Resultado de Julgamento Dissídio Coletivo - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região

Levamos ao conhecimento dos empregadores que foi homologado pela seção especializada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, o Acordo em Dissídio Coletivo firmado entre o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região, período de vigência 01/05/2006 a 30/04/2007.

Como não houve exclusão do parágrafo único, da cláusula 2ª – Piso Salarial, o SINDHOSP irá ingressar com Recurso Ordinário no Tribunal Superior do Trabalho e Pedido de Efeito Suspensivo, objetivando a inexigibilidade da cláusula até decisão final no Recurso Ordinário.

O departamento Jurídico do SINDHOSP está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

                       
São Paulo, 28 de agosto de 2007.

Dante Ancona Montagnana
Presidente