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O SINDHOSP informa
que, de acordo com § 2º, do art. 209, do Decreto nº 3048,
de 06/05/99, as instituições beneficentes de assistência
social, educacional ou de saúde isentas da cota patronal
deverão apresentar ao posto local do INSS, anualmente, até
31/01/2004, o plano de ação das atividades a serem
desenvolvidas durante o ano em curso.
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