CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DE 2008

A Contribuição Sindical é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato da mesma categoria. De caráter tributário, a Sindical Patronal de 2008 vence em 31/01/2008, e para empresas novas, 30 dias da data do CNPJ.

As facilidades para recolhimento:

Além das empresas cadastradas no SINDHOSP receberem a guia para pagamento da Sindical 2008 pelo correio, poderão imprimi-la no site, no caso de extravio. Aquelas empresas que ainda não são cadastradas poderão preencher um breve cadastro e também imprimir as guias via site. Poderão ainda ser impressas guias de exercícios anteriores, nosso sistema calculará o valor a ser pago inclusive com multa e juros (se houver). Após o vencimento: multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de 0,013% ao dia.
A guia poderá ser paga em qualquer banco até o vencimento, casa lotérica (para valores até R$ 1.000,00), pela internet e postos do CAIXA AQUI.

Fiscalização:

A Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho.
O Ministério do Trabalho está promovendo a compatibilização das informações contidas na RAIS e na guia da Contribuição Sindical, por isto, a empresa que não recolheu a Contribuição Sindical, ou recolheu a menor, terá sua RAIS devolvida automaticamente, gerando multa de, no mínimo, R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), além de sofrer fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.
O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas e renovar seu alvará de funcionamento, documento obrigatório para registro no CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. A empresa de saúde que não tiver seu registro no CNES será impedida de celebrar contratos com operadoras de planos de saúde e de prestar serviços ao SUS.
O recolhimento é obrigatório para matriz e filiais que possuam capital social.

Na dúvida sobre este recolhimento nos consulte:(11)3331-1555, opção 4. – ou por e-mail: financeiro@sindhosp.com.br