Informamos
que foi celebrado o Acordo em Dissídio Coletivo, nos Autos do processo
de Dissídio Coletivo TRT Nº20212200300002003 que tramita no Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região/São Paulo, Suscitado pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E DE SAÚDE
E EM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE E ATIVIDADES AFINS
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL,
DIADEMA, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES, DATA-BASE 01.05., período
de vigência 01/05/2004 a 30/04/2005, já divulgado através
das circulares: Circular SINDHOSP DJ nº053-A/04, de 14/07/2004 e sua retificação
Circular SINDHOSP DJ nº061-A/04, de 06/08/2004.
Entretanto, o Tribunal
ao homologar o acordo, houve por bem excluir a cláusula 22 que trata
de banco de horas.
Neste sentido, o SINDHOSP
ingressou com recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho,
quanto a referida modificação. Tão logo tenhamos maiores
informações divulgaremos a V.Sas.
São Paulo,
17 de novembro de 2004
Dante Ancona Montagnana
Presidente