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3ª Jornada sobre Aspectos Legais discute interferência do Judiciário nos procedimentos hospitalares

O Expo Center Norte foi palco, na manhã de hoje (22/06), da 3ª Jornada sobre Aspectos Legais para Administradores e Advogados da Área da Saúde, evento que tem o patrocínio do SINDHOSP, FENAESS e HOSPITALAR.

Na abertura, além do presidente do SINDHOSP, Dante Montagnana, o evento contou com a participação do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D`Urso, que agradeceu o convite e homenageou a iniciativa. Durante a primeira mesa do dia foi debatida a Interferência exercida pelo Judiciário na internação e procedimentos hospitalares. Estabelecimentos de Saúde, muitas vezes, recebem ordens judiciais com a exigência de atendimento, internação ou mesmos outros procedimentos hospitalares sem ter espaço físico ou quaisquer outras limitações que impeçam o seu cumprimento. O que fazer? Como conseguir do Judiciário a parceria necessária para enfrentar os problemas do dia-a-dia?

"O Código em Defesa do Consumidor constitui um micro sistema jurídico, ele é soberano em relação a outras legislações. Em seu artigo 7º ele já cita que a responsabilidade do hospital é solidária. Negar o atendimento pode ser um erro muito grande", informa o mestre e doutor da PUC/SP, Vidal Serrano Nunes Jr, que aponta a questão da responsabilidade objetiva como outro fator de preocupação para os estabelecimentos. Para ele, o caminho, caso não haja como cumprir uma ordem judicial é o encaminhamento para outra instituição que preste o atendimento.

"Os juizes sabem que não é possível obrigar a internação aonde não haja condições, o hospital deve, então, estabelecer alternativas que comprovem a limitação do atendimento e o encaminhamento para que o paciente não fique sem o atendimento", disse o advogado Pietro de Jesus Lora Alarcón.

"Devemos buscar alternativas de parceria e um diálogo com o poder público. O hospital é responsável pela inviolabilidade da vida. Na teoria, os Hospitais Filantrópicos são responsáveis por 60% do atendimento SUS, mas sabemos que na prática esse número é de 100%", desabafou o Administrador do Hospital Tacchini, Armando Piletti.

Emenda Constitucional nº 45

Na segunda mesa da manhã, foi abordada a Emenda Constitucional nº. 45, que amplia a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os litígios decorrentes da relação de trabalho. Para o vice-presidente judicial do TRT/SP da 2ª Região,Pedro Paulo Teixeira Manus, o maior imbróglio com relação à emenda é o conflito nas relações cível e trabalhista que ela gera. "Ações civis começaram a ser impetradas na Justiça do Trabalho. Deveria ser estabelecido um critério rápido e objetivo sobre o órgão competente para o julgamento das ações", disse. Apesar da crítica, Manus acredita que a medida deve contribuir para um enxugamento da CLT e abrir novos horizontes.

A advogada da CNS, Jacqueline Wendpap, se mostrou bastante preocupada com a questão. "Vivemos uma insegurança jurídica, não há um consenso sobre o órgão competente para julgar as ações. Se é a Justiça do Trabalho ou Estadual. O Superior Tribunal Federal muda de entendimento", disparou durante o evento.

A mesa contou com a mediação da Gerente Jurídica do SINDHOSP, Eriete Dias Teixeira.