Isenção da Contribuição Patronal do INSS


O SINDHOSP informa que, de acordo com § 2º, do art. 209, do Decreto nº 3048, de 06/05/99, as instituições beneficentes de assistência social, educacional ou de saúde isentas da cota patronal deverão apresentar ao posto local do INSS, anualmente, até 31/01/2004, o plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.

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