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RESOLUÇÃO
Nº 155, DE 16/10/2002
- CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CNAS |
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Divulgamos a íntegra da Resolução nº 155, de 16/10/2002, publicada no DOU de 18/10/02, emanada do Conselho Nacional de Assistência Social. Disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação de processos de registro, concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, e importação, que tramitam perante o CNAS. O requerimento da certidão será apresentado no protocolo do CNAS ou encaminhado pelo correio ao Conselho, através de seu representante legal ou procurador devidamente habilitado. As certidões requeridas ao CNAS deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no protocolo do Conselho, tendo o prazo de validade de 6 meses, a partir da data de sua emissão. |
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