AÇÕES COLETIVAS - SINDHOSP

1) PROCESSO Nº 91.0004707-4

PROCESSO Nº 95.03.003168-0 (TRF 3ª Região - 4ª Turma)

SINDHOSP X PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
Mandado de Segurança Coletivo
5ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 06/02/1991
Adv. Resp.: Dra. Cristina Ap. Polachini
Assunto: Pleiteia anulação de Resoluções do CRTR, que dispõe sobre piso salarial e jornada de trabalho.
Posição: Sentença parcialmente procedente a favor do SINDHOSP, suspendendo os efeitos da resolução do CRTR nº 3, relativa ao piso salarial dos profissionais, mantida pelo TRF 3ª Região/SP. Processo arquivado em 14/09/2005.

2) PROCESSO Nº 92.0084056-6 (Distribuído por dependência ao processo nº 92.0080192-7 – Medida Cautelar Inominada)

PROCESSO Nº 2000.03.99.074636-5 (TRF 3ª Região - 4ª Turma)

PROCESSO Nº 00759200601602000 (TRT 2ª Região - 5ª Turma) Redistribuído

SINDHOSP X CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
Ação Ordinária
19ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 26/08/1992
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Registro de Empresas no CRTR
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP, que enviou ao TRT da 2ª Região, face à edição da EC 45. Distribuído à 5ª Turma do TRT 2ª Região. Aguardando julgamento do recurso desde 09/10/2006

3) PROCESSO Nº 94.0000594-6

PROCESSO Nº 95.03.091967-3 (TRF 3ª Região - 3ª Turma)

SINDHOSP X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 3ª REGIÃO

Mandado de Segurança Coletivo

12ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 11/01/1994
Adv. Resp.: Dra. Lucinéia A. Nucci
Assunto: Registro de empresas no CRN, CRN 121/12
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE. O Conselho Regional de Nutrição entrou com recurso de apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento do recurso desde 05/08/2004.

4) PROCESSO Nº 94.0024374-0

PROCESSO Nº 1999.03.99.046840-3 (TRF 3ª Região - 4ª Turma)

SINDHOSP X CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mandado de Segurança Coletivo
7ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 23/09/1994
Adv. Resp.: Dra. Lucinéia A. Nucci
Assunto: Discute registro de empresas no CRF.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE a favor do SINDHOSP. O CRF entrou com recurso de apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. A Quarta Turma do TRF, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Apelação do CRF. O CRF apresentou Embargos de Declaração, rejeitados, por unanimidade. O CRF interpôs Recurso Especial para o STJ - Superior Tribunal de Justiça, O TRF 3ª Região não admitiu o Recurso Especial. Foi interposto Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório em Recurso Especial. Remetido ao Tribunal Superior, onde a Segunda Turma do STJ negou provimento ao Agravo de Instrumento. O CRF interpôs Agravo Regimental, onde aguarda julgamento desde 17/05/2007.

5) PROCESSO Nº 94.0034447-3  (Distribuído por dependência ao processo nº 94.0030389-0 – Medida Cautelar, medida esta que foi arquivada em 13/12/1999)

PROCESSO Nº 2005.03.99.000796-7 (TRF 3ª Região - 1ª Turma)

SINDHOSP X INSS
Ação Declaratória
3ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 19/12/1994
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Discute a Ordem de Serviço 98/93, que enquadra qualquer médico como assalariado.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE a favor do SINDHOSP, o INSS entrou com Recurso de Apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento do recurso desde 26/01/2005.

6) PROCESSO Nº 95.0000902-1 (Distribuído por dependência ao processo nº 94.0029980-0 – Medida Cautelar)

PROCESSO Nº 1999.03.99.077761-8 (TRF 3ª Região - 6ª Turma)

SINDHOSP X CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/SP
Ação Declaratória
12ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 10/01/1995
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Discute a obrigatoriedade de responsável técnico farmacêutico nos dispensários de medicamentos de pequenas unidades hospitalares.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE. O CRF entrou com Recurso de Apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento do recurso desde 13/03/2006.

