Notícia
Resolução do CFM traça restrições ao exercício profissional do médico do trabalho

Através da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1810, de 14 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09 de maio de 2007, o CFM criou proibição de que o médico do trabalho da empresa, médico responsável pelo programa de saúde ocupacional e o médico participante do Serviço de Segurança e Medicina Ocupacional possa atuar como perito judicial, securitário ou previdenciário, ainda que assistente técnico, quando envolver interesse da pessoa jurídica para a qual ele presta serviços ou seus assistidos.

Leia a íntegra da Resolução.