Lei nº 10.865 trata sobre PIS/COFINS - Importação

O Diário Oficial de 30/04/04 – Edição Extra - publicou a Lei nº 10.865, de 2004, que instituiu a incidência de PIS/COFINS sobre produtos importados – bens e serviços

Chamamos a atenção para o disposto no artigo 21 da referida lei, que, ao alterar o artigo 10 da Lei nº 10.833/2004 (COFINS-NÃO CUMULATIVA), deu tratamento isonômico a todos os serviços de saúde, ao estabelecer que permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS anteriormente vigente, não lhes aplicando as alterações da nova legislação. São os serviços:

a) prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e
b) de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue.


A mudança introduzida na Lei nº 10.833 resultou de intenso trabalho das entidades representativas do setor (CNS, FENAESS e SINDHOSP) junto à Frente Parlamentar da Saúde, que mobilizou os parlamentares para aprovar a reivindicação da categoria.


Dante Ancona Montagnana
Presidente