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São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 00:56
Ponto Eletrônico
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Associados do SINDHOSP estão isentos do Ponto EletrônicoO SINDHOSP, no dia 30 de setembro de 2010, impetrou mandado de segurança coletivo face ao Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, visando suspender a exigência contida na Portaria MTE nº 1510/2009, que criou o Ponto Eletrônico, e impedir autuações e imposição de multa aos seus associados pelo não acatamento da citada Portaria, mantendo-se a atual sistemática de controle de jornada de trabalho. No dia 04 de maio, o SINDHOSP obteve sentença favorável que suspendeu a exigibilidade das Portarias MTE nº 1510/2009, 2233/2009, 1001/2010 e 1987/2010, determinando, ainda, que o Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, abstenha-se de exigir dos associados à Entidade o registro de ponto eletrônico e de autuá-los e multá-los pela não adoção desse sistema de controle de frequência. Deste modo, os hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios, associados ao SINDHOSP, estão desobrigados de implantar o Ponto Eletrônico, podendo manter em uso o atual sistema de controle de horário de trabalho. Esclarecemos que a decisão não é definitiva e será objeto de recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Segue abaixo a parte final da sentença:
"ANTE O EXPOSTO, na ação nº 02197.00.36.2010.5.02.0037, nos termos da fundamentação, DECIDE a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo julgar PROCEDENTE o pedido, concedendo o mandado de segurança, para o fim de suspender a exigibilidade das Portarias MTE números 1510/2009, 2233/2009, 1001/2010 e 1987/2010, determinando que a autoridade coatora (Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo) abstenha-se de exigir dos associados do impetrante (Sindhosp - Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo) a implantação do registro de ponto eletrônico previsto na Portaria 1510/2009, abstendo-se ainda de autuá-los e multá-los em caso de não adoção de referido sistema e do respectivo aparato técnico." A íntegra da decisão poderá ser solicitada ao departamento Jurídico do SINDHOSP, pelo e-mail juridico@sindhosp.com.br. Fonte: SINDHOSP
Publicado em 16/02/2012
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