| 3ª Jornada sobre Aspectos Legais discute interferência do Judiciário nos procedimentos hospitalares |
O Expo Center Norte foi palco, na
manhã de hoje (22/06), da 3ª Jornada sobre Aspectos
Legais para Administradores e Advogados da Área da Saúde,
evento que tem o patrocínio do SINDHOSP, FENAESS e HOSPITALAR.
Na abertura, além do presidente do SINDHOSP, Dante Montagnana,
o evento contou com a participação do presidente
da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D`Urso, que agradeceu o convite
e homenageou a iniciativa. Durante a primeira mesa do dia foi debatida
a Interferência exercida pelo Judiciário na internação
e procedimentos hospitalares. Estabelecimentos de Saúde,
muitas vezes, recebem ordens judiciais com a exigência de
atendimento, internação ou mesmos outros procedimentos
hospitalares sem ter espaço físico ou quaisquer outras
limitações que impeçam o seu cumprimento.
O que fazer? Como conseguir do Judiciário a parceria necessária
para enfrentar os problemas do dia-a-dia?
"O Código em Defesa do Consumidor constitui um micro
sistema jurídico, ele é soberano em relação
a outras legislações. Em seu artigo 7º ele já cita
que a responsabilidade do hospital é solidária. Negar
o atendimento pode ser um erro muito grande", informa o mestre
e doutor da PUC/SP, Vidal Serrano Nunes Jr, que aponta a questão
da responsabilidade objetiva como outro fator de preocupação
para os estabelecimentos. Para ele, o caminho, caso não
haja como cumprir uma ordem judicial é o encaminhamento
para outra instituição que preste o atendimento.
"Os juizes sabem que não é possível
obrigar a internação aonde não haja condições,
o hospital deve, então, estabelecer alternativas que comprovem
a limitação do atendimento e o encaminhamento para
que o paciente não fique sem o atendimento", disse
o advogado Pietro de Jesus Lora Alarcón.
"Devemos buscar alternativas de parceria e um diálogo
com o poder público. O hospital é responsável
pela inviolabilidade da vida. Na teoria, os Hospitais Filantrópicos
são responsáveis por 60% do atendimento SUS, mas
sabemos que na prática esse número é de 100%",
desabafou o Administrador do Hospital Tacchini, Armando Piletti.
Emenda Constitucional nº 45
Na segunda mesa da manhã, foi abordada a Emenda Constitucional
nº. 45, que amplia a competência da Justiça do
Trabalho para apreciar os litígios decorrentes da relação
de trabalho. Para o vice-presidente judicial do TRT/SP da 2ª Região,Pedro
Paulo Teixeira Manus, o maior imbróglio com relação à emenda é o
conflito nas relações cível e trabalhista
que ela gera. "Ações civis começaram
a ser impetradas na Justiça do Trabalho. Deveria ser estabelecido
um critério rápido e objetivo sobre o órgão
competente para o julgamento das ações", disse.
Apesar da crítica, Manus acredita que a medida deve contribuir
para um enxugamento da CLT e abrir novos horizontes.
A advogada da CNS, Jacqueline Wendpap, se mostrou bastante preocupada
com a questão. "Vivemos uma insegurança jurídica,
não há um consenso sobre o órgão competente
para julgar as ações. Se é a Justiça
do Trabalho ou Estadual. O Superior Tribunal Federal muda de entendimento",
disparou durante o evento.
A mesa contou com a mediação da Gerente Jurídica
do SINDHOSP, Eriete Dias Teixeira.
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