DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ISENÇÃO COTA PATRONAL INSS

Lembramos que as Entidades Filantrópicas que possuem declaração de Utilidade Pública Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e Isenção da Cota Patronal, deverão observar os prazos para entrega dos documentos para prestação de contas, a fim de não perderem tais títulos:

UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL:
As instituições devem verificar junto a Prefeitura local os prazos para prestação de contas. No município de São Paulo, deverá ser renovada a cada 3 (três) anos.

UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL:
Entregar até o mês de outubro/2004 relatório de atividades da Entidade/02 à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, no Pátio do Colégio, 148, 3º andar, sala 53 - São Paulo - CEP 01016-040 - Fone: (11) 3291- 2600 ramal 2659;

UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL:
Até o dia 30 de abril de cada ano a entidade deve enviar, com comprovante, uma cópia autenticada do balanço patrimonial e do relatório de atividades do ano findo à Secretaria Nacional da Justiça - Divisão de Outorgas e Títulos - Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” - Anexo II - 2º andar - Setor de Utilidade Pública - Sala 213 - Brasília, DF - CEP: 70064-901 - Fone: (61) 429-3429.
A entidade deverá solicitar a expedição de Certidão de Regularidade da Declaração de Utilidade Pública Federal.

CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos) DO CNAS.
A entidade portadora do Certificado do CNAS deve requerer sua renovação a cada 3 (três) anos, instruindo seu processo com a documentação correspondente aos três anos imediatamente anteriores à data do vencimento do Certificado que ora pretende renovar, dirigido ao CNAS – Esplanada dos Ministérios – Bloco “F”, Anexo Ala A – protocolo - Brasília/DF - CEP.: 70059-900 - Fones: (61) 317-5091.

ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO INSS:
As instituições beneficentes de assistência social, educacional ou de saúde isentas da cota patronal deverão apresentar à Agência da Previdência Social (APS) ou à Unidade Avançada de Atendimento (UAA), jurisdicionante de sua sede, anualmente:

até 30/04/2004 - relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, em que constem, sem prejuízo de outros dados que a entidade ou o INSS julgarem necessários:

I - informações cadastrais relativas:
a) à localização da sede da entidade;
b) ao nome e à qualificação dos responsáveis pela entidade;
c) à relação dos estabelecimentos e das obras de construção civil vinculados à entidade identificados pelos respectivos números do CNPJ ou da matrícula CEI;

II - resumo de informações de assistência social, em que constem o valor da isenção usufruída, a descrição sumária dos serviços assistenciais, nas áreas de assistência social, de educação ou de saúde, a quantidade de atendimentos que presta e os respectivos custos;

III - relatório contendo descrição pormenorizada dos serviços assistenciais prestados;

IV - cópia do CEAS vigente ou prova de haver requerido renovação, caso tenha expirado o prazo de validade do mesmo;

V - cópia de certidão fornecida pelo Ministério da Justiça que comprove a regularidade da entidade junto àquele órgão;

VI - cópia de certidão ou de documento que comprove estar a entidade em condições de regularidade junto ao órgão gestor de Assistência Social estadual ou municipal;

VII - cópia de certidão ou de documento fornecido pelo órgão competente que comprove estar a entidade em condições de regularidade para a manutenção da titularidade de utilidade pública estadual ou municipal ou do DF;

VIII - cópia da convenção coletiva de trabalho;

IX - cópia do convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);

X - cópia do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício com discriminação de receitas e despesas, demonstração de mutação de patrimônio e notas explicativas.

Fonte: