| Resolução do CFM traça restrições ao exercício profissional do médico do trabalho |
Através da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1810, de 14 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09 de maio de 2007, o CFM criou proibição de que o médico do trabalho da empresa, médico responsável pelo programa de saúde ocupacional e o médico participante do Serviço de Segurança e Medicina Ocupacional possa atuar como perito judicial, securitário ou previdenciário, ainda que assistente técnico, quando envolver interesse da pessoa jurídica para a qual ele presta serviços ou seus assistidos.
Leia a íntegra da Resolução.
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