Judiciário mantém multas por descumprimento da lei de cotas |
Desde 2000, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 8.213/91, que determina às empresas a contratação de cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência, empresas que descumprem a regra têm enfrentado uma postura severa do Poder Judiciário. No Estado de São Paulo (SP), onde 11% da população é portadora de algum tipo de deficiência, apenas 56% das empresas se adequaram à legislação, de acordo com dados da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Mas, autuadas, não conseguem reverter às multas aplicadas na Justiça trabalhista. Em 2006, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais (MG) condenou uma empresa a pagar uma multa de R$ 2 mil por portador de deficiência não contratado, R$ 2 mil por funcionário não-portador de deficiência contratado após a exigência da cota de 3% a que estava sujeita e ainda R$ 20 mil por danos morais coletivos aos portadores de deficiência. O argumento das empresas na Justiça é o de que tentaram cumprir as cotas - com a publicação de anúncios de vagas em jornais e cursos gratuitos de especialização profissional, por exemplo - mas não obtiveram sucesso. Ainda assim, a Justiça tem mantido a exigência, como em uma decisão da primeira turma do TRT do Distrito Federal (DF), que negou o recurso de uma empresa de segurança armada para anular a multa aplicada pelo descumprimento da cota.
Fonte: Assessoria Jurídica CNS, 17/10/07
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