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São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 01:20
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Novas regras na publicidade médica já estão valendo
As novas regras de publicidade médica (Resolução 1.974/2011) entraram em vigor em 15 de fevereiro. Para facilitar o entendimento sobre as mudanças, o Conselho Federal de Medicina (CFM) colocou no ar um hotsite sobre o tema (clique aqui para acessar).
Confira algumas das principais mudanças:
É proibido
Anunciar cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado e especialidade ainda não admitida.
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Apresentar nome, imagem e/ou voz de celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza o serviço ou recomendando seu uso.
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Divulgar endereço ou telefone de consultório, clínica ou serviços em participações em entrevistas e em programas nos diferentes tipos de mídias, inclusive nas redes sociais. Nestas oportunidades, deve se identificar também com seu CRM.
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Explorar apelos emotivos e situações dramáticas.
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Fazer afirmações ou dramatizações que provoquem medo ou apreensão no paciente.
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Incluir imagens de pessoas em uso do serviço ou apresentando eventuais resultados.
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Oferecer diagnóstico e/ou tratamento à distância.
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Oferecer facilidades, prêmios, participação em concursos ou recursos semelhantes.
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Usar designações, símbolos, figuras ou outras representações gráficas ou indicações que possam tornar a informação falsa, incorreta, ou que possibilitem interpretação falsa.
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Usar linguagem direta ou indireta relacionando o uso de serviço ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa.
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Usar representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.
Fonte: Saúde Web
Publicado em 03/04/2012
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