Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto, com data-base em 13/12, para o período 2006/2007.
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.
Aqueles que, espontaneamente, desejarem conceder aumento aos seus empregados, poderão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base. Lembramos que a inflação medida pelo INPC, nos doze meses anteriores à data-base é de 2,58%, índice que poderá ser concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o SINTAR instaurou dissídio coletivo, cujo processo recebeu o nº 01930-2006-000-15-00-2 DC.
As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas, até que o processo de negociação coletiva seja concluído, ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo, exceção feita à cláusula de contribuição assistencial, que só poderá ser descontada dos trabalhadores e recolhida ao Sindicato Profissional, após a conclusão de processo de negociação coletiva.
Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3331-1555 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br |