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São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 01:11
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Orientação a prestadores sobre os novos prazos de atendimento
Desde dezembro de 2011 está em vigor a Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma exige que as operadoras de planos de saúde cumpram prazos mínimos para o atendimento médico aos seus usuários. Diante da demanda de reclamações dos usuários, e face à dificuldade de atendimento devido aos longos prazos para agendamento de consultas e exames junto à rede credenciada dos respectivos planos, a Resolução Normativa n° 259 tem como objetivo facilitar e garantir o acesso do usuário ao serviço médico-hospitalar.
Segundo a própria ANS, a nova resolução obrigará as operadoras de planos de saúde a credenciar maior número de clínicas, médicos, hospitais e laboratórios, caso seja necessário, para atender toda demanda de atendimentos.
Seguem algumas considerações importantes para o Prestador de Serviços de Saúde:
É dever das operadoras de planos de saúde garantir o atendimento ao usuário.
A ANS ou a operadora não poderão interferir na agenda dos prestadores de serviços de saúde.
O prestador de serviços não poderá sofrer nenhuma imposição da operadora, nem punições por parte da ANS, caso não tenha agenda livre para qualquer especialidade.
O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento (veja Resolução CFM n° 1958/10).
Os atendimentos de urgência e emergência permanecem resguardados conforme a Lei 9656/98, e segundo a própria resolução.
Informamos que o departamento de Saúde Suplementar do SINDHOSP ficará à disposição dos associados para atender as dúvidas que surgirem no decorrer da implantação da nova regra.
Fonte: Saúde Suplementar - SINDHOSP
Publicado em 24/02/2012
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