São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 00:58
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TISS

 
TROCA DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

 

Padrão para a troca de informação entre operadoras de plano privado e prestadores sobre o atendimento prestado aos beneficiários.

Nota: o objetivo do padrão TISS é atingir a compatibilidade e interoperabilidade funcional e semântica entre os diversos sistemas independentes para fins de avaliação da assistência à saúde (caráter clínico, epidemiológico ou administrativo) e seus resultados, orientando o planejamento do setor de Saúde Suplementar.


O padrão TISS está organizado em quatro componentes:


1) Conteúdo e estrutura

O padrão de conteúdo e estrutura estabelece as informações administrativas e de atenção à saúde a serem trocadas entre operadoras de planos privados de assistência à saúde, prestadores de serviços de saúde e beneficiários de planos de saúde.

 

2) Representação de Conceitos em Saúde

O padrão de representação de conceitos em saúde estabelece o conjunto de terminologias, códigos e descrições utilizados no padrão de conteúdo e estrutura.

 

3) Segurança e Privacidade

O padrão de segurança e privacidade estabelece os requisitos mínimos para proteções administrativas, técnicas e físicas necessárias à garantia da confidencialidade das informações.

 

4) Comunicação

O padrão de comunicação estabelece os métodos de comunicação entre os sistemas de informação, bem como das transações eletrônicas.

 


Alteração das guias:

As guias de atendimento que eram personalizadas por cada operadora, foram unificadas contendo campos que atendem as necessidades de todas as operadoras e prestadores de serviços de saúde.

 

Envio das informações:

De acordo com a Resolução Normativa n° 153/2007, todas as informações referentes aos procedimentos médicos realizados devem ser encaminhados eletronicamente através do sistema XML.

 

Certificação Digital:

Processo eletrônico de identificação pessoal que substitui a assinatura em documentos será o próximo desafio da TISS.

A certificação digital por ser um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica, elimina a exigência de assinaturas em papel e consequentemente a redução de custos administrativos para prestadores e operadoras de serviços de saúde.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 153, DE 28. DE.MAIO DE 2007

Publicado em 04/11/2011
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