7) PROCESSO Nº 95.0050120-1

PROCESSO Nº 96.03.092681-7 (TRF 3ª Região – 4ª Turma)

PROCESSO Nº 01489200502615000 (TRT 15ª Região - 1ª Seção) Redistribuído

SINDHOSP X SUB-DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Mandado de Segurança Coletivo
2ª Vara Federal de Presidente Prudente
Distribuição: 25/09/1995
Adv. Resp.: Dra. Cristina Ap. Polachini
Assunto: Jornada 12X36 – Imposição de multas aos Hospitais.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE a favor do SINDHOSP. Remetido ao TRF 3ª Região/SP, em duplo grau de jurisdição, para reexame necessário (REOMS). Processo remetido ao TRT 15ª Região, em face da publicação da EC 45. Suscitado conflito de competência pelo TRT 15ª Região. Remetido ao STJ, onde aguarda decisão desde 19/01/2007.

8) PROCESSO Nº 96.0025623-3

PROCESSO Nº 2000.03.99.072260-9 (TRF 3ª Região – 4ª Turma)

SINDHOSP X PRESIDENTE DO CONSELHO DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
Mandado de Segurança Coletivo Preventivo C/ Ped. de Liminar
8ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 30/08/1996
Adv. Resp.: Dra. Cristina Ap. Polachini
Assunto: Pleiteia a suspensão da Portaria 02/96, Resolução 03/96, Portaria 09/96.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE a favor do SINDHOSP. O CRTR entrou com recurso de apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento do recurso desde 27/08/2004.

9) PROCESSO Nº 97.0019335-7

PROCESSO Nº 2000.03.99.068902-3 (TRF 3ª Região – 6ª Turma)

SINDHOSP X CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
Ação Declaratória
13ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 17/06/1997
Adv. Resp.: Dra. Renata Delcelo
Assunto: Res. CRTR 14/97 e 15/97. Questiona a legalidade de Resoluções do Conselho Regional de Técnicos de Radiologia que impõe obrigações aos estabelecimentos de serviços de saúde.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE a favor do SINDHOSP. O CRTR entrou com recurso de apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento do recurso desde 16/03/2006.

10) ð PROCESSO Nº 97.0041565-1

PROCESSO Nº 2002.03.99.000119-8 (TRF 3ª Região – 4ª Turma)

SINDHOSP X COREN

Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Liminar

1ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 29/09/1997
Adv. Resp.: Dra. Renata Delcelo
Assunto: Discute exigência do COREN de registro de empresas e eliminação compulsória dos atendentes de enfermagem do quadro de pessoal.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE favorecendo os associados do SINDHOSP. O COREN entrou com Recurso de Apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento do recurso desde 01/09/2006.

11) PROCESSO Nº 97.0042924-5 (Distribuído por dependência ao processo nº 97.0032161-4 – Medida Cautelar)

PROCESSO Nº 2002.03.99.007559-5 (Apenso proc. nº 2002.03.99.007560-1) (TRF 3ª Região – 1ª Turma)

SINDHOSP X INSS
Ação Declaratória
4ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 25/08/1997
Adv. Resp.: Dra. Cristina Ap. Polachini
Assunto: Discute a Inconstitucionalidade do aumento da base de cálculos da contribuição previdenciária para alcançar os autônomos.
Posição: SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE na Ação Cautelar e SENTENÇA PROCEDENTE na Ação Declaratória a favor dos associados do SINDHOSP. O INSS entrou com recurso de apelação. Remetido ao TRF. A Primeira Turma do TRF 3ª Região/SP, decidiu: A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator, ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO EM 04/08/2005. Baixa Definitiva a Seção Judiciária de origem Juízo Federal da 4ª Vara São Paulo Séc. Jud. SP, em 09/08/2005. Processo arquivado.

