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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO |
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Entre as entidades sindicais, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Parágrafo 1º - Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST. Parágrafo 2º - As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com as folhas de pagamento de junho/2005 e julho/2005 ou seja, até o 5º dia útil de julho/2005 e agosto/2005. CLÁUSULA 2ª - CORREÇÃO SALARIAL: Após a data-base, os salários serão corrigidos de acordo com a política salarial vigente, inclusive o piso salarial. CLÁUSULA 3ª - COMPENSAÇÃO: Não serão compensados os aumentos reais bem como aqueles concedidos a título de promoção, transferência, equiparação salarial e de mérito e, na ocorrência dos mesmos, sobre eles serão aplicados os percentuais fixados na presente Norma Coletiva CLÁUSULA 4ª - PISO SALARIAL A partir de 01/05/2005, o piso salarial para a categoria dos Fonoaudiólogos corresponderá a R$1.060,00 (um mil e sessenta reais) . Parágrafo Único - As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com as folhas de pagamento de junho/2005 e julho/2005 ou seja, até o 5º dia útil de julho/2005 e agosto/2005. CLÁUSULA 5ª - CONDIÇÕES SOCIAIS - NORMA DA CATEGORIA PREPONDERANTE: Respeitadas as cláusulas objeto da presente Convenção, ficam estendidas aos empregados Fonoaudiólogos, as demais cláusulas gerais e respectivos benefícios constantes de eventuais normas coletivas de trabalho existentes e que estejam em vigor em 01/05/2005, aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLÁUSULA 6ª - CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS a) As empresas descontarão de todos os empregados da categoria, contribuição assistencial, sejam ou não associados ao sindicato, conforme deliberação da assembléia geral, o percentual de 4% (quatro por cento) do salário do empregado já reajustados do mês de julho/2005, de uma só vez, a ser recolhido até o quinto dia útil do mês subsequente ao do desconto, em favor do Sindicato dos Fonoaudiólogos da Grande São Paulo, ABCD e Regiões, através de guias próprias fornecidas pelo Sindicato profissional . b) As empresas encaminharão ao Sindicato relação nominal com o correspondente desconto efetuado. CLÁUSULA 7ª - DATA-BASE A Data-Base da categoria é 01.05. CLÁUSULA 8ª - VIGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de maio de 2005 e término em 30 de Abril de 2006. E assim, plenamente de acordo firmam a presente Norma Coletiva para que produza seus legais e jurídicos efeitos. São Paulo, 06 de junho de 2005.
DANTE ANCONA MONTAGNANA
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