Portaria
PORTARIA MS Nº 1.107, DE 5 DE JULHO DE 2005


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministério

Altera os valores de remuneração dos procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade da atualização contínua das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA-SUS e Hospitalares - SIH-SUS;

Considerando a necessidade de implementar a qualidade da assistência no âmbito do SUS; e

Considerando os custos operacionais para a manutenção da infra-estrutura dos serviços am-bulatoriais e hospitalares integrantes do SUS e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos das Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA-SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH-SUS, na forma descrita nos Anexos I e II desta Portaria.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2005.

HUMBERTO COSTA

Veja a integra da Tabela

Publicada no DOU Nº 128, de 6 de julho de 2005
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