12) PROCESSO Nº 98.0053164-5
SINDHOSP X UNIÃO FEDERAL
Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada
8ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 14/12/1998
Adv. Resp.: Dra. Cristina Ap. Polachini
Assunto: Discute a legalidade da Portaria MS-2816, que limita partos cesáreas.
Posição: S/ LIMINAR. Aguardando julgamento de mérito, desde 27/04/1999.

13) PROCESSO Nº 1999.61.00.011213-3
SINDHOSP X COREN
Ação Declaratória c/ Ped. de Tutela Antecipada
18ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 16/03/1999
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Pleiteia a suspensão das Resoluções 168 (Certidão de responsável Técnico) e 189 (dimensionamento do quadro de enfermagem) do COFEN.
Posição: C/ LIMINAR, tutela concedida suspendendo as Resoluções 168 e 189. Aguardando julgamento de mérito, desde 30/01/2007.

14) PROCESSO Nº 1999.61.00.012235-7
SINDHOSP X GERENTE REGIONAL DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSS EM SÃO PAULO
Mandado de Segurança Coletivo
9ª Vara Federal de São Paulo (TRF 3ª Região – 2ª Turma)
Distribuição: 22/03/1999
Adv. Resp.: Dra. Lucinéia A. Nucci
Assunto: Discute a retenção de 11% sobre valor de nota fiscal do prestador de serviços, a favor do INSS.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE para desobrigar os associados do SINDHOSP ao cumprimento da determinação estabelecida em lei. Recurso de Apelação interposto pelo INSS. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. A segunda turma do TRF, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de Apelação do INSS em 10/06/2003 (D.O.E. 28/07/2003) Foram apresentados Embargos de Declaração que foram rejeitados, por unanimidade. O SINDHOSP interpôs Recurso Especial para o STJ - Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário para o STF - Supremo Tribunal Federal. O TRF 3ª Região/SP não admitiu o Recurso Especial e nem o Recurso Extraordinário. Foi interposto Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório em Recurso Especial e recurso Extraordinário. Aguardando remessa para os Tribunais Superiores, para julgamento dos recursos desde 16/04/2007.

15) PROCESSO Nº 1999.61.00.015265-9
SINDHOSP X SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 8ª REGIÃO
Mandado de Segurança Coletivo
10ª Vara Federal de São Paulo (TRF 3ª Região – 6ª Turma)
Distribuição: 08/04/1999
Adv. Resp.: Dra. Lucinéia A. Nucci
Assunto: Discute a legalidade e constitucionalidade do aumento da base de cálculo do PIS e da COFINS e de alíquota da COFINS.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE para desobrigar os associados do SINDHOSP a recolher a COFINS e o PIS sobre a receita bruta, mantendo o faturamento como base de cálculo e alíquota da COFINS em 2%. A União Federal entrou com recurso de apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento do recurso, incluído na pauta do dia  06/06/2007 às 14hs.

16) PROCESSO Nº 1999.61.00.033404-0

SINDHOSP X INSS

Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada
13ª Vara Federal de São Paulo (TRF 3ª Região – 2ª Turma)
Distribuição: 14/07/1999
Adv. Resp.: Dra. Renata Delcelo
Assunto: Discute a cobrança do SAT e o aumento de alíquotas
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação. A Segunda Turma do TRF 3º Região/SP decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Apelação, O SINDHOSP interpôs Recurso Especial para o STJ - Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário para o STF – Supremo Tribunal Federal (Tribunais Superiores), O TRF 3ª Região não admitiu o Recurso Especial e o Extraordinário. Foi interposto Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório em Recurso Especial e do Extraordinário. Remetido aos Tribunais Superiores, onde a Primeira Turma do STJ negou provimento ao Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório em Recurso Especial (Ag 778350). Aguardando ainda julgamento do Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório em Recurso Extraordinário (AI 615731) desde 14/05/2007.

