São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 00:45
Informe
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Edificações serão vistoriadas quanto à segurança contra incêndio

O Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou o Decreto nº 56.819, que institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975.

 O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), por meio do Serviço de Segurança contra Incêndio, regulamentará, analisará e efetuará a vistoria das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco.

A regulamentação exige que sejam tomadas medidas de segurança contra incêndio, levando-se em conta a altura da edificação e áreas de risco.

São medidas de segurança contra incêndio das edificações, segundo o artigo 24 do Decreto nº 56.819/2011:

I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II – separação entre edificações;
III – resistência ao fogo dos elementos de construção;
IV – compartimentação;
V – controle de materiais de acabamento;
VI – saídas de emergência;
VII – elevador de emergência;
VIII – controle de fumaça;
IX – gerenciamento de risco de incêndio;
X – brigada de incêndio;
XI – brigada profissional;
XII - iluminação de emergência;
XIII– detecção automática de incêndio;
XIV – alarme de incêndio;
XV – sinalização de emergência;
XVI – extintores;
XVII – hidrante e mangotinhos;
XVIII – chuveiros automáticos;
XIX – resfriamento;
XX – espuma;
XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);
XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
XXIII – controle de fontes de ignição (sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.).

O Serviço de Segurança contra Incêndio (SvSCI) realizará vistoria nas edificações e áreas de risco, podendo expedir ou  cassar o AVCB (artigo 7º).

Tais vistorias podem ocorrer de ofício ou mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico ou da autoridade competente (§1º, artigo 10)

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) será expedido pelo Corpo de Bombeiros, desde que as edificações e as áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio executadas de acordo com a regulamentação do CBPMESP (artigo 10)

Se a após a emissão do AVCB for  constatada irregularidade nas medidas de segurança contra incêndio previstas neste Regulamento, o CBPMESP iniciará procedimento administrativo regular para sua cassação  (§ 3º, artigo 10)

O AVCB terá prazo de validade pré-determinado de acordo com a regulamentação do CBPMESP. (§ 4º, artigo 10).

A Instrução Técnica nº 43/2011,  trata da adaptação às normas de segurança contra incêndio – edificações existentes

Importante lembrar que a Instrução Técnica nº 41/2011, emitida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública / Polícia Militar do Estado de São Paulo / Corpo de Bombeiros, trata da inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, que utiliza como parâmetro, dentre outras normas, a NBR-13534-1995, que contém os requisitos para segurança de instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde.

 Desse modo, alertamos para a questão de segurança contra incêndios e instalações elétricas, uma vez que está regulamentada a determinação para vistoria por parte do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

 A íntegra do Decreto nº 56.819, de 10/03/2011, da IT nº 43/2011 e IT nº 41/2011, podem ser obtidas no site: www.bombeiros.sp.gov.br

Fonte: Fehoesp
Publicado em 07/07/2011
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