Informamos o resultado do julgamento proferido pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região/Campinas, nos autos do Processo de Dissídio Coletivo nº 01973-2005-000-15-7-DC, suscitado pelo SINTAR – Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto, com data-base em 13/12, e período de vigência 13/12/2005 a 12/12/2006.
O SINDHOSP ingressou com Embargos de Declaração no próprio Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP, para esclarecimento da cláusula 1ª, que trata de correção e piso salarial.
Após a decisão do referido recurso, o SINDHOSP ingressará com Recurso Ordinário no Tribunal Superior do Trabalho, das cláusulas prejudiciais à Categoria Econômica.
Orientamos os Srs. Empregadores a aguardarem o julgamento final pelo TST, com relação a cláusulas objeto do recurso ordinário.
São Paulo, 05 de outubro de 2006
Dante Ancona Montagnana
Presidente