HEMOTERAPIA


Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001
O Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, a que se refere o art. 8º da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, tem por finalidades:

Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001
Regulamenta a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue e seus hemoderivados e dá outras providências.

Portaria nº 79, de 31 de janeiro de 2003
Determinar a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, nos Serviços de Hemoterapia públicos, filantrópicos, privados contratados pelo SUS, e exclusivamente privados, da realização dos testes de amplificação e de detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e para HCV, nas amostras de sangue de doadores.

Portaria nº 262, de 5 de fevereiro de 2002
Tornar obrigatório, no âmbito da Hemorrede Nacional a inclusão nos Serviços de Hemoterapia públicos, filantrópicos e/ou privados contratados pelo SUS, e privados, os testes de amplificação e detecção de ácidos nucléicos - NAT, para HIV e HCV, em todas as amostras de sangue de doadores.

Portaria nº 263, de 5 de fevereiro de 2002
Instituir, no âmbito do SUS, o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios.

Portaria nº 283, de 27 de fevereiro de 2000

Alterar o Anexo II da Portaria nº 239, de 17 de maio de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Portaria nº 1.334, de 17 de novembro de 1999
Dispõe sobre a transferências do Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde e demais atividades relativas a sangue e hemoderivados, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Portaria nº 1.135, de 8 de setembro de 1999
Regulamento Técnico dos níveis de complexidade dos serviços de Medicina transfusional

Portaria nº 950, de 26 de novembro de 1998 (PDF)
Aprovar o Regulamento Técnico sobre Bolsas Plásticas para coleta e acondicionamento de sangue humano e seus componentes, constante do anexo desta Portaria.

Resolução - RDC nº 23, de 24 de janeiro de 2002
Aprovar o Regulamento Técnico sobre a indicação de uso de crioprecipitado.

Resolução - RDC nº 24, de 24 de janeiro de 2002
Aprovar o Regulamento Técnico com a finalidade de obter plasma fresco congelado - PFC, de qualidade, seja para fins transfusionais seja para a produção de hemoderivados.

Resolução - RDC nº 343, de 13 de dezembro de 2002 (em PDF)
Aprovar o Regulamento Técnico para a obtenção, testagem, processamento e Controle de Qualidade de Sangue e Hemocomponentes para uso humano, que consta como Anexo I.

Resolução - RDC nº 149, de 14 de agosto de 2001
Para o adequado gerenciamento do Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados, de que trata o art. 1º da Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.334, de 17 de novembro de 1999, o disposto no parágrafo único do art. 3 º e no art. 8º da Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, o disposto no art. 3º, inciso VIII da Resolução - RDC nº 73, de 3 de agosto de 2000 e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001.

Resolução - RDC nº 151, de 21 de agosto de 2001
Aprovar o Regulamento Técnico sobre Níveis de Complexidade dos Serviços de Hemoterapia, que consta como anexo.

Resolução - RDC nº 42, de 28 de junho de 2000 (PDF)
Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Medicina Transfusional, que consta como anexo e faz parte da presente Resolução.

Resolução - RDC nº 46, de 18 de maio de 2000
Aprova o Regulamento Técnico para a Produção e Controle de Qualidade de Hemoderivados de Uso Humano, que consta como Anexo.

Resolução - RDC nº 73, de 03 de agosto de 2000
Dispõe sobre o Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados, regula o uso e a disponibilidade do Plasma Fresco Congelado Excedente do Uso Terapêutico no Brasil e dá outras providências.

Resolução - RDC nº 29, de 24 de dezembro de 1999
>> Anexo: Formulário - Relatório de Unidades Hemoterápicas (em formato excel)
Estabelece que instituições executoras de atividades hemoterápicas, públicas e privadas, deverão encaminhar à direção estadual do SUS, os dados de sua produção a cada mês, por meio de anexo a esta resolução


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