17) PROCESSO Nº 1999.61.00.035218-1
SINDHOSP x CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS
Ação Declaratória c/ pedido de tutela antecipada
23ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 21/07/1999
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Pede a suspensão da Instrução Normativa n.º 3 do CRN, que exige o registro de empresas de saúde no Conselho.
Posição: SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE declarando a ilegalidade da Instrução Normativa CRN-3 nº 028/97, por violação ao art. 9º, incisos II e III, da Lei nº 6583/78 e assim desconstituir as autuações e imposições de multa realizadas com fundamento no citado ato em relação às entidades pertencentes à categoria do Autor, ratificando a liminar concedida anteriormente. O CRN entrou com Recurso de Apelação. Aguardando remessa ao TRF 3ª Região/SP para julgamento do recurso desde 14/05/2007.

18) PROCESSO Nº 1999.61.00.038130-2

SINDHOSP x UNIÃO FEDERAL

Ação Declaratória c/ pedido de tutela antecipada

5ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 04/08/1999
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Pleiteia suspensão da exigência de apresentação de relatórios de internação hospitalar para hospitais não filiados ao SUS, bem como das penalidades estabelecidas na Portaria. Concedida liminar parcial, suspendendo apenas as penalidades dos artigos 7º e 9º da Portaria 221.
Posição: SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, tornando sem efeito as penalidades previstas na Portaria 221/99. Ingressamos com recurso de apelação quanto à obrigação de remessa de informações quanto às internações hospitalares. Aguardando remessa ao TRF 3ª Região/SP para julgamento do recurso desde 03/04/2007.

19) PROCESSO Nº 2000.61.00.010677-0
MEDIDA CAUTELAR Nº 2001.03.00.034394-0
SINDHOSP X COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSS EM SÃO PAULO
Mandado de Segurança Coletivo
16ª Vara Federal de São Paulo (TRF 3ª Região – 5ª Turma)
Distribuição: 03/04/2000
Adv. Resp.: Dra. Renata Delcelo
Assunto: Discute a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária de 15% sobre pagamentos efetuados a cooperativas.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE, ficando sem efeito a liminar anteriormente concedida. O SINDHOSP ingressou com Recurso de Apelação, ao qual foi atribuído apenas o efeito devolutivo, diante disso, foi ingressada com Medida Cautelar, pedindo a concessão de LIMINAR para suspender o pagamento até o julgamento do recurso. Concedido o efeito suspensivo. O INSS apresentou Embargos de Declaração em 05/08/2005, onde aguarda julgamento desde 28/09/2006. A Quinta Turma do TRF 3ª Região/SP decidiu, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso de Apelação. O INSS interpôs Recurso Especial para o STJ - Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário para o STF – Supremo Tribunal Federal (Tribunais Superiores). A Quinta Turma do TRF não admitiu o Recurso Especial e admitiu o Recurso Extraordinário. Foi interposto Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório em Recurso Especial. Remetido aos Tribunais Superiores, onde a Segunda Turma do STJ negou provimento ao Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório em Recurso Especial. Aguardando ainda julgamento do Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório em Recurso Extraordinário desde 16/05/2007.

20) PROCESSO Nº 2000.61.00.048767-4

SINDHOSP X INSS, SESC E SENAC

Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada
12ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 06/12/2000
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Contribuições devidas ao SESC e SENAC
Posição: SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. O SINDHOSP recorreu da parte improcedente da decisão. O INSS, o SENAC e o SESC também entraram com recurso de apelação da parte procedente da decisão. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento dos recursos desde 18/04/2007.

21) PROCESSO Nº 2000.61.00.049720-5
SINDHOSP X UNIÃO FEDERAL E FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAÕ PAULO
Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada
2ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 14/12/2000
Adv. Resp.: Dra. Cristina Ap. Polachini
Assunto: Pleiteia a Suspensão da Portaria MS-SAS 98/00 e Resolução SS- 96/00 (Homônimos na emissão de AIHs).
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE (D.O.E. 20/01/2006). O SINDHOSP ingressou com Recurso de Apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP em 31/07/2006. Aguardando distribuição no TRF.

