Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro, com data-base em 01/05.
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.
Aqueles que, espontaneamente, desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base até o limite da inflação do período, que totaliza, para a data-base maio, no percentual de 3,44%, a ser aplicado sobre os salários de maio/2006, a partir de 01/05/2007, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando, conforme a Instrução Normativa nº 1 do TST.
O Sindicato Profissional ainda não instaurou o processo de dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/São Paulo.
Lembramos, assim, que os Tribunais Regionais vem concedendo, através de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.
As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas, até que o processo de negociação coletiva seja concluído, ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo, exceção feita à cláusula de contribuição assistencial, que só poderá ser descontada dos trabalhadores e recolhida ao Sindicato Profissional, após o término das negociações coletivas.
O desconto de contribuições a favor do Sindicato Profissional, só será obrigatório após a solução das negociações coletivas, não devendo ser procedido, por ora.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3331-1555 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br
|