Em janeiro de 2005, o SINDHOSP firmou um termo de acordo com a Monteiro, Neves e Fleury Advogados objetivando oferecer aos associados a recuperação, por via administrativa, dos valores pagos individualmente à título de PIS/COFINS sobre receitas obtidas com produtos e medicamentos, no regime de tributação monofásica (até 2004), bem como do IRPJ e da CSLL recolhida no regime de Lucro Presumido e calculados sobre a base de cálculo superior a 8% das receitas.
Para maiores informações ligue para (11) 3331-1555, opção 6 - departamento de marketing.