22) PROCESSO Nº 2001.61.00.029299-5
SINDHOSP X DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Mandado de Segurança Coletivo Preventivo c/ Pedido de Liminar
4ª Vara Federal de São Paulo (TRF 3ª Região – 1ª Turma)
Distribuição: 21/11/2001
Adv. Resp.: Dra. Renata Delcelo
Assunto: Lei Complementar 110/01 – Aumento de alíquota mensal do FGTS e da multa fundiária.
Posição: SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. O SINDHOSP e a União Federal recorreram da parte improcedente da decisão. A Primeira Turma do TRF 3ª Região/SP decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Apelação da União Federal e do SINDHOSP (DOE 31/10/06), ou seja, por decisão do TRF foi mantida a sentença de 1º grau. Não há possibilidade de reverter a decisão, pois o STF já se manifestou sobre a matéria, nos exatos termos da sentença. Aguardando o transcurso do prazo recursal.

23) PROCESSO Nº 2002.61.00.019804-1
SINDHOSP X UNIÃO FEDERAL
Mandado de Segurança Coletivo c/ Pedido de Liminar
1ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 03/09/2001
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Portaria MS 1258 – Reajuste Psiquiatria.
Posição: S/ LIMINAR. Aguardando julgamento de mérito desde 22/11/2005.

24) PROCESSO Nº 2003.61.00.008163-4
SINDHOSP X COORDENADOR REGIONAL DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSS EM SÃO PAULO
Mandado de Segurança Coletivo c/ Pedido de Liminar
21ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 25/03/2003
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: MP 83/2003 – SAT sobre remuneração de cooperados – aposentadoria especial.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP ingressou com Recurso de Apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento do recurso desde 05/02/2007.

25) PROCESSO Nº 2003.61.00.010255-8
SINDHOSP X UNIÃO FEDERAL E FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP
Ação Declaratória c/ Pedido de Tutela Antecipada
6ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 14/04/2003
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Nulidade e suspensão dos efeitos da Portaria 1017/2002, que exige a presença do profissional farmacêutico em hospitais e dispensários de medicamentos que possuem convênios com SUS.
Posição: SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, para afastar a exigência de contratação de farmacêutico, para hospitais com até 200 leitos. O SINDHOSP recorreu da parte improcedente da decisão, relativa a exclusão da lide, da Fazenda Pública do Estado. Remetido ao TRF 3ª Região/SP em 11/10/2006. Aguardando distribuição no TRF.

26) PROCESSO Nº 2004.61.00.004604-3
SINDHOSP X SUPERIENTENDENTE DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO
Mandado de Segurança Coletivo c/ pedido de liminar
25ª Vara Federal do São Paulo
Distribuição: 05/03/2004
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Suspensão da alteração de alíquota da COFINS, não aplicando-lhes o disposto nos artigos 1º à 8º da Lei nº 10.833/03.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE (DOE 26/07/2006). O SINDHOSP não irá recorrer da decisão que denegou a segurança requerida. A presente ação perdeu seu objeto em face à publicação da Lei nº 10.865/2004 de 30 de abril de 2004, publicada 30/04/2004, que altera a Lei nº 10.833/2003, em especial no inciso XIII, alíneas ”a” e “b”, do artigo 10. Processo arquivado em 20/04/2007.

27) PROCESSO Nº 2005.61.00.011765-0
SINDHOSP X SUPERIENTENDENTE DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO
Mandado de Segurança Coletivo c/ pedido de liminar
19ª Vara Federal do São Paulo
Distribuição: 10/06/2005
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Isenção CFE LC 70/91, C/ Nulidade dos arts. 30, 31 e 34 da Lei nº 10.833/03.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP ingressou com Recurso de Apelação. Remetido ao TRF 3ª Região/SP. Aguardando julgamento do recurso desde 03/10/2006.

28) PROCESSO Nº 2006.61.00.006890-4
SINDHOSP X UNIÃO FEDERAL
Ordinária c/ Ped. de Tutela Antecipada Antecipada
13ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 28/03/2006
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Suspensão das Portarias GM 469/01, Portaria SAS 77/02 e Portaria GM 53/04, ante a sua inconstitucionalidade e ilegalidade.
Posição: S/ LIMINAR. Aguardando julgamento de mérito desde 09/11/2006.

