Notícia
Portaria do Ministério do Trabalho disciplina registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social

Através da Portaria MTE/GM nº 41, de 28 de março de 2007, o Ministério do Trabalho e Emprego criou restrições para os empregadores no ato da contratação de empregados, que possam indicar discriminação ou condição obstativa à contratação, mediante a exigência de documentos ou certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

Leia a íntegra da Portaria.