Notícia
Negociações coletivas não foram firmadas

As negociações coletivas entre o SINDHOSP e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região não chegaram a um consenso.

Sem acordo ou convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.

A Assembléia Patronal deliberou reajuste salarial para negociação com o Sindicato Profissional de até 4%.

Aqueles que desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base até o limite da inflação do período, que totaliza, para a data-base maio, no percentual de 3,57% a ser aplicado sobre os salários de junho/2006, a serem pagos partir de 01/06/2007.

O Sindicato Profissional ainda não instaurou o processo de dissídio coletivo. E os Tribunais Regionais vêm concedendo, através de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente à inflação do período, retroativo a data-base.

As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas, até que o processo de negociação coletiva seja concluído, ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo, exceção feita à cláusula de contribuição assistencial, que só poderá ser descontada dos trabalhadores e recolhida ao Sindicato Profissional, após o término das negociações coletivas.

O desconto de contribuições a favor do Sindicato Profissional só será obrigatório após a solução das negociações coletivas.

Mais informações pelo e-mail juridico@sindhosp.com.br.