
TROCA DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Padrão para a troca de informação entre operadoras de plano privado e prestadores sobre o atendimento prestado aos beneficiários.
Nota: o objetivo do padrão TISS é atingir a compatibilidade e interoperabilidade funcional e semântica entre os diversos sistemas independentes para fins de avaliação da assistência à saúde (caráter clínico, epidemiológico ou administrativo) e seus resultados, orientando o planejamento do setor de Saúde Suplementar.
O padrão TISS está organizado em quatro componentes:
1) Conteúdo e estrutura
O padrão de conteúdo e estrutura estabelece as informações administrativas e de atenção à saúde a serem trocadas entre operadoras de planos privados de assistência à saúde, prestadores de serviços de saúde e beneficiários de planos de saúde.
2) Representação de Conceitos em Saúde
O padrão de representação de conceitos em saúde estabelece o conjunto de terminologias, códigos e descrições utilizados no padrão de conteúdo e estrutura.
3) Segurança e Privacidade
O padrão de segurança e privacidade estabelece os requisitos mínimos para proteções administrativas, técnicas e físicas necessárias à garantia da confidencialidade das informações.
4) Comunicação
O padrão de comunicação estabelece os métodos de comunicação entre os sistemas de informação, bem como das transações eletrônicas.
Alteração das guias:
As guias de atendimento que eram personalizadas por cada operadora, foram unificadas contendo campos que atendem as necessidades de todas as operadoras e prestadores de serviços de saúde.
Envio das informações:
De acordo com a Resolução Normativa n° 153/2007, todas as informações referentes aos procedimentos médicos realizados devem ser encaminhados eletronicamente através do sistema XML.
Certificação Digital:
Processo eletrônico de identificação pessoal que substitui a assinatura em documentos será o próximo desafio da TISS.
A certificação digital por ser um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica, elimina a exigência de assinaturas em papel e consequentemente a redução de custos administrativos para prestadores e operadoras de serviços de saúde.
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 153, DE 28. DE.MAIO DE 2007
Publicado em 04/11/2011