29) PROCESSO Nº 2006.61.00.018843-0
SINDHOSP X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM
Declaratória c/ Ped. de Tutela Antecipada
1ª Vara Federal de São Paulo
Distribuição: 29/08/2006
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Suspensão da Resolução CREMESP/SP nº 142/06
Posição: S/ LIMINAR. Aguardando julgamento de mérito desde 13/02/2007.

30) PROCESSO Nº 97.34.00.034120-5
SINDHOSP X CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Ação Declaratória (Distribuída por Dependência da Medida Cautelar n.º 1997.34.00.032257-0)
5ª Vara Federal de BRASÍLIA/DF
Distribuição: 10/11/1997
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Discute a legalidade da Resolução 1841 do Conselho Federal de Medicina, que traça regras para o Regimento Interno do Corpo Clínico.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação. Remetido ao TRF 1ª Região/DF. “Conclusão Ao Relator Juiz Alexandre Machado Vasconcelos (Conv.) Em 26/09/2001. Redistribuição por ampliação de vagas do TRF (Lei nº 9.967/2000) A(O) Juíza Maria do Carmo Cardoso Em 15/01/2002. “Redistribuição por Reestruturação do TRF (Emenda Regimental Nº 3/2003) A(O) Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso em 01/10/2003”, ou seja, devido tal Resolução, acima citado, foi redistribuído para a oitava turma, onde aguardam julgamento dos recursos desde 01/10/2003.

31) PROCESSO Nº 2004.34.00.042949-0
SINDHOSP X CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM

Ação Declaratória c/ Pedido de Tutela Antecipada
15ª Vara Federal de BRASÍLIA/DF
Distribuição: 04/11/2004
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Resolução 1722/2004 art. 2º § Único e art. 3º.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE (DOE 02/04/2007). O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação. Aguardando remessa ao TRF 1ª Região/DF para julgamento do recurso desde 16/04/2007.

32) PROCESSO Nº 2002.51.01.021659-0
SINDHOSP X PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
Mandado de Segurança Coletivo c/ pedido de liminar
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Distribuição: 04/11/2002
Adv. Resp.: Dra. Solange Mª Vilaça Louzada
Assunto: Suspensão da Resolução n.º 24/2002
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação. Remetido ao TRF 2ª Região/RJ, a sentença foi reformada, acolhendo recurso do SINDHOSP. A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região/RJ decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Recurso de Apelação do SINDHOSP. O Conselho Federal de Odontologia interpôs Recurso Especial para o STJ - Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário para o STF – Supremo Tribunal Federal (Tribunais Superiores). A Sexta Turma do TRF 2ª Região/RJ ADMITIU o Recurso Especial e NÃO ADMITIU o Recurso Extraordinário. Foi interposto Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório em Recurso Especial e decorrido o prazo para Agravo de Instrumento ao Recurso Extraordinário em 14/12/2006. Remetido ao Tribunal Superior. Distribuído a Primeira Turma do STJ ao Gabinete da Ministra Relatora Denise Arruda (REsp nº 913768), onde aguarda julgamento do recurso desde 21/03/2007.

33) PROCESSO Nº 053.03.004926-4

Apelação nº 579.588.5/9 (Extinto 1º TAC)

SINDHOSP X SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Mandado de Segurança Coletivo c/ pedido de liminar
11ª Vara da Fazenda Pública/SP
Distribuição: 10/03/2003
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Contestando o teor da Lei Municipal nº 13.476/2002, que aumentou em 492% o ISS para as sociedades de profissionais.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação em 01/12/2004. A 15ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu, por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso de Apelação do SINDHOSP (DOE 05/12/2006). O processo ainda não está finalizado, já que é cabível a interposição de recurso Especial e Extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente, em Brasília.

