| Portaria Ministerial altera valor para não execução de dívida ativa do INSS |
A Portaria MPS nº 296, de 08 de agosto de 2007, alterou o artigo 4º da Portaria 4943, de 04 de janeiro de 1999, para estabelecer o não ajuizamento de execução fiscal de dívida ativa do INSS de valor até R$ 10.000,00, considerada por devedor, exceto quando, em face da mesma pessoa, existirem outras dívidas que, somadas, superem esse montante.
Confira a íntegra da Portaria:
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