETA
_ v.1.13.1.T

FCES ATUALIZAÇÕES

 

FICHAS PARA PREENCHIMENTO

MANUAIS

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