34) PROCESSO Nº 053.03.006442-5

Apelação nº 457.347.5/0 (Extinto 1º TAC)

SINDHOSP X SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Mandado de Segurança Coletivo c/ pedido de liminar
11ª Vara da Fazenda Pública/SP
Distribuição: 27/03/2003
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Contestando o teor da Lei Municipal nº 13.476/2002 e do Decreto nº 42.836/2003, que institui a obrigação de emissão de notas fiscais e de escrituração de livros fiscais para sociedades de profissionais de profissão regulamentada que recolhe o ISS por alíquota fixa.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação. Distribuído no TJ, onde aguarda julgamento do recurso.

35) PROCESSO Nº 053.03.008678-0

Apelação nº 441.914.5/6 (TJ)

SINDHOSP X SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Mandado de Segurança  Coletivo c/ pedido de liminar
9ª Vara da Fazenda Pública/SP
Distribuição: 28/04/2003
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Suspender a exigência de recolhimento da taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde – Taxa do Lixo.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE – DOE 28/10/2004. A Municipalidade de São Paulo entrou com Recurso de Apelação, recurso esse que foi recebido somente no efeito devolutivo. Distribuído no TJ, onde aguarda julgamento do recurso.

36) PROCESSO Nº 053.03.014400-3
SINDHOSP X SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Mandado de Segurança  Coletivo c/ pedido de liminar
6ª Vara da Fazenda Pública/SP
Distribuição: //2003
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Suspender a exigência de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE, instituída pela Lei nº 13.477/2002.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP não irá Recorrer da decisão que denegou a segurança requerida, a presente ação perdeu seu objeto em face à publicação da Lei Municipal nº 13.647 de 16 de setembro de 2003, publicada em 17 de setembro de 2003. Publicação para o arquivamento dos autos - DOE 20/12/2004.

37) PROCESSO Nº 053.06.104043-8
SINDHOSP X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ordinária Declaratória c/ Ped. Tutela Antecipada
12ª Vara da Fazenda Pública/SP
Distribuição: 14/02/2006
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Suspender os efeitos do disposto no artigo 2º e no Anexo I da Resolução SMA-33/2005, alegando conflito da referida Resolução com as normas da ANVISA e do CONAMA que tratam de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.
Posição: SENTENÇA PROCEDENTE – DOE 09/02/2007.

38) ð PROCESSO Nº 2304/2002 (processo de origem nº 402/2002)

Apelação nº 1151365-8 (Extinto 1º TAC)

SINDHOSP X SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Mandado de Segurança Coletivo c/ pedido de liminar
1ª Vara Cível do Forum de Campinas
Distribuição: 14/02/2002
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Suspender a eficácia de atos dos novos enquadramentos referente ao recolhimento do ISS
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação. Remetido ao 1º TAC (extinto) em 30/10/2002. Aguardando julgamento do recurso pelo Órgão Julgador: 14ª C Dir Pub. do 1º TAC (extinto).

39) PROCESSO Nº 356/2004
SINDHOSP X SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Mandado de Segurança Coletivo c/ pedido de liminar
8ª Vara Cível do Forum de Campinas
Distribuição: 12/02/2004
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: ISS (Lei nº 11.829/03) alíquota de 3,5% e não 5%.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação Distribuído no TJ, onde aguarda julgamento do recurso.

40) PROCESSO Nº 1561/2004

Apelação nº 3003181-5 (Extinto 1º TAC)

SINDHOSP X SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Mandado de Segurança Coletivo c/ pedido de liminar
1ª Vara Cível do Forum de Presidente Prudente
Distribuição: 05/08/2004
Adv. Resp.: Dra. Andréia Cristina R. S. Silva
Assunto: Taxa de Resíduos Sólidos – Taxa do Lixo.
Posição: SENTENÇA IMPROCEDENTE. O SINDHOSP entrou com Recurso de Apelação. Aguardando julgamento do recurso pelo órgão julgador: 14ª C Dir Pub. do 1º TAC (extinto) desde 20/10/2005.

SP 18/05/2007

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