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São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 01:29
Próteses mamárias
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Diretrizes para troca de próteses não abrem exceção no RolA Portaria com as diretrizes para a troca, pela rede pública de saúde e os planos de saúde, de próteses de seios das marcas Poly Implants Prothese (PIP) e Rofil foi publicada pelo Ministério da Saúde, no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (07).
As orientações, que foram definidas em 18 de janeiro, preveem que a retirada e a troca das próteses, seja de uma ou das duas mamas, serão feitas em uma única cirurgia. A remoção e a substituição ocorrerão somente quando for comprovada a ruptura do implante por meio ultrassonografia, ressonância magnética ou indicação médica. Pacientes com histórico de câncer de mama terão os implantes retirados e trocados, independentemente do exame de imagem.
A recomendação é que a paciente procure o médico, hospital ou a clínica responsáveis pela colocação da prótese. Caso não consiga, a mulher deve buscar atendimento no serviço público mais próximo ou pelo plano de saúde.
Implicações - A exigência de que os planos de saúde também façam a troca das próteses, ainda que seja em casos originalmente estéticos não abre o precedente de cobertura de procedimentos que não estão no rol de procedimentos, segundo informações do advogado da UNIDAS, Dr. José Luiz Toro da Silva.
De acordo com Dr. Toro, a RN 211, que trata da atualização do Rol de Procedimentos tem súmula bem clara quando diz que não cobre procedimentos estéticos. Entretanto, se o mesmo resultou em algum prejuízo para a saúde do paciente, deve-se atender o beneficiário. Ele especificou, ainda, que o artigo 10 da RN 211 evidencia que os procedimentos necessários ao tratamento de complicações clínicas ou cirúrgicas, decorrentes de procedimentos não cobertos, têm cobertura obrigatória quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, respeitadas as segmentações e os prazos de carência e cobertura parcial temporária.
Além disso, o mesmo parágrafo esclarece: "Procedimentos necessários ao seguimento de eventos excluídos de cobertura, como internação em leito de terapia intensiva após transplante não coberto, não são considerados tratamento de complicações, mas parte integrante do procedimento inicial, não havendo obrigatoriedade de sua cobertura por parte das operadoras de planos de assistência à saúde". Assim, o advogado entende que eventual cobertura deve observar as premissas já definidas na resolução.
Questionado se as diretrizes publicadas pelo Ministério da Saúde não poderiam causar uma “desinformação” na população, que pode passar a achar que os planos devem cobrir também os tratamentos estéticos, Dr. Toro acredita que essa situação não deve acontecer, uma vez que a Lei 9656 também é clara quando diz que não existe cobertura para procedimentos estéticos. “A cobertura integral da troca de prótese de silicones, por exemplo, só acontece nos casos em que é comprovado o risco à saúde da paciente, com rompimento e vazamento da prótese. Ou seja, nesse caso não se trata de um tratamento estético”.
Quanto à possível ação judicial contra a Anvisa, reclamando pelos prejuízos que a atuação da Agência teve no caso das próteses, as operadoras devem ser cautelosas. Dr. Toro disse que, em primeiro lugar, é preciso avaliar que tipo de impacto a cobertura integral para troca de próteses de silicone causará às operadoras. Ou seja, depende muito do número de casos que necessitem de assistência e quanto isso representará para a operadora e também para os beneficiários.
Neste sentido, no momento não existe qualquer indício de que as operadoras de autogestão e de outros segmentos moverão ações judiciais contra a Anvisa. Mas isso não impede que as próprias beneficiárias o façam, como já sinalizaram algumas mulheres que se sentiram prejudicadas. Para o mercado, aliás, será melhor que as usuárias tomem esta posição e não as empresas, evitando, com isso, que sejam acusadas de não estarem preocupadas com as pacientes, mas, somente com os gastos.
Fonte: Boletim P & P
Publicado em 24/02/2012
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