| Resultado de Julgamento Dissídio Coletivo - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região |
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Levamos ao conhecimento dos empregadores que foi homologado pela seção especializada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, o Acordo em Dissídio Coletivo firmado entre o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região, período de vigência 01/05/2006 a 30/04/2007. Como não houve exclusão do parágrafo único, da cláusula 2ª – Piso Salarial, o SINDHOSP irá ingressar com Recurso Ordinário no Tribunal Superior do Trabalho e Pedido de Efeito Suspensivo, objetivando a inexigibilidade da cláusula até decisão final no Recurso Ordinário. O departamento Jurídico do SINDHOSP está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Dante Ancona Montagnana |
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