Uma das principais obrigações do SINDHOSP é estar atento a todos os fatos que, de maneira direta ou indireta, atinjam os membros da categoria da saúde. E o que fazer com os resíduos hospitalares é um assunto que está no centro das discussões.
A divisão de responsabilidades do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde confere ao gerador a obrigação legal de confeccionar o documento, definido pela Resolução CONAMA 358/2005 e pela Resolução ANVISA 306, de 07/12/2004, denominado como Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, visto como instrumento de licenciamento ambiental e roteiro a ser observado desde a geração até o descarte. Normas técnicas produzidas pela ABNT são instrumentos de suporte a essas atividades.
O SINDHOSP possui equipe técnica profissional, habilitada para a elaboração de um Projeto de Gerenciamento de Resíduos Hospitalares . O gerenciamento de resíduos conduz à minimização de seus riscos, inclusive de natureza ocupacional, além de oferecer como vantagens ao gerador:
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