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São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 00:51
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Prefeitura de SP questiona decisão que suspendeu cobrança da taxa do lixo
Como noticiado através da Circular DJ 008/2011, chegou ao fim a ação judicial que discutia a exigência da TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde no município de São Paulo.
Inconformada com essa decisão, a Prefeitura Municipal de São Paulo insiste na tese de que a cobrança da referida taxa é legítima, diante do qual propôs Ação Rescisória objetivando anular a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que favoreceu os associados do SINDHOSP listados na ação de mandado de segurança no que tange à exigência da TRSS, sob a justificativa de que tal decisão é contrária à Sumula 19 do STF, que declina pela legalidade da cobrança taxa do lixo.
Recentemente, o Procurador Geral do Município também ingressou com um procedimento no Supremo Tribunal Federal chamado de “Suspensão de Segurança – SS 4476”, sustentando que a decisão do TJ/SP violou o art. 145, inciso II, da Constituição Federal, dispositivo esse que possibilita aos municípios instituir a cobrança de taxas pelos serviços públicos colocados à disposição dos contribuintes, obviamente que respeitando as regras gerais do tributo, justamente para não incidir no erro provocado com a cobrança da TRSS, que trouxe insegurança jurídica a todos os contribuintes desse município.
Esse procedimento tem por objetivo, única e exclusivamente, suspender a decisão proferida pelo TJ/SP, repita-se, que favoreceu os associados listados no mandado de segurança proposto pelo SINDHOSP, afastando a cobrança da TRSS.
Contudo, ressaltamos aos associados que a decisão é plenamente eficaz, não havendo notícia, até o presente momento, de que tenha sido suspensa.
Mais uma vez, reforçamos o pedido de que informem ao Departamento Jurídico do SINDHOSP, através do e-mail juridico@sindhosp.com.br, o número de contribuinte de Empresa Geradora de Resíduo Sólido de Saúde – EGRSS, iniciando pelo nº 500, bem como razão social e CNPJ da empresa, a fim de que possamos atender à ordem judicial, no sentido de que a PMSP dê cabal encerramento às cobranças, bem como baixas nas ações executivas.
Fonte: SINDHOSP
Publicado em 24/02/2012
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