São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 00:50
Perfurocortantes
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Plano para implantação de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança

Desde a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho nº 939, de 18/11/2008, estava sendo discutida a obrigatoriedade de implantação de perfurocortantes com dispositivo de segurança em serviços de saúde sem um balizador para as empresas quanto  à fiscalização.

O SINDHOSP alertava sobre o assunto, e como integrante da Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR 32, pode atuar para demonstrar ao Ministério do Trabalho e Emprego as dificuldades que os serviços de saúde encontram para substituir seus materiais perfurocortantes simples por aqueles que possuem dispositivo de segurança. A exigência não levou em conta problemas como disponibilidade dos próprios fabricantes em fornecer os novos materiais para todos os procedimentos e capacitação de pessoal, dentre outros aspectos.

Em 1º de setembro último, no entanto, o Ministério do Trabalho reconheceu essas dificuldades, ao publicar a Portaria nº 1748/2011, que trata do Plano para Implantação de Materiais Perfurocortantes com Dispositivo de Segurança.

A proposta do plano partiu da Comissão Tripartite Permanente Nacional, que elaborou uma série de medidas de implantação que levam em conta as dificuldades do setor a partir dos encaminhamentos efetuados pela Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo. O texto, submetido ao MTE, propõe maior flexibilização na adoção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, sem abrir mão dos cuidados necessários à segurança dos trabalhadores. Propõe, por exemplo, que os serviços de saúde, após análise dos acidentes e riscos pela Comissão Gestora, defina  quais as áreas mais críticas que devem receber imediatamente a substituição dos materiais. O texto foi aceito pelo MTE e virou Portaria. Vale ressaltar que a Portaria nº 1748/2011 revoga a anterior, nº 939, de 18/11/2008. 

Confira a seguir seus principais pontos:

- os serviços de saúde deverão disponibilizar à fiscalização do Ministério do Trabalho o cronograma de implementação

- o empregador deve formar uma Comissão Gestora Multidisciplinar, com o objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes

- a Comissão Gestora deve definir os materiais perfurocortantes prioritários para substituição a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos

- a Comissão ainda deverá analisar o desempenho da substituição do produto a partir das perspectivas da saúde do trabalhador dos cuidados ao paciente e da efetividade, para posterior decisão de qual material adotar

- a capacitação dos trabalhadores para o manejo dos novos dispositivos deverá ser feita pelo fabricante do produto, e comprovada para o Ministério do Trabalho mediante apresentação de documento com data, horário e carga horária de treinamento

- uma planilha de estudos deve conter a análise das situações do risco e dos acidentes antes e após a implementação dos novos dispositivos

- esta planilha deve ser monitorada constantemente, para que seja feita uma avaliação da eficácia do Plano de Implantação, anualmente

Acessa aqui a íntegra da Portaria nº 1748/2011.

Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP (juridico@sindhosp.com.br)

Publicado em 14/09/2011
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