CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO


SINDICATO DOS FONOAUDIÓLOGOS DA GRANDE SÃO PAULO - A.B.C.D. - SP E REGIÕES, entidade sindical profissional, inscrita no CNPJ/MF sob nº 74.333.980/0001-80, com sede na Cidade de Santo André - SP, na Rua das Pitangueiras, 791, Bairro Jardim, por sua presidente infra-assinado, a Sra. Jucimara Ferreira Cardoso.


SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS E SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO , registrada no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Dante Ancona Montagnana.

Entre as entidades sindicais, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, mediante as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos empregados abrangidos por essa norma coletiva serão reajustados, mediante a aplicação dos mesmos critérios e percentuais de reajustamento salarial eventualmente previstos na norma coletiva referente à Categoria Preponderante, nas respectivas empresas quando existentes, e, em vigência em 01.05.2005.

Parágrafo 1º - Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST.

Parágrafo 2º - As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com as folhas de pagamento de junho/2005 e julho/2005 ou seja, até o 5º dia útil de julho/2005 e agosto/2005.

CLÁUSULA 2ª - CORREÇÃO SALARIAL:

Após a data-base, os salários serão corrigidos de acordo com a política salarial vigente, inclusive o piso salarial.

CLÁUSULA 3ª - COMPENSAÇÃO:

Não serão compensados os aumentos reais bem como aqueles concedidos a título de promoção, transferência, equiparação salarial e de mérito e, na ocorrência dos mesmos, sobre eles serão aplicados os percentuais fixados na presente Norma Coletiva

CLÁUSULA 4ª - PISO SALARIAL

A partir de 01/05/2005, o piso salarial para a categoria dos Fonoaudiólogos corresponderá a R$1.060,00 (um mil e sessenta reais) .

Parágrafo Único - As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com as folhas de pagamento de junho/2005 e julho/2005 ou seja, até o 5º dia útil de julho/2005 e agosto/2005.

CLÁUSULA 5ª - CONDIÇÕES SOCIAIS - NORMA DA CATEGORIA PREPONDERANTE:

Respeitadas as cláusulas objeto da presente Convenção, ficam estendidas aos empregados Fonoaudiólogos, as demais cláusulas gerais e respectivos benefícios constantes de eventuais normas coletivas de trabalho existentes e que estejam em vigor em 01/05/2005, aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços.

CLÁUSULA 6ª - CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

a) As empresas descontarão de todos os empregados da categoria, contribuição assistencial, sejam ou não associados ao sindicato, conforme deliberação da assembléia geral, o percentual de 4% (quatro por cento) do salário do empregado já reajustados do mês de julho/2005, de uma só vez, a ser recolhido até o quinto dia útil do mês subsequente ao do desconto, em favor do Sindicato dos Fonoaudiólogos da Grande São Paulo, ABCD e Regiões, através de guias próprias fornecidas pelo Sindicato profissional .

b) As empresas encaminharão ao Sindicato relação nominal com o correspondente desconto efetuado.

CLÁUSULA 7ª - DATA-BASE

A Data-Base da categoria é 01.05.

CLÁUSULA 8ª - VIGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de maio de 2005 e término em 30 de Abril de 2006.

E assim, plenamente de acordo firmam a presente Norma Coletiva para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

São Paulo, 06 de junho de 2005.



JUCIMARA FERREIRA CARDOSO
Presidente CPF/MF nº163.483.098-94

DANTE ANCONA MONTAGNANA
Presidente CPF/MF 004.563.148-49