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São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 00:50
Taxa do Lixo
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Aumento da taxa de lixo não afeta associados do SINDHOSPNo dia 11 de julho, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou lei relacionada a uma série de mudanças tributárias para a cidade. Entre elas está o aumento de 66% da taxa do lixo cobrada dos hospitais, índice este que será parcelado ao longo de três anos, até 2014. Polêmico, o aumento foi amplamente combatido pelo SINDHOSP, que esteve presente em diversos encontros e audiências públicas sobre o tema. A pressão da categoria conseguiu o parcelamento. Atualmente, a taxa mensal varia de R$ 1,4 mil (para geradores de 50 a 160 quilos de resíduos sólidos por dia) a R$ 22,5 mil (mais de 650 kg por dia). Com o aumento, a cobrança subiria para R$ 2,3 mil para os primeiros e para R$ 37,4 mil para os grandes geradores - casos dos hospitais com mais de 200 leitos. ASSOCIADOS ESTÃO ISENTOS - Pouco antes da aprovação do aumento da taxa de lixo pela Câmara, o SINDHOSP conquistou grande vitória para cerca de 200 de seus associados, garantindo na justiça a isenção do pagamento da mesma. O SINDHOSP ingressou com ação em favor de seus associados logos após a publicação da Lei 13.478, em 30 de dezembro de 2002, que instituiu a cobrança da taxa. A Prefeitura Municipal de São Paulo ingressou com recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o apelo não foi conhecido pela Corte, tendo ocorrido, no final de fevereiro, o "trânsito em julgado". Isso significa que não cabe mais discussão a respeito. Portanto, a Prefeitura não pode mais exigir o pagamento da taxa aos associados do SINDHOSP. Segundo entendimento do Sindicato, acatado na ação, a cobrança da taxa na Capital fere o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que permite ao município instituir taxas, em razão da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos - prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, mas exige que esses serviços sejam específicos e divisíveis. Segundo decisão judicial, a TRSS não pode ser classificada como serviço específico e divisível, já que é impossível mensurar pontualmente o quanto cada contribuinte produz de resíduos sólidos ao mês. Na impossibilidade de apurar e fiscalizar a geração de resíduos, a decisão judicial entende que a forma como a cobrança está sendo feita em São Paulo lesa o contribuinte. A cobrança, em São Paulo, é baseada no porte do estabelecimento gerador, localização, valor venal e estrutura do imóvel, o que é ilegal. "A base de cálculo da taxa de serviço só pode ser o valor do custo da prestação, não podendo tomar outros parâmetros, tudo sob pena de desvirtuar a própria natureza da taxa", diz a decisão. Atualmente, grandes geradores (mais de 650 Kg por dia), pagam à Prefeitura R$ 22 mil mensais de TRSS; os que geram de 50 a 160 Kg diários pagam R$ 1,4 mil/mês. Para o presidente do SINDHOSP, Dante Montagnana, a decisão vem em um ótimo momento. "Projeto de lei encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara prevê um reajuste de 66% na cobrança da TRSS, o que é um absurdo. A decisão judicial abre um precedente para que outras empresas e entidades ingressem com ação pleiteando o fim da cobrança", acredita. Mesmo com liminar, a Prefeitura vinha descumprindo ordem judicial e emitindo boletos cobrando a TRSS dos associados do Sindicato. Comunicados ao CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - chegaram a ser enviados pela Prefeitura. Tais cobranças indevidas foram denunciadas pelo SINDHOSP e constam dos autos do processo.
Confira o Despacho de Transito em Julgado Publicado em 29/03/2012
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