| Tributação pelo Lucro Presumido: Possibilidade de redução da carga tributária para clínicas e laboratórios |
Divulgamos trabalho elaborado pelo Escritório Monteiro, Neves e Fleury, que mantém parceria com o SINDHOSP, em temas relativos à área tributária.
O estudo demonstra, claramente, a redução da carga tributária, quando a pessoa jurídica pode equiparar-se a hospital, no caso de opção de recolhimento de tributos federais pelo lucro presumido.
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PERCENTUAL REDUZIDO
Este informativo objetiva demonstrar que as CLÍNICAS E LABORATÓRIOS MÉDICOS podem reduzir substancialmente o pagamento de impostos e contribuições federais. Em alguns casos o pagamento é reduzido de 14,53% do faturamento para apenas 5,57% (vide tabelas a seguir).
A fim de obter esta redução, as clínicas e laboratórios devem se enquadrar nas exigências estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. Esclarecemos que tal enquadramento poderá ser aplicado à maioria das Clínicas e Laboratórios, conforme veremos a seguir.
I - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - FORMATO NORMALMENTE UTILIZADO PELAS CLÍNICAS
As clínicas médicas que pagam o imposto de renda com base no sistema denominado LUCRO PRESUMIDO têm utilizado a seguinte estrutura de cobrança de impostos e contribuições :
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Faturamento até R$ 62.500,00 |
Faturamento superior a R$ 62.500,00 |
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Alíquota |
Lucro presumido |
Percentual sobre o faturamento |
Percentual sobre o faturamento |
IRPJ |
15% |
32% |
4,80% |
4,80% |
IRPJ ADICIONAL* |
10% |
32% |
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3,20% |
CSL |
9% |
32% |
2,88% |
2,88% |
PIS e COFINS |
3,65% |
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3,65% |
3,65% |
TOTAL |
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11,33% |
14,53% |
(*) O Adicional só incide sobre empresas com faturamento supeiror a R$ 62.500,00 |
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II - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - CLÍNICAS EQUIPARADAS A HOSPITAIS
A Secretaria da Receita Federal possibilitou às clínicas médicas que preencham determinados requisitos se equipararem a hospitais. Nestas condições, o lucro presumido será determinado pelo percentual de 8% e não mais de 32% como no item anterior.
Considerando esta equiparação, a estrutura de pagamento de impostos e contribuições será assim determinada:
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Faturamento até R$ 250.000,00/mês |
Faturamento superior a R$ 250.000,00/mês |
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Alíquota |
Lucro presumido |
Percentual sobre o faturamento |
Percentual sobre o faturamento |
IRPJ |
15% |
8% |
1,20% |
1,20% |
IRPJ ADICIONAL(1) |
10% |
8% |
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0,80% |
CSL |
9% |
8% |
0,72% |
0,72% |
PIS e COFINS (2) |
3,65% |
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3,65% |
3,65% |
TOTAL |
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5,57% |
6,37% |
(1) O Adicional, neste caso (CLÍNICA EQUIPARADA A HOSPITAL), só incidiria sobre empresas com faturamento superior a R$ 250.000,00 |
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II.1 – ECONOMIA DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – NA EQUIPARAÇÃO DE CLÍNICAS A HOSPITAIS
Vejamos um exemplo para visualizar a economia de impostos e contribuições possibilitada pela equiparação a hospitais :
FATURAMENTO MENSAL
R$ 100.000,00
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CARGA TRIBUTÁRIA SEM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS |
CARGA TRIBUTÁRIA COM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS |
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Aliquota |
Percentual sobre o faturamento |
Valor a PAGAR DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES |
Percentual sobre o faturamento |
Valor a PAGAR DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES |
IRPJ |
15,00% |
4,80% |
R$ 4.800,00 |
1,20% |
R$ 1.200,00 |
IRPJ ADICIONAL |
10,00% |
3,20% |
R$ 3.200,00 |
0,80% |
R$ 800,00 |
CSL |
9,00% |
2,88% |
R$ 2.880,00 |
0,72% |
R$ 720,00 |
PIS e COFINS |
3,65% |
3,65% |
R$ 3.650,00 |
3,65% |
R$ 3.650,00 |
TOTAL |
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14,53% |
R$ 14.530,00 |
6,37% |
R$ 6.370,00 |
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VALOR ECONOMIZADO |
R$ 8.160,00 |
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PERCENTUAL DE ECONOMIA |
8,16% |
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O Escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados se propõe a verificar e adotar, havendo possibilidade legal, os procedimentos e processos para que a CLÍNICA MÉDICA se equipare a hospitais, podendo usufruir da economia de tributos acima descrita.
No decorrer dos trabalhos, o Escritório irá verificar se a CLÍNICA MÉDICA poderá recuperar os valores pagos a maior no passado, não sendo necessária a apresentação de medida judicial para tanto. Lembramos, no entanto, que nem todas as CLÍNICAS poderão reaver os valores pagos a maior no passado, em vista das exigências da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
MONTEIRO, NEVES E FLEURY ADVOGADOS
Fone : (11) 3661-0203
e-mail : mnf@mnf.adv.br
Impostos e contribuições cobradas pela Secretaria da Receita Federal
O lucro presumido, nesta hipótese de tributação, é calculado aplicando-se 32% sobre o faturamento da Clínica; uma vez determinado o lucro presumido, aplica-se a alíquota do imposto de renda e da Contribuição Social.
As contribuições do PIS (0,65%) e da COFINS (3,00%) são calculadas aplicando-se diretamente as alíquotas sobre o faturamento.
Vide art.27 da IN SRF 480/04, com redação dada pela IN SRF 539/05.Este requisitos devem ser verificados cuidadosamente para cada empresa, sendo que parte substancial das CLÍNICAS MÉDICA podem se enquadrar.
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