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Resolução da ANS, publicada em novembro, modifica novamente prazos para implantação do TISS. Confira!! |
A ANS estabeleceu um padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar - TISS para registro e intercâmbio de dados entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde. A data-limite para implantação da TISS foi, primeiramente, abordada pela Resolução Normativa nº. 114, e, posteriormente regida pela RN nº. 127, de maio de 2006, que estabeleceu o dia 20 de novembro de 2006 como prazo final para a implantação dos denominados Grupos I e II de prestadores. Publicada em setembro, a Resolução Normativa nº. 135 estabeleceu mudanças nos agrupamentos dos prestadores e novos prazos para implantação do Padrão. No dia 21 de novembro, saiu a nova Resolução Normativa nº. 138, que trata dos novos prazos para a implantação gradual do TISS, com as datas limites que seguem abaixo:
31 de maio de 2007
Padrão TISS para a implantação de Conteúdo e Estrutura – guias, demonstrativo de análise de conta médica e demonstrativo de pagamento – e para o padrão de representação dos conceitos de saúde.
31 de maio de 2007
Padrão TISS de Comunicação entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde, agrupados conforme relação abaixo:
Grupo I - Hospitais gerais, hospitais especializados, hospitais/dia–isolado, pronto-socorro especializado e pronto-socorro geral; clínica especializada/ambulatório de especialidade; unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado); unidade móvel de nível pré-hospitalar - urgência/emergência; unidade móvel fluvial; unidade móvel terrestre e policlínica.
30 de novembro de 2008
Grupo II - Consultório isolado, profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios, consultório odontológico isolado, odontólogo ou pessoa jurídica da área odontológica que preste serviços em consultórios.
30 de novembro de 2007
Grupo III – Clínica Odontológica.
O SINDHOSP, preocupado com as dificuldades administrativas e técnicas que esse novo sistema poderá ocasionar, vem realizando palestras e oficinas sobre o tema.
Confira a íntegra da Resolução nº. 138, de 21 de novembro de 2006
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