São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 01:46
Informe Jurídico
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Controles de frequência não precisam ser assinados pelo empregado

Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Marta Casadei Momezzo entendeu que a assinatura do empregado nos controles de frequência ou cartões de ponto não é requisito de validade para os mesmos. 

A magistrada afirmou ser “desnecessária a assinatura do empregado aposta nos controles de frequência como requisito de validade”, mesmo que o próprio reclamante tenha reconhecido como sua a assinatura em outros controles também juntados aos autos. 
 
Note-se que o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho não traz, de fato, e de forma expressa, a exigência de assinatura do trabalhador nos controles de frequência, exatamente como decidiu a desembargadora do Tribunal Paulista.
 
(Proc. 00975.0007.2009.5.02.0055 – RO)
 
Fonte: 
 
Informe Jurídico 25/2012, 26/01/2012
 
Fonte: TRT/São Paulo
Publicado em 15/02/2012
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