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São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 01:01
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Tribunal anula escalas de disponibilidade em hospitais de São PauloNo dia 29 de agosto de 2006, o SINDHOSP ingressou com ação coletiva questionando a legalidade da Resolução CREMESP 142/2006, que instituiu, no Estado de São Paulo, as chamadas “escalas de disponibilidade” nos hospitais, ou seja, a manutenção de equipes médicas de plantão no local de trabalho, mediante remuneração de pelo menos 1/3 do valor pago ao médico do plantão, sem prejuízo dos honorários devidos pelos procedimentos praticados.
Recentemente, em 27 de outubro de 2011, foi publicada a decisão judicial que julgou PROCEDENTE O PEDIDO, declarando a nulidade da Resolução CREMESP nº 142/2006, nos seguintes termos:
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“ Diante do exposto, com base no art, 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade da Resolução CREMESP n° 142/2006”.
Dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo.
Como o CREMESP é uma autarquia, por força de lei, a sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal, independentemente de interposição de recurso pelo CREMESP.
Havendo novidades, voltaremos ao assunto.
Fonte: SINDHOSP
Publicado em 03/04/2012
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