São Paulo, 18 de Maio de 2012 - 01:46
Informe Jurídico
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Cofins de cooperativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do debate sobre o pagamento de contribuição destinada ao custeio da Seguridade Social pelas cooperativas de trabalho. O pronunciamento da Corte sobre a matéria ocorrerá no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597315, que tem como recorrente uma cooperativa de profissionais do Rio de Janeiro e, como recorrida, a União.

De acordo com a Lei Complementar nº 84, de 1996, as cooperativas devem contribuir com 15% sobre o total das quantias pagas, distribuídas ou creditadas por elas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços prestados por seus integrantes a pessoas jurídicas, por intermédio da cooperativa. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios constitucionais. Segundo o acórdão do TRF, não procede o argumento da cooperativa de que a lei afrontou os princípios da capacidade contributiva e da igualdade, na medida em que a norma aplicou, para as cooperativas, base de cálculo e alíquotas diferenciadas em relação às empresas em geral.
 
Nota: O SINDHOSP lembra que tem ação judicial discutindo a tributação prevista na Lei Complementar 84/1996, com sentença que decretou a improcedência da ação, tendo a 5ª Turma do TRF da 3ª Região – São Paulo, reformado a decisão, concedendo a segurança pleiteada pelo SINDHOSP. Dessa decisão houve interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário pelo INSS, que estão sobrestados, aguardando a decisão do STF sobre a matéria. 
 
Fonte : Valor Econômico
 
Fonte: Valor Econômico, com departamento Jurídico do SINDHOSP
Publicado em 15/